ID 249925 Banca ESAF Órgão SMF-RJ Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1 Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Posse - Teoria, Classificação e Aquisição Assinale a opção incorreta. Alternativas Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. O possuidor turbado ou esbulhado na posse, não poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, mesmo que o faça logo, pois os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse. A posse do imóvel faz presumir, até prova em contrário, a das coisas móveis que nele estiverem. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Responder Comentários a) CERTA. CC, Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.b) ERRADA. CC, Art. 1.210, § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.c) CERTA. CC, Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.d) CERTA. CC, Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.e) CERTA. CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Na situação indicada na letra A, enquanto não cessada a situação irregular, trata-se de mera detenção da coisa; cessada a situação pode tornar-se posse injusta. O instituto previsto na alternativa "b" é o "desforço incontinenti". Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade