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A) ERRADA: como Ana é menor de idade, logo, inimputável não responderá por delito, haja vista sua iniputabilidade. cf art 27cp, sujeitos a legislação especial, v ECA, quanto as medidas sócio-educativas
B) ERRADA: Não existe crime de suicídio; até pq, se efetivado, não se teria o autor do delito pra se punir.
C) ERRADA: Acrisia matou APÓS o parto, logo, a criança nasceu, não se configurando como aborto. Podendo, possivelmente, ter sido ocasionado em decorrência do estado puerperal na figura do INFANTICÍDIO, v. art. 123cp
D) CORRETA
E) delitos omissivos puros nao comportam tentativa
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MAIS UMA QUESTÃO TOLA.
Fora as alternativas dignas de bancas que fazem concurso para prefeituras do interior do País, a resposta certa ainda contem vícios. Isso porque caluniar alguém, requer a imputação falsa de fato definido como crime.
A doutrina afirma que o preceito penal indica que o fato deve ser específico e não amplo.É dizer que para configuração do delito em epígrafe o caluniador deve afirmar FATO que a vítima cometeu determinada conduta criminosa, contra determinada pessoa e em certo dia. Dizer que o alguém é sujeito que a Polícia está procurando pela prática de vários estupros, não é calúnia e sim injuria, pois nem sequer tal afirmativa é um FATO, COMO O TIPO PENAL EXIGE.
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Há o crime de homicídio da língua portuguesa na alternativa "A".
"têla traído" foi demais!!!
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Cumpre salientar, quanto à letra C, que Acrísia deve responder por homicídio. O enunciado da questão parece induzir o concurseiro a pensar que ela cometeria o crime de infanticídio, pois ela mata SEU PRÓPRIO FILHO LOGO APÓS O PARTO. No entanto, como a questão não menciona que ela estava, no momento do cometimento do crime, sob a influência do estado puerperal, a conduta descrita não se amolda à do infantício, restando então o homício, por se tratar de crime contra vida extra-uterina.
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felipe.
o que a banca QUIS do candidato e é o que realmente o concurseiro tem que saber fazer é: NÃO ir além do que a questão OBJETIVA pergunta.
a questão é extremamento simples, "a mulher mata o filho APÓS o parto, neste caso responde por crime de aborto."
quem estudou e está minimamente atento, sabe que neste caso não é aborto e sim infanticídio, se estiver no estado puerperal ou homicídio caso não esteja.
abraço
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Há uma certa vagueza no item D, apesar de realmente se tratar de crime de calúnia.
Eu não contrariaria quem fosse atrás de anular essa questão por esse fato, já que o tipo da calúnia exige uma certa determinação dos crimes imputados e "vários estupros" é passível de ser entendido como imputação vaga.
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Sobre a D,
Acordão
Acordam os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de apelação, nos termos acima expostos. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA CARACTERIZADA - NÃO COMPARECIMENTO DA RÉ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEFESA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RÉU - INÉRCIA DO AUTOR DEMONSTRADA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
267,
III, DO
CPC -
IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME DE ESTUPRO - CALÚNIA - OFENSA À HONRA OBJETIVA DO REQUERENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO.
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A alternativa "d", apesar de ter sido considerada como certa, carece de perfeição técnica, uma vez que para a configuração do delito de calúnia, faz-se necessário a exposição de FATO,configurador de crime.Na questão, com base nos elementos dados pela banca me parece mais acertado definir o crime cometido como Denunciação caluniosa(art.339.CP ), uma vez que o agente movimentou a polícia, que certamente abriria procedimento contra o suposto autor dos estupros, neste caso ofendendo a administração da justiça.
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A LETRA D não caracteriza crime de denunciação caluniosa por uma razão simples: a conduta de Álvaro não causou a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Álvaro meramente afirmou, para os amigos, para o seu chefe, no elevador, enfim. Não se pode presumir que a Polícia soube do fato, e instaurou inquérito, se a questão assim não diz. Claramente não houve delatio criminis.
Bons estudos
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Analisando a letra A:
Ana, menor de 17, mata o MARIDO: ou seja, casada -> emancipada. Porém, a emancipação não tem efeitos sobre a esfera penal.
Uma distração mata o concurseiro...
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Estou de acordo com os colegas que entendem que a questão é passível de anulação por falta de alternativa correta.
A letra "D", da forma genérica como foi exposta, configura o crime de injuria, . Segue resumo LFG Intensivo II (Rogério Sanches) + Questão atual de concurso sobre o tema:
Calúnia - Conduta punida:
Imputar a alguém FATO definido como crime sabidamente falso. Assim, deve a imputação se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deve haver a descrição de um acontecimento concreto, onde o mesmo deve ser especificado, não bastando a afirmação genérica. Então, se apenas for atribuída uma má qualidade à vítima, como por exemplo, chamar o sujeito de ladrão, sem a ele atribuir um fato, configura-se o crime de injúria, não o de calúnia, já que não houve um fato determinado. Não há necessidade de o agente indicar qual o crime descrito, mas apenas de narrar um fato que configure o crime, com todas as circunstâncias da infração. Portanto, imputações criminosas genéricas não caracterizam o crime de calúnia, mas sim o de injúria. Ex: “A” chama “B” de ladrão. Ex: “A” chama “B” de traficante.
(Defensoria Pública/TO – 2013 – CESPE)Em uma discussão, Tibério chamou Amélia de ladra. Ao chama-la de ladra, Tibério praticou o crime de calúnia. FALSO.
PS: Me corrijam se eu estiver errado eim.
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Paolo, na questão Alvaro afirma que Marcos é o sujeito que a polícia está procurando. se a polícia está procurando, há um fato concreto. a calúnia foi o fato de Alvaro ter mentido ao atribuir essa culpa a Marcos. como consta no texto que vc citou, para haver calúnia "deve haver a descrição de um acontecimento concreto" e nesse caso há.
Espero ter ajudado.
bons estudos
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A)errrda;menor de 18 é inumptável.
B)errrda, sebastião responde sim por indução ao suicídio, mas Carla não responde por crime nenhum.
C)errda, aborto é intrauterino, no caso figura-se infanticídio, se em estado puerperal, se não é homicídio
D)correta
E)errada, responde por crime de omissão de socorro.
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d) Álvaro afi rma, de forma mentirosa, que Marcos é o sujeito que a Polícia está procurando pela prática de vários estupros. Nesse caso, Álvaro responde pelo crime de calúnia.
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Desculpe-me algumas pessoas!
Mas creio ser totalmente desnecessário a pessoa ficar simplesmente colando a resposta certa nos comentários das questões,se não for postar algo para ajudar, melhor que não o faça!
O próprio sistema já nos da a resposta correta!
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uochiton gomes Acredito que sejas novo no site. Os amigos fazem isso para ajudar aqueles que não possuem conta aqui, pois, sem uma conta é possível responder apenas dez questões.
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Jeferson eu concordo com o uochiton. Realmente estas respostas "certo" ou "letra A" são totalmente desnecessárias, além de atrapalhar quem está estudando. Mesmo quem faz o uso gratuito, pode facilmente deduzir a resposta por meio dos outros comentários. Se for para postar algo, que seja acompanhado de comentários pertinentes, pois, quanto menos comentários, mais fácil fica para estudarmos. O mesmo se aplica para quem repete o mesmo comentário de colega anterior... Se for só pra encher linguiça não comente, poste comentários SOMENTE se for para ADICIONAR novas informações, de forma que fique o mais suscinto possível. É muito bom quando vamos ler os comentários e tem só as informações necessárias, e é horrível quando tem 50 comentários, e você tem que ficar procurando no meio daquilo tudo o que presta ou não. Por mais que se exista a boa vontade de ajudar, isso acaba atrapalhando, o tempo de estudo é curto, então temos que otimizá-lo! Grande abraço e bons estudos.
