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ID
249949
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo relativas à improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92, assinalando a correta.

Alternativas
Comentários
  • Problemas com o comentário da colega abaixo.

    A multa civil é uma das sanções previstas na lei 8.429 e então a resposta correta é a letra B.
  • letra b correta

    ....CAPÍTULO III - DAS PENAS
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
     
    I - na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de muita civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Parágrafo único.  Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Lei 8429 de 1992:

    Art. 16
    Havendo fundados indícios de resoponsabilidade, a comissão representárá ao Ministério Público ou á procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro (inclusive) que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.- grifei -

    Art. 17 
    A ação principal, que terá o rito ordinário será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos
  • Resposta abrangente:

    Item “a”– errado:
     
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     
    Item “b”– correto:
     
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     
            I - na hipótese do art. 9°, (...) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial (...);
     
            II - na hipótese do art. 10, (...) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (...);
     
            III - na hipótese do art. 11, (...) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (...)
     
    Item “c”– errado:
     
    Art. 13. (...)
     
    (...)
     
            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     
    Item “d”– errado:
     
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, ...
     
    Item “e”– errado:
     
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
  • Tópicos de Improbidade administrativa
    Participação do MP: OBRIGATÓRIA. O MP agirá como parte do processo ou como fiscal da lei. Sem o MP, o processo de improb. é nulo.

    Processo de Improbidade Administrativa? Até o cachorro da rua pode responder.
    Não precisa ser agente público para responder a esse processo.

    Penalidades:
    1) suspensão dos direitos políticos;
    2) ressarcimento ao erário;
    3) multa civil;
    4) proibição de contratar com o Estado,;
    5) perda da função.

    Medidas cautelares:
    - afastamento das funções do servidor;
    - indisponibilidade de bens.

    Tipos de improbidade:
    a) que acarreta enriquecimento ilícito (DOLO somente);
    b) que causa prejuízo ao erário (DOLO ou CULPA);
    c) que atenta contra os princípios da adm. *LIMPE* (DOLO somente).




      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PREJUÍZO AO ERÁRIO VIOLENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
    SUSPENSÃO DIR. POL. 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
    MULTA CIVIL até 3x o valor recebido até 2x o valor do prejuízo até 100 vezes o valor da remuneração
    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM ESTADO por 10 anos por 5 anos por 3 anos
    PERDA DA FUNÇÃO SIM SIM SIM
  • Galera, a multa civil está prevista APENAS na lei 8.429/92, ela não é prevista na nossa CF pois no art 37 § 4 diz:

    - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido