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ID
2500264
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Leia as afirmativas que envolvem questões éticas na atuação do profissional tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, tendo como base a Lei 12.319 de 01 de setembro de 2010 e a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015.


I. - O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa, nível médio, poderá atuar na educação básica, bastando apresentar certificação de curso de libras básico e intermediário.

II. - Os cursos de extensão universitária de tradução em Libras e Língua Portuguesa são considerados cursos de formação do tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa.

III. - Os tradutores e intérpretes de Libras no ensino superior, quando direcionados a atuar em salas de aula, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

IV. - Entre as atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, está efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, nas instituições de ensino, em salas de aula, excetuando-se os processos seletivos para os cursos na instituição.


Assinale a alternativa que apresenta somente as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    I - Errado. Lei 13.146/15, Art, 28, §2°, I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

     

    II - Correto. Lei 12.319/10, Art. 4° A formação profissional do tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: II - cursos de extensão universitária;

     

    III - Correto. Lei 13.146/15, Art. 28, §2°, II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

    IV - Errado. Lei 12.319/10, Art. 6° São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências: I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Líbras para a língua oral e vice-versa; III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

     

     

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    "O homem que vence não é um mártir, um herói ou um ser distinto, o homem que vence é um ser determinado!"