-
Gabarito CERTO
A CB contemplou a técnica da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros especificá-las. É inconstitucional lei estadual que amplia definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência concorrente.
[ADI 1.245, rel. min. Eros Grau, j. 6-4-2005, P, DJ de 26-8-2005.]
bons estudos
-
Apenas para COMPLEMENTAR os estudos:
CF ART 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
.
Lei FEDERAL superveniente à lei ESTADUAL -> suspente a eficácia no que lhe for contrário. (a banca vai trocar por revogação, estará errado)
Lei ESTADUAL superveniente à lei FEDERAL -> inconstitucional
.
Bons estudos, juntos somos fortes!
A humildade é o primeiro degrau.
Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes. - Bruce lee
-
Certo.
Complementando
Municipios NÃO TEM competência CONCORRENTE, apenas COMUM !!!
CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)
-
No âmbito da competência concorrente, seria inconstitucional lei estadual que ampliasse, a critério do legislador estadual, definição estabelecida por lei federal sobre determinada matéria. Resposta: Certo.
Comentário: lei estadual superveniente (posterior) à lei federal será considerada inconstitucional, combatida por meio de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a qual será processada e julgada pelo STF/STJ quando nas atividades de controle concentrado, ouvido previamente e em todos os processos o PGR-MP.
-
Eu tenho ídolos... Zico, Ronaldinho Gaúcho, Renato do Qconcursos. Kkkkk
-
Pessoal, cuidado com o equívoco de que "Lei Estadual posterior (superveniente) à Lei Federal" será inconstitucional.
Ela de fato será se ampliar as normas gerais traçadas pelo diploma federal.
Entretanto, se a norma estudual apenas especificar ou complementar os precitos básicos (normas gerais) definidos por lei elaborada pela União não será insconstitucional, ainda que superveniente!
Lembrem-se que o Art. 24, §2 dispõe acerca da chamada: "COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR" - no sentido (óbvio) de o Estado ou DF editar lei para complemantar a norma federal (normas gerais da União), seguindo essa como parâmetro. E o Art. 24, §3 elenca a chamada: "COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR SUPLETIVA" - autoriza o Estado ou DF a legislar completamente sobre a matéria concorrente. Todavia, Lei Federal Superveniente pode suspender a eficácia da Lei Estadual ou Distrital somente naquilo que lhe for contrário.
Estou aberto às correções! Sempre!
Forte abraço a todos!
-
A legislação estadual só pode especificar, porém não pode ampliar a legislação federal.
-
CORRETO
O Estado Legisla nos limites federais, os Municípios legislam nos limites estaduais e casos esses não existam(sem lei editada), estes respeitaram os limites federais(Em matérias comuns).
-
Se ampliar, acaba por fazer mutação constitucional. Logo, inconstituicional.
-
BIZU
Na competência concorrente o q ocorre é a suplemetação de lei, isso é quando a união deixa de criar norma de direito geral, dai o estado e o df podem SUPLEMENTAR, criar norma para atender a necessidade deles. No ss 4 diz q se depois dos estados ou df suplementar e a união editar a norma de direito geral q versa sobre o assunto, a normal estadual ou do df sera SUSPENSA naquilo que for contaria a normal ditada pela união.
ficar atento que o q ocorre na competencia concorrente é a SUPLEMENTAÇÃO, SIIIIIIIIIIIIIM!
qsts trazem que pode ocorrer AMPLIAÇÃO, NÃÃÃÃÃO!
-
CF. Art. 24, § 4.º - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
O meu erro foi considerar que a "suspensão da eficácia da lei estadual" não estaria vinculada a realidade do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, o qual construído a partir da teoria da nulidade.
Não sei se o meu raciocínio é pertinente, mas anotei o posicionamento da banca.
-
regrinhas DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE:
1- A união fixa regras gerais, o estado suplementa (complementa)
2- Se a união não falou nada, o estado pode falar tudo (e toda vez que falar estado, entede-se tbm, DF).
3- E SE A UNIÃO NÃO FALOU NADA e o estado foi lá e fez a lei...norma federal superveniente a estadual, naquilo que lhe for contrário, vai SUSPENDER A EFICÁCIA . (SE for contrária a união, mesmo que depois que o estado falou, vai suspender a eficácia .
ATENÇÃO! Não há problemas na complementação por parte do Estado. O que não pode é ir de encontro às regras gerais da união.
