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Segundo a Lei 8.112/90 no ART. 12. O concurso público terá validade de ATÉ 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Então, se o TRE-AC fixou em um ano o prazo de validade para concurso público, este poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
Resposta correta letra B
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silente (significa: silencioso) ou seja o edital não especificou quanto a prorrogação ou não do periodo de validade do concurso - como foi dito no comentario a baixo o concurso tera o prazo de validade de ate 02 anos podendo ser prorragado por uma unica vez por igual periodo.
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a possibilidade de prorrogação já está prevista na própria Constituição, logo não há problema o edital não a trazer.
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CF/88 Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Ou seja,
validade de 5 meses, prorrogação de 5 meses
validade de 1 ano, prorrogação de 1 ano
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Prorrogação de concurso público depende da conveniência da administração pública 27/5/2005 prorrogação ou não de concurso é da conveniência da Administração. Dessa forma, os candidatos aprovados fora do número de vagas não têm direito líquido e certo à convocação e nomeação diante da abertura de novo concurso após o fim da validade. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A questão foi decidida em um recurso em mandado de segurança de vários aprovados no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador do Estado do Rio de Janeiro. Alegam que o edital do certame determinou a validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois, sendo que o primeiro período seria encerrado em 27/3/1997, sem que a administração pública se manifestasse pela prorrogação. Mas, em 15/1/1997, o desembargador corregedor-geral da Justiça fluminense fez publicar uma resolução com o regulamento de novo concurso, destacando a urgência para o preenchimento dessas novas vagas, sem, entretanto, determinar o número delas ou os locais de lotação. Os candidatos aprovados entendem, com base nessa resolução, havendo vagas a serem preenchidas, que a Corregedoria-Geral da Justiça tinha a obrigação de prorrogar o concurso no qual foram aprovados. Alegam que a Constituição Federal prevê o prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Assim, no prazo original de dois anos, os aprovados têm prioridade sobre novos concursados.A questão se encontrava empatada no âmbito da Sexta Turma. Ao desempatar, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, se a própria Constituição Federal estipula que o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, a prorrogação ou não é ato discricionário. Em seu voto, o ministro destacou que o surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do certame não impõe à Administração a obrigação de preenchê-las.
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CONTINUAÇÃO"Os aprovados têm direito subjetivo, ou seja, são chamados segundo a conveniência e oportunidade da administração pública", explicou o ministro Esteves. Além disso, o edital para o novo concurso só foi realmente publicado no dia 9/4/1997, treze dias após o vencimento da validade do certame anterior. "O ato de prorrogação da validade do concurso não pode ser considerado ato vinculado, sob pena de o dispositivo constitucional perder sua própria razão de ser."Processo: RMS 10620
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A Prof. Marinella, em 2009, no LFG, ensinou assim (de maneira antagônica, pelo que se percebe à posição do CESPE, em 2007):
- Concurso público:
- Tem prazo de validade de até 02 anos; prorrogáveis - possibilidade essa que deve estar prevista no edital - por igual período e só uma única vez
(LFG 09.1 Curso de Delegado Federal – Direito Administrativo – Prof. Marinella - 01/04/2009)
Concordo com a posição da Germana aí embaixo, mas alguém sabe me dizer de alguma jurisprudência que corrobore com a explicação da professora, vez que a aula se deu em 2009 e a questão dessa prova em 2007, no sentido de saber se houve alguma alteração?
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Poderia ser prorrogado por igual período independente do edital. Já que o edital fixou o prazo de 1 ano, poderia ser prorrogado por mai 1 ano.
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Se a posição mudou eu não sei, mas concordo com sua professora... todas as regras do concurso devem estar postas no edital, inclusive aquelas que estão na Constituição. O edital é a lei do concurso, não há nenhuma regra estranha a esse documento que seja validamente aplicável... pelo menos é o que aprendi ;)
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Validade do concurso público: até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
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A decisão de prorrogar o concurso é uma decisão Discricionária da Adm Pública
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ATÉ,
A T É
A T É DOIS ANOS.
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Validadendo concurso: até 2 anos, podendo ser prorrogado por IGUAL período
@futuroagentefederal2021
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ALTERNATIVA B
Até 2 anos, sendo prorrogado por igual período!
2021: um ano de vitória.
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O prazo é de ATÉ, ATÉ, ATÉ, ATÉ... 02 anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
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Considere que o TRE-AC tenha fixado em um ano o prazo de validade para concurso público de provas e títulos, em edital que foi silente quanto à possibilidade de prorrogação. Nessa situação, esse prazo poderia ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.
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O art. 12 da Lei 8.112/90 é claro ao expressar que "O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período". Entretanto, mesmo havendo omissão quanto ao prazo de prorrogação no edital, este poderá ser prorrogado por período igual. Não confundir com prazo de dois anos, pois este prazo é o máximo previsto em lei. Caso um edital expresse prazo de 5 meses, por exemplo, este só poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 5 meses.