A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) O exercício financeiro coincidirá
com o ano civil.
Certa. De acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964:
“O exercício financeiro coincidirá com
o ano civil". Ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
cada ano. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
B) Pertencem ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas.
Certa. Segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:
“Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente
empenhadas".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
C) Consideram-se restos a pagar as
despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as
processadas das não processadas.
Certa. Os Restos a Pagar (RP) estão
dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:
“Art. 36. Consideram-se Restos
a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até
o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não
processadas".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
D) Pertencem ao exercício financeiro as
despesas nele legalmente empenhadas.
Certa. Segue o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:
“Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
E) Os empenhos que pertencem a conta de
créditos com vigência plurianual e que tenham sido liquidados serão computados
como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.
Errada. Conforme o art. 36, § único, Lei
n.º 4.320/64:
“Os empenhos que
sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham
sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último
ano de vigência do crédito".
Portanto, o correto é que NÃO tenham
sido liquidados. Não passaram o estágio da liquidação. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra E.