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CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
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A ERRADA
Ana, menor de 17 anos, mata seu marido por têla traído com a sua melhor amiga. Nesse caso, responderá pelo delito de homicídio privilegiado.
Ato Infracional analogo ao crime de homicidio privilegiado por relevante valor moral ou social
B ERRADA
Sebastião induz Carla ao suicídio lembrando que a vida no céu é melhor que a vida na terra. Nesse caso, Sebastião responde pelo crime de indução ao suicídio e Carla pelo crime de suicídio.
Não existe tipificação penal para o suicídio
C ERRADA
Acrísia mata seu filho logo após o parto. Nesse caso, responderá pelo delito de aborto.
Infanticídio, art. 123 CP
D CERTA Embora tenha ficado com dúvida, pois não narra um fato objetivo, margem para enquadrar-se na injuria.
Álvaro afi rma, de forma mentirosa, que Marcos é o sujeito que a Polícia está procurando pela prática de vários estupros. Nesse caso, Álvaro responde pelo crime de calúnia.
E ERRADA
Amélia recusa-se a transportar Marta, pessoa gravemente ferida. Marta sobrevive. Nesse caso, Amélia responde pelo crime de tentativa de homicídio.
Omissao de socorro, art 135 do CP
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Só uma oberservação ao comentario, Carlos Vitorio, da letra 'C', seria infanticidio caso estivesse no sob influência do estado puerperal, que é um dos elementos do tipo para caracterizar a conduta ao art. 123, a questão: Acrísia mata seu filho logo após o parto. Nesse caso, responderá pelo delito de aborto. Não alude em que estado ela se encontra, podendo totalizar homicio consumado.
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Alternativa D claramente é caso de difamação...
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As bancas adoram dizer que suicidio é crime, pena: reclusão de 2 a 4 anos no paraíso
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Se suicídio é crime, vamos fazer uma prisão só pra quem já se matou!
SUICÍDIO NÃO É CRIME, LEMBRE-SE.
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quem formulou essa é bronze 5, só acho
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A - ERRADA. ANA POSSUI 17 ANOS, NÃO COMETE CRIME, MAS ATO INFRACIONAL A SER REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO ECA;
B - ERRADA. O DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO, LOGO MATAR-SE É FATO ATÍPICO. O ORDENAMENTO PENALISTA TUTELA A VIDA ALHEIA;
C - SE MATOU LOGO APÓS O PARTO, ISTO É, JÁ HAVIA VIDA EXTRAUTERINA, TRATA-SE DE INFANTICÍDIO SE CONSTATADO ESTAR ELA EM ESTADO PUERPERAL. NO CASO, DIANTE DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS, USA-SE O CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, QUANDO A NORMA INCRIMINADORA DO INFANTICÍDIO PREVALECE SOBRE A DO HOMICÍDIO;
E - ERRADA. OMISSÃO DE SOCORRO.
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Denunciação Caluniosa Art. 339.
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Ao meu ver questão sem resposta correta. A alternativa D é a menos errada, mas mesmo assim não esta certa.
d) Álvaro afirma, de forma mentirosa, que Marcos é o sujeito que a Polícia está procurando pela prática de vários estupros. Nesse caso, Álvaro responde pelo crime de calúnia.
Para que a conduta de Álvaro fosse tipificada como calúnia ele deveria ter imputado a Marcos o cometimento de um fato certo e uma vítima determinada. O agente ativo tem que se fundar em um fato determinado, isolado no tempo e no espaço (STF. Inq2582/RS). Não pode ser algo abstrato como: Fulano é ladrão ou traficante, pois essa conduta NÃO se amolda à calúnia, mas sim à injúria.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Na atual situação da minha vida, to achando que Sebastião não mentiu não......
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Questao desatualizada
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.