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ID
2501914
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A, funcionário público do Município, foi flagrado por um repórter investigativo, no estacionamento da Prefeitura, praticando ato libidinoso em uma adolescente de 13 anos. Após a divulgação da matéria, A foi denunciado, pelo Ministério Público, por estupro de vulnerável. A denúncia foi precedida de inquérito policial. Recebida a denúncia pelo Juiz, determinou-se a citação de A, para fins de apresentação da resposta à acusação, em 10 dias. A defesa de A impetrou habeas corpus no Tribunal, alegando afronta ao rito especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, dado que não houve oportunidade para se apresentar a resposta preliminar, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal.


Diante do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"


    Quando o CPP se refere a crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, em verdade, quer se referir aos crimes praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções, crimes funcionais, que são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal (crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral). 

     

    Qual é a consequência processual caso de não seja garantida ao acusado a defesa preliminar?

    Trata-se de nulidade RELATIVA. Dessa feita, para que a nulidade seja reconhecida, o réu deverá alegá-la no primeiro momento em que falar aos autos após a inobservância da regra, devendo ainda demonstrar a ocorrência de prejuízo.

     

    Resposta preliminar e denúncia embasada em inquérito policial:

     

    O STJ desenvolveu a seguinte construção: se a denúncia proposta contra o funcionário público por crime funcional típico foi embasada em um inquérito policial NÃO será necessária a observância da resposta preliminar. A Corte editou até mesmo um enunciado espelhando esse entendimento: Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    O STF concorda com essa conclusão exposta na Súmula 330-STJ?

     

    NÃO. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014). Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: AgRg no REsp 1360827/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014.

     

    É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

     

     STJ: NÃO

     STF: SIM

     

     

    FONTE : DIZER O DIREITO

  • Letra C - Correta

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

     

  • Essa questão caiu na segunda fase de procurador do estado de Sergipe. A pergunta era sobre a nulidade da falta de resposta preliminar.

  • Os arts. 513 a 518 do CPP regulam o procedimento a ser aplicado no caso de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assim compreendidos aqueles crimes funcionais típicos previstos nos arts. 312 a 326, CP. Logo, não basta que o denunciado seja funcionário público para ter direito à resposta preliminar, sendo necessário que esteja sendo acusado de um crime funcional próprio tipificado nos arts. 312 a 326, CP (Ex.: se um funcionário público é denunciado por crime previsto na Lei de Licitações, não terá direito à resposta preliminar). É dizer: para os Tribunais Superiores, essa obrigatoriedade de apresentação de defesa preliminar só se aplica às hipóteses de crimes funcionais típicos, em que a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime.

  • 1º O crime praticado por ele não foi crime de responsabilidade dos funcionários públicos, conforme art. 514.

    2° Para responder a resposta a acusação em 15 dias o crime deveria ser próprio de funcionário assim como crime AFIANÇÁVEL.

    3º Sendo então um crime sujeito ao procedimento ordinário o prazo para apresentação da resposta a acusação é de 10 dias, conforme o art.396

     

    Por isso correta a C:

     

    Acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514 do CPP, já que o rito especial é previsto apenas para crimes próprios de funcionário público. Uma vez citado, o prazo para o acusado apresentar resposta à acusação é de 10 (dez) dias. (Conforme o art. 396)

  • Uma pena que no material do estratégia para PC - CE foi comentada a questão de forma equivocada, lá diz que a resposta seria a letra A. Uma pena... passa desconfiança do material

  • Estratégia concursos erra diversas vezes em comentários de suas questões, muitas delas com argumentos desatualizados. Lamentável, depender de nossa intuição par averiguar e filtrar os conhecimentos ali postos.

  • Lembrando que o crime de estupro de vulnerável, é taxado como crime hediondo, logo, consoante o entendimento basilar da CF ele será inafiançável.

  • STF. INFO 546. Defesa Preliminar e Crimes Não Funcionais.

    O procedimento previsto no art. 513 e seguintes do CPP reserva-se aos casos em que são imputados ao réu apenas crimes tipicamente funcionais. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de delegado de polícia — denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 288, caput, 312, § 1º, 316 e 328, parágrafo único, todos do CP —, no qual se sustentava violação ao devido processo legal e à plenitude de defesa, dado que não lhe fora oportunizada a possibilidade de intentar defesa preliminar (CPP, art. 514) antes do recebimento da denúncia, garantia esta conferida aos funcionários públicos. Entendeu-se que, em que pese a jurisprudência desta Corte no sentido de que a denúncia respaldada em elementos colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado nos termos do citado art. 514 do CPP, tendo a inicial acusatória imputado ao paciente crimes funcionais e não funcionais, não se aplicaria o disposto em tal preceito. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por considerar que a cumulação objetiva, concentrando o parquet, em um mesmo processo, todas as denúncias, não seria capaz de afastar a incidência do mencionado artigo, sob pena de se permitir um drible ao próprio dispositivo, bastando que o Ministério Público denunciasse por outros crimes para se esquivar da formalidade legal.

  • Gabarito do estratégia traz letra A como resposta. Completo absurdo. Eu tinha respondido letra C e fiquei indignado quando vi o gab deles. Corri pra cá pra conferir.

  • Vim aqui só pra confirmar o erro do estratégia, que deu como gabarito o item A. :)

  • andré e joaquim, também vim só conferir o gabarito por achar estranho o do estratégia.

  • '' já que o rito especial é previsto apenas para crimes próprios de funcionário público''

    mas o rito especial não se aplicaria também aos crimes impróprios praticados por funcionário público?

    tirem essa dúvida por favor \;

    ''Os crimes funcionais podem ser:

    Próprios – Quando a conduta somente é ilícita penalmente quando praticada pelo

    funcionário público contra a administração pública. Exemplo: Prevaricação, abandono

    de função, etc..

    Impróprios – Quando a conduta também é punida quando praticada por um particular,

    modificando-se, apenas, a tipificação legal. Exemplo: O crime de peculato-furto é um

    crime funcional. No entanto, se um particular praticar a mesma conduta, embora não

    se tenha o mesmo crime, a conduta permanece penalmente ilícita, sendo considerada

    furto simples.

    Qual dos crimes funcionais é apurado por este procedimento? Ambos, a distinção é

    meramente acadêmica, não tendo reflexos na definição do rito a ser adotado.''

    fonte- estratégia

  • onde tá o erro da B) ?

  • O material do Estrategia diz que segundo o entendimento dos tribunais superiores, a regra do Art. 514 CPP era apenas para os crimes Típicos (excluindo os Atípicos) e para os próprios e impróprios. Por isso que eu errei essa gota serena!

  • Galera, o material do estratégia está errado!

    A letra B estaria certa se fosse crime funcional típico.

    A letra C está certa pois não se aplica o rito devido ao crime denunciado (esutpro de vulnerável), tendo prazo para resposta à acusação 10 dias (não se trata de resposta preliminar).

    Gabarito: C

  • Também achei estranho pelo material do estratégia, não faz sentido, e o comentário menos ainda!

    o Gabarito da questão também não faz sentido no meu entendimento!

    O rito especial só se aplica aos crimes funcionais típicos, sendo possível nos crimes próprios é impróprios!

    A questão apresentada é um crime atípico, não exige condição de funcionário público para praticar tal conduta, qualquer particular também poderia praticar.

    Não vejo a classificação nem como próprio nem impróprio, visto que para ser próprio só existe tipicidade para crime cometido por funcionário público nas suas funções, o que não seria correto afirmar para o crime da questão.

    Impróprio seria uma uma conduta tipificada como crime praticada por um funcionário público contra a administração que também é tipificada como crime se praticada por um particular em qualquer situação, porém com outra tipificação.

    Ex. Peculato, desvio ou subtração de um bem jurídico pertencente à administração pública.

    Furto é um crime semelhante não envolvendo funcionário público contra a administração pública.

    Então pensando no gabarito, não faz sentido ser a letra “C” pois o crimes funcionais também são aplicados aos crimes impróprios, como

    no exemplo citado, o peculato!

    Se for pela lógica não tem nenhuma resposta correta, só se eu estiver muito enganado, afinal também estou aprendendo!

