ID 249934 Banca ESAF Órgão SMF-RJ Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1 Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Servidões Uso e Habitação Usufruto Assinale a opção correta. Alternativas O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. São direitos reais de fruição sobre coisas alheias o uso, o usufruto, a habitação, o penhor, a hipoteca e a anticrese. O compromissário comprador de imóvel loteado só pode ceder os direitos e obrigações que assumiu se houver anuência expressa do promitente vendedor, que pode recusar a pessoa do cessionário. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular desse direito poderá ocupá-la com sua família ou emprestá-la. Extingue-se a servidão predial pelo óbito do dono do prédio dominante, pois a obrigação, no caso de morte do dono do prédio serviente, transmite-se aos herdeiros. Responder Comentários A) ART. 1390 DO CCB. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.D) ART. 1414 DO CCB. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.E) ART. 1388 DO CCB. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne: I - quando o titular houver renunciado a sua servidão; II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão; III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.ART. 1389 DO CCB. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; III - pelo não uso, durante dez anos contínuos. B) São direitos reais de fruiçã:o a servidão predial, o usufruto, o uso, a habitação a enfiteuse e a renda real. Já os direitos reais de GARANTIA são formados pelo penhor, hipoteca e anticrese. Resposta: A -> Correto ->literalidade do Código Civil "Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."B -> Errado -> Fábio Ulhoa Coelho divide os direitos reais sobre coisa alheia em três classes:direitos reais de gozo (ou fruição) (servidão, usufruto, uso, etc.), de garantia (penhor, hipoteca e anticrese) e à aquisição (titulados pelo promitente comprador)” (Coelho, 2006, p. 221). A questão está errado por considerar penhor, hipoteca e a anticrese como direitos reais de fruição, e na verdade são de garantia.C -> Errado -> Código Civil -> Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. D -> Errado -> Código Civil -> Art 1.414 -> Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua famíliaE -> Errado -> o óbito não é uma hipótese de extinção dos artigos 1.388 / 1389 do código civil O erro da alternativa C está em contrariar os seguintes dispositivos da lei 6766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências), in verbis:Art. 31 - O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro. § 1º - A cessão independe da anuência do loteador, mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão. § 2º - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o oficial do registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.