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ID
24997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana, servidora federal, tem remuneração de R$ 1.500,00 mensais, compostos por um vencimento básico de R$ 1.000,00 e uma gratificação de atividade judiciária de 50%. Nessa situação, se Ana vier a receber um abono de R$ 500,00 e, posteriormente, uma gratificação por tempo de serviço de 20% sobre o vencimento, sua remuneração deverá ser de

Alternativas
Comentários
  • Vencimento R$1.000,00
    GAJ R$500.00 (50% de R$1.000,00)
    AbonoR$500,00
    Gratificação p/ tempo serviço R$200,00 (20% de R$1.000,00)

    Total R$2.200,00

    Resposta: letra "C"
  • Vale lembrar que o adicional (na questão está gratificação não sei porque) por tempo de serviço foi revogada em 2001 pela MP nº 2.225-45. A Cespe só colocou para nos confundir.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A súmula vinculante 15 diz que o cálculo das gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
    Determinados entes federados têm leis que garantem que, na hipótese de o vencimento básico de algum de seus cargos públicos ser inferior ao salário mínimo a que se refere o inciso IV do Art. 7 da CF, será devido um abono que complementará o valor desse vencimento básico, de tal forma que o somatório do abono com o vencimento básico seja igual ao valor do referido salário mínimo. Essas mesmas leis, usualmente, proíbem que gratificações e outras vantagens pecuniárias integrantes da remuneração total sejam calculadas sobre o valor desse somatório- " vencimento básico+ abono". Vale dizer, essas leis normalmente determinam que as gratificações e outras vantagens pecuniárias incidam unicamente sobre o valor do vencimento básico.
    O STF decidiu que seria INCONSTITUCIONAL a incidência das gratificações e outras vantagens sobre o valor representado pelo somatório " vencimento básico +abono".
  • 20 % de 1000 (venc.) = 200 + 500 de abono + 1000 venc. = 2200

    GABARITO ''C''

  • Excelente questão!!

  • CF, Art. 37 -> XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;         

  • Ana, servidora federal, tem remuneração de R$ 1.500,00 mensais, compostos por um vencimento básico de R$ 1.000,00 e uma gratificação de atividade judiciária de 50%. Nessa situação, se Ana vier a receber um abono de R$ 500,00 e, posteriormente, uma gratificação por tempo de serviço de 20% sobre o vencimento, sua remuneração deverá ser de R$ 2.200,00, pois as gratificações incidem sobre o vencimento e não sobre o abono.

  • LEI 8112/90 + Raciocínio Lógico rs rs rs