-
Questão malvada que induz a confusão entre ampliar e suplementar (complementar).
-
Gabarito: Certo.
De acordo com o §2º do art. 24 da CF/88, o Estado tem competência para SUPLEMENTAR (complementar) definição estabelecida por lei federal sobre determinada matéria. Não pode é AMPLIAR definição...
-
Pode suplementar mas não pode ampliar.
-
No âmbito da competência concorrente, seria inconstitucional lei estadual que ampliasse, a critério do legislador estadual, definição estabelecida por lei federal sobre determinada matéria.
O correto não seria que dizer que é ILEGAL? Quando uma lei estadual faz algo fora do que está na lei federal de normal GERAL, a lei estadual está contrariando a lei ou a CF?
-
Muita maldade numa questão... o que isso avalia em um candidato CESPE? ( ampliar e sumplementar, dependendo do contexto, chega a ser sinonimo )
-
Se trata de inconstitucionalidade, sim, pois fere a separação das competências que é prevista na Constituição Federal.
-
Ampliar não, suplementar sim (babaquice)
-
Gabarito: CERTO
No âmbito da competência concorrente, seria inconstitucional lei estadual que ampliasse, a critério do legislador estadual, definição estabelecida por lei federal sobre determinada matéria.
Acredito que a inconstitucionalidade ocorreria no caso em tela em razão da ampliação da definição. Ainda que se trate de competência concorrente, os estados-membros não possuem competência para estabelecer normais gerais, portanto a definição é a matéria base da lesgislação e sua ampliação acarretaria uma invasão de competência por parte do Estado.
Entretanto, é importante alertar para o caso da omissão legislativa federal, momento em que os Estados exercerão competência legislativa plena.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
O raciocínio é simples para quem estudou o texto da lei.
COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:
~> União = Leis Gerais
~> Estados = Leis específicas (Não podendo ampliar a lei federal) ~> Suplementa a lei da União
NA AUSÊNCIA DE LEI FEDERAL
~> Estado = Competência Plena
SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL
~> Suspende a lei Estadual em tudo que ela for contrária
-
No âmbito da competência concorrente, seria inconstitucional lei estadual que ampliasse, a critério do legislador estadual, definição estabelecida por lei federal sobre determinada matéria.
ITEM ERRADO
Pois há Lei Federal delimitando a matéria. Logo, o Estado não pode inovar para ampliar. Deve se sujeitar aos limites da Lei federal.
-
bom comentário Alberto!
-
errei pq pensei em lei estadual que amplia a proteção ambiental
-
É inconstitucional lei estadual que amplia definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência concorrente.
[ADI 1.245, rel. min. Eros Grau, j. 6-4-2005, P, DJ de 26-8-2005.]
-
Para aqueles que defendem a tese "não pode ampliar, mas pode suplementar", veja os sinônimos de suplementar:
acrescentar, adicionar, complementar, completar, inteirar, preencher.
-
Gab. Correto. Procure o comentário do Renato, ele é profissional.
-
A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada à organização do Estado. Em especial no que tange à
repartição constitucional de competências. Sobre o assunto, é correto
afirmar que no âmbito da competência concorrente, seria inconstitucional lei
estadual que ampliasse, a critério do legislador estadual, definição
estabelecida por lei federal sobre determinada matéria. Conforme o STF, a
Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa
concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à
União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros especificá-las. É
inconstitucional lei estadual que amplia definição estabelecida por texto
federal, em matéria de competência concorrente [ADI 1.245, rel. min. Eros
Grau, j. 6-4-2005, P, DJ de 26-8-2005].
Gabarito do professor: assertiva certa.
-
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Só para ilustrar: (art. 24, § 1º). A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 1º).
Ou seja, na competência concorrente, a lei estadual poderá complementar/especificar o conteúdo da lei federal, mas não ampliá-lo ou contrariá-lo.
-
Excecao...materia ambiental...proteção
-
eu nao consigo entender a pergunta.. até sei a resposta quando vejo o gabarito
-
Considerando as disposições constitucionais sobre o processo legislativo brasileiro e as competências da União e dos estados, é correto afirmar que: No âmbito da competência concorrente, seria inconstitucional lei estadual que ampliasse, a critério do legislador estadual, definição estabelecida por lei federal sobre determinada matéria.
-
é uma hierarquia.. a lei estadual não poderá ser maior que federal
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!