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ID
25006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo

Alternativas
Comentários
  • Da licença para capacitação
    art 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício de cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de cursi de capacitação profissional.
  • IMPORTANTE FRISAR QUE TAIS PERÍODOS NÃO SÃO ACUMULÁVEIS! (§ ÚNICO, DO MESMO ARTIGO)
  • LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO:

    *3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício.
    * Já cumprido o estágio probatório.
    * Conta como sendo de efetivo exercício.
    * Remunerada.

  • Vale ressaltar que a concessão da licença para capacitação é um ato discricionário por parte da administração.

    Ou seja decorrido o prazo ininterrupto de 5 anos de efetivo exercício o servidor pode ou não afastar-se do cargo para participar de curso, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    "A corrida para a excelência não tem linha de chegada."

    David Rye
  • A) - CORRETA.
    B) - ERRADA - a licença e remunerada e de até 3 meses, conforme alternativa "a".
    C) - ERRADA - Licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração.
    D) - ERRADA - licença premio - 3 meses.
  • Letra A, B e D (Art 87): Após 5 anos de serviço efetivo, o servidor pode, se for de interrese da administração, tirar licença de três meses,sem prejuízo de sua remuneração, para fazer cursos de capacitação. Tal licença não é acumulativa, ou seja, o servidor que tiver 10 anos não pode tirar a licença por 6 meses.

    Letra c (Art 91): O servidor pode tirar em qualquer momento, a critério da administração, a licença por três anos para tratar de assuntos particulares, desde que não esteja em estágio probatório. Licença sem remunerção, não pode ser porrogada e não conta como tempo de serviço para nenhum fim. A única coisa que não suspende é o salário-família. Não podendo o servidor exercer outro cargo público, exceto os de acumulação permitida.
  • na letra d) ...desde que, durante o qüinqüênio, ele não conte com faltas injustificadas ao serviço.As faltas tem algum influência na concessão dessa licença?Ou de qualquer outra?
  •         Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

    Esse joguinho de "de até" e "por até" me quebrou. 

    Minha santa paçoquinha 

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

  • A cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo poderá, no interesse da administração, obter licença remunerada para capacitação, de até três meses.

  • Gab. A

    Licença para Capacitação

    A cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício.

    ·        No interesse da Adm;

    ·        Remunerada;

    ·        Até 3 meses

    ·        Não é acumulável;

    ·        Não pode – Estágio probatório.