-
Gabarito Letra D
A) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
B) Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
C) Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
D) CERTO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
E) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
bons estudos
-
Nao entendi a D como certa, pois nao é um "poderá", o deputado ou senador perde o mandato, tanto que o fato nao é decidido pela casa, a mesa apenas declara a perda, nao havendo margens para debates. art. 55 III, e paragrafo 3.
logo todas erradas.
-
Renato, monstro!!!
-
Esse “poderao” ta errado!!!! Perderao o mandato se faltar mais que a terca parte!!!!
-
RENATO!! FUTURO MINISTRO DO STF.
-
Não custa nada reforçar a importância de resolver muitas questões. Prestei recentemente a prova de Delegado da PC/SP, caiu uma questão igual. Então, Bora resolver muitas questões.
-
Sobre a Letra E
Só para complementar:
A perda do mandato quando a licença for superior a 120 dias não se aplica à licença por motivo de doença; mas, tão somente, à licença para tratamento de interesse particular. Vejamos:
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
-
GABARITO: D
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
-
Gente o poderá está certinho! Afinal, há a exceção da licença ou missão autorizada!! Como a assertiva trouxe a exceção, ficou claro o porquê dela usar o "poderá".
-
trata de interesse particular sem remuneração.
-
A colocação de virgulas na alternativa (E) está bem equivocada, e dá muita margem para interpretação ambígua.
-
Licença para motivo de interesse particular --> aplica-se a regra dos 120 dias
Licença médica --> Não se aplica, por óbvio; imagine um deputado ou senador que não possa comparecer por motivo de estar em tratamento de câncer.
-
A questão trata de Poder
Legislativo.
Ao tratar sobre o exercício da
função dos parlamentares e reconhecer algumas prerrogativas, impedimentos e
incompatibilidades, a Constituição Federal prevê que
A) os deputados e senadores
empossados poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público
eletivo.
ERRADO. Conforme o art. 54, II, Os
Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser titulares de mais de um
cargo ou mandato público eletivo.
B) as imunidades de deputados
ou senadores podem ser suspensas, a qualquer tempo, mediante o voto de dois
terços dos membros da Casa respectiva, caso verificada a quebra de decoro
parlamentar.
ERRADO. Conforme o art. 53, §8º, as
imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só
podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa
respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,
que sejam incompatíveis com a execução da medida.
C) a renúncia de parlamentar
submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, se protocolada
antes da decisão final, culminará no encerramento do processo.
ERRADO. Conforme o art. 55, §4º,
a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda
do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as
deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
D) os deputados e senadores
poderão perder o mandato caso deixem de comparecer à terça parte das sessões
ordinárias da Casa a que pertencer, salvo no caso de licença ou missão por esta
autorizada.
CORRETO. Conforme o art. 55, III,
perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
E) o Deputado ou o Senador
licenciado, com remuneração, pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou
para tratar de interesse particular, não perderá o seu mandato, desde que,
neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa.
ERRADO. Conforme o art. 55, III,
não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular,
desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra D.
-
interesse particular o max de afastamente é de 120 dias e SEM REMUNERAÇÃO - se passar de 120 perde o mandato