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ERRADO.
A participação não é a mesma no CRA para todos os países dos BRICS. Não faria sentido, se estamos trabalhando com economias que não possuem as mesmas capacidades.
(Fonte: Prof. Marcello Bolzan, do IDEG)
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ERRADO: A participação não é igualitária
DECRETO 8.702/2016 : Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014.
Artigo 2 - Montante e Compromissos Individuais
a. O total de recursos comprometidos inicialmente ao ACR será de cem bilhões de dólares dos Estados Unidos da América (US$ 100 bilhões), com os seguintes compromissos individuais:
i.China – US$ 41 bilhões
ii.Brasil – US$ 18 bilhões
iii.Rússia – US$ 18 bilhões
iv.Índia – US$ 18 bilhões
v.África do Sul – US$ 5 bilhões
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Obviamente errado. Acho que AS não teria nem divisas pra cobrir o fundo se fosse participação igualitária nas despesas do ACR.
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cada país contribuir=ERRO.
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Errado.
Finalidades do CRA: (1) prover recursos temporários aos membros do BRICS que enfrentem pressões em seus balanços de pagamentos (necessidade de liquidez no curto prazo); (2) promover a estabilidade financeira internacional, na medida em que complementará a atual rede global de proteção financeira; (3) reforçar a confiança dos agentes econômicos e financeiros mundiais; (4)mitigar o risco de contágio de eventuais choques que possam afetar as economias do agrupamento.
Aporte inicial:
- O arranjo tem montante inicial de US$100 bilhões. [Brasil, Rússia e Índia: US$ 18 bilhões; China: US$ 41 bilhões; África do Sul: US$ 5 bilhões]
- Os valores máximos de acesso são calculados com base em multiplicadores estabelecidos na negociação concluída e assinada oficialmente no Brasil, em 2014 [hoje equivalem a: Brasil, Rússia e Índia: US$ 18 bilhões; China: US$ 20,5 bilhões; África do Sul: US$ 10 bilhões]
Fontes: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/conclusao-do-processo-de-ratificacao-do-tratado-para-o-estabelecimento-de-um-arranjo-contingente-de-reservas-dos-brics-cra-e-entrada-em-vigor-do-acordo
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/brics
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A República Federativa do Brasil firmou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, entrando em vigor em 30 de julho de 2015.
O ACR consiste em uma plataforma de apoio, por intermédio de instrumentos preventivo e de liquidez, em resposta a pressões de curto prazo, reais ou potenciais, sobre o balanço de pagamentos. Foi firmado entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul. As partes concordaram em estabelecer um Arranjo Contingente de Reservas autogerido para prevenir pressões de curto prazo no balanço de pagamentos, a fim de fornecer apoio mútuo e reforçar a estabilidade financeira.
O total de recursos comprometidos inicialmente ao ACR será de 100 bilhões de dólares dos Estados Unidos da América, com os compromissos individuais distribuídos em US$ 41 bilhões para a China, US$ 18 bilhões para o Brasil, US$ 18 bilhões para a Rússia, US$ 18 bilhões e US$ 5 bilhões para a África do sul.