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ID
2503177
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre o Mandado de Injunção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 13300/16

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • letra b) ERRADA. PRAZO 10 dias! art. 4o, § 2o Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à 2ª via da petição. 

  • Letra A: Art. 4º § 2o  Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    Letra B: Art. 6º Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    Letra C: Letra correta. Art. 9º § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    Letra D: Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. (REGRA: inter partes)

    Letra E: Art. 13. Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

  •  

    Art. 9o  A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

     

     

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

     

    REGRA =      A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES  =  ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora 

     

     

    EXCEÇÃO =      § 1o  Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

  • Tudo bem que a letra C está certinha, mas por que não caberiam embargos de declaração no prazo de 5 dias, como aduz a letra B?

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.

     

    Requisitos

    1) falta de norma regulamentadora;
    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:
    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito
    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes
    Direta: concretiza imediatamente o direito.
    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão  judicial (adotada pela Lei 13.300).


    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • Sobre a Letra A:

    NÃO CONFUNDIR:

    MANDADO DE INJUNÇÃO (10 DIAS):

    Art. 4º, § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    MANDADO DE SEGURANÇA (10 DIAS)

    Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    AÇÃO POPULAR (15 DIAS):

    Art. 1º, § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

    § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA (15 DIAS)

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Sobre o mandado de injunção:

    Eficácia subjetiva - CORRENTE INDIVIDUAL (em regra)

    Em regra, a corrente individual.

    • No mandado de injunção individual, em regra, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (art. 9º).

    • No mandado de injunção coletivo, em regra, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante (art. 13).

    Excepcionalmente, será possível conferir eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º). Essa possibilidade se aplica tanto para o MI individual como para o coletivo (art. 13).

  • É correto afirmar sobre o Mandado de Injunção:

    A) quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, havendo recusa em fornecê-lo, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 5 (cinco) dias.

    (Errada)

    Art. 4º (...)

    § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    B) da decisão do Relator que indeferir a petição inicial, caberá embargos de declaração, em 5 (cinco) dias.

    (Errada)

    Art. 6º (...)

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, CABERÁ AGRAVO, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    C) poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    (Certa)

    Art. 9º (...)

    §1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    D) a decisão que julgar procedente o mandado de injunção será dotada, via de regra, de eficácia erga omnes.

    (Errada)

    Art. 9º (...)

    §1º PODERÁ SER CONFERIDA eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    §2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    E) o mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos casos individuais.

    (Errada)

    Art. 13. (...)

    Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS INDIVIDUAIS, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

  • A questão trata de remédios constitucionais.

    É correto afirmar sobre o Mandado de Injunção:

    A) quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, havendo recusa em fornecê-lo, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 5 (cinco) dias.

    ERRADO.

    Art. 4º............

    § 2o  Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    § 3o  Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento da notificação.


    B) da decisão do Relator que indeferir a petição inicial, caberá embargos de declaração, em 5 (cinco) dias.

    ERRADO.

    Art. 6o A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    C) poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    CERTO. A regra é que a decisão no mandado de injunção tenha eficácia inter partes, pois se trata de procedimento subjetivo. Contudo, poderá ser conferida eficácia erga omnes, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, §1º).

    D) a decisão que julgar procedente o mandado de injunção será dotada, via de regra, de eficácia erga omnes.

    ERRADO.

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    E) o mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos casos individuais.

    ERRADO.

    Art. 13. .......

    Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.