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Da licença para capacitação
art 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício de cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de cursi de capacitação profissional.
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IMPORTANTE FRISAR QUE TAIS PERÍODOS NÃO SÃO ACUMULÁVEIS! (§ ÚNICO, DO MESMO ARTIGO)
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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO:
*3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício.
* Já cumprido o estágio probatório.
* Conta como sendo de efetivo exercício.
* Remunerada.
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Vale ressaltar que a concessão da licença para capacitação é um ato discricionário por parte da administração.
Ou seja decorrido o prazo ininterrupto de 5 anos de efetivo exercício o servidor pode ou não afastar-se do cargo para participar de curso, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
"A corrida para a excelência não tem linha de chegada."
David Rye
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A) - CORRETA.
B) - ERRADA - a licença e remunerada e de até 3 meses, conforme alternativa "a".
C) - ERRADA - Licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração.
D) - ERRADA - licença premio - 3 meses.
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Letra A, B e D (Art 87): Após 5 anos de serviço efetivo, o servidor pode, se for de interrese da administração, tirar licença de três meses,sem prejuízo de sua remuneração, para fazer cursos de capacitação. Tal licença não é acumulativa, ou seja, o servidor que tiver 10 anos não pode tirar a licença por 6 meses.
Letra c (Art 91): O servidor pode tirar em qualquer momento, a critério da administração, a licença por três anos para tratar de assuntos particulares, desde que não esteja em estágio probatório. Licença sem remunerção, não pode ser porrogada e não conta como tempo de serviço para nenhum fim. A única coisa que não suspende é o salário-família. Não podendo o servidor exercer outro cargo público, exceto os de acumulação permitida.
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na letra d) ...desde que, durante o qüinqüênio, ele não conte com faltas injustificadas ao serviço.As faltas tem algum influência na concessão dessa licença?Ou de qualquer outra?
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional
Esse joguinho de "de até" e "por até" me quebrou.
Minha santa paçoquinha
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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A cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo poderá, no interesse da administração, obter licença remunerada para capacitação, de até três meses.
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Gab. A
Licença para Capacitação
A cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício.
· No interesse da Adm;
· Remunerada;
· Até 3 meses
· Não é acumulável;
· Não pode – Estágio probatório.