    Ajuda aí gente!

  • Acho que o professor cometeu uma gafe, mas infelizmente todos estamos sujeitos a erros, inclusive os professores.

  • GABARITO DO ESTRATÉGIA ABSURDAMENTE LETRA "A". E ELES AINDA FIZERAM OS COMENTÁRIOS COMO SE A LETRA B FOSSE A CORRETA. LAMENTÁVEL

  • Não é a primeira questão que eu vejo dizendo que o rito especial em comento aplica-se apenas aos crimes funcionais próprios, quando na verdade tbm se aplica aos impróprios. Não se aplica aos crimes funcionais atípicos, segundo o STF. Mas, por eliminação, o gabarito menos errado é a letra C.

  • Assim como muitos colegas aqui, também estou INDIGNADA com o erro grotesco do Estratégia Concursos. Além de darem o gabarito errado, dando a alternativa A como correta, ainda fundamentaram com base no item B!!! Totalmente sem noção!! Vou agora mesmo escrever um comentário no Fórum de duvidas deles criticando isso, e sugiro a vocês que façam o mesmo, afinal, a gente pagar um curso caríssimo para vir um erro absurdo desses é inadmissível!!

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.

    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.

    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

    O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.        


    A) INCORRETA: o rito especial previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal é aplicável somente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, o que não está presente no caso hipotético, que trata da prática do crime de estupro de vulnerável (crime contra a dignidade sexual previsto no artigo 217-A do Código Penal).


    B) INCORRETA: A presente questão faz alusão ao entendimento já sumulado pelo STJ (súmula 330) de que a resposta preliminar prevista no artigo 514 é dispensável quando a denúncia estiver instruída por inquérito policial. Ocorre que o rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal é aplicável somente aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, o que não está presente no caso hipotético.



    C) CORRETA: O presente caso hipotético não trata de crime próprio praticado por servidor público, razão pela qual não se aplica o rito previsto no artigo 514 e seguintes do Código de Processo Penal. Tendo em vista que a aplicação será do procedimento comum ordinário, realizada a citação o prazo para resposta do acusado será de 10 (dez) dias, artigo 396 do Código de Processo Penal:

    “Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”



    D) INCORRETA: A primeira parte está correta, ou seja, o rito previsto no artigo 514 do CPP é aplicado para crimes próprios de funcionário público. A parte final está incorreta apenas com relação ao prazo, visto que o prazo correto para a resposta a acusação é de 10 (dez) dias, artigo 396 do CPP.



    E) INCORRETA: Na defesa preliminar o acusado poderá juntar documentos e apresentar sua justificação, não sendo possível arrolar testemunhas, as testemunhas poderão ser arroladas na reposta a acusação de que trata o artigo 396 do Código de Processo Penal.



    Resposta: C

     


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.







  • Alguém poderia comentar, por favor, o erro da letra "E"?

    Agradeço.

  • O art. 514 não está previsto no edital do TJ SP - Escrevente.

    PORÉM citaram o art. 396-A, CPP que cai.

    Fazer a leitura somente o art. 396-A, CPP.

  • No processo e julgamento de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, levam-se em conta as infrações penais dos arts. 312 a 326 do CP.

  • 21/10/21

    gabarito C

    correção do gaba pelo Estratégia

    TJRJ

    Nesse caso, acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514 do CPP, pois o rito especial dos arts. 513 a 518 (rito dos crimes funcionais) é público previsto apenas para crimes próprios de funcionário, ou seja, os crimes praticados por funcionário público no exercício da função ou em razão dela

    Uma vez citado o agente, o prazo para a resposta à acusação será de 10 dias, na forma do art. 396 do CPP. Assim, correta a letra C.

    Caso se tratasse de crime funcional, art. 514 do CPP seria por ter havido inquérito policial prévio, a defesa pre liminar do dispensável, pois o STJ sumulou entendimento no sentido de que não é necessária intimação do réu para apresentar a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP quando a ação penal está instruída com inquérito policial (súmula 330). Todavia, como dito antes, no caso em tela não há que se cogitar aplicar o rito especial dos crimes funcionais, eis que o crime em tela não é um crime funcional