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ID
2503183
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar sobre o exercício da função dos parlamentares e reconhecer algumas prerrogativas, impedimentos e incompatibilidades, a Constituição Federal prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    B) Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

    C) Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    D) CERTO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    E) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    bons estudos

  • Nao entendi a D como certa, pois nao é um "poderá", o deputado ou senador perde o mandato, tanto que o fato nao é decidido pela casa, a mesa apenas declara a perda, nao havendo margens para debates. art. 55 III, e paragrafo 3. 

    logo todas erradas.

  • Renato, monstro!!!

  • Esse “poderao” ta errado!!!! Perderao o mandato se faltar mais que a terca parte!!!!

  • RENATO!! FUTURO MINISTRO DO STF.

  • Não custa nada reforçar a importância de resolver muitas questões. Prestei recentemente a prova de Delegado da PC/SP, caiu uma questão igual. Então, Bora resolver muitas questões.

     
  • Sobre a Letra E

    Só para complementar:

    A perda do mandato quando a licença for superior a 120 dias não se aplica à licença por motivo de doença; mas, tão somente, à licença para tratamento de interesse particular. Vejamos:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • GABARITO: D

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • Gente o poderá está certinho! Afinal, há a exceção da licença ou missão autorizada!! Como a assertiva trouxe a exceção, ficou claro o porquê dela usar o "poderá".

  • trata de interesse particular sem remuneração.

  • A colocação de virgulas na alternativa (E) está bem equivocada, e dá muita margem para interpretação ambígua.

  • Licença para motivo de interesse particular --> aplica-se a regra dos 120 dias

    Licença médica --> Não se aplica, por óbvio; imagine um deputado ou senador que não possa comparecer por motivo de estar em tratamento de câncer.

  • A questão trata de Poder Legislativo.

    Ao tratar sobre o exercício da função dos parlamentares e reconhecer algumas prerrogativas, impedimentos e incompatibilidades, a Constituição Federal prevê que

    A) os deputados e senadores empossados poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    ERRADO. Conforme o art. 54, II, Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    B) as imunidades de deputados ou senadores podem ser suspensas, a qualquer tempo, mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, caso verificada a quebra de decoro parlamentar.

    ERRADO. Conforme o art. 53, §8º, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    C) a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, se protocolada antes da decisão final, culminará no encerramento do processo.

    ERRADO. Conforme o art. 55, §4º, a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    D) os deputados e senadores poderão perder o mandato caso deixem de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo no caso de licença ou missão por esta autorizada.

    CORRETO. Conforme o art. 55, III, perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    E) o Deputado ou o Senador licenciado, com remuneração, pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar de interesse particular, não perderá o seu mandato, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    ERRADO. Conforme o art. 55, III, não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • interesse particular o max de afastamente é de 120 dias e SEM REMUNERAÇÃO - se passar de 120 perde o mandato