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ID
2503189
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado X objetiva decretar a intervenção no Município Y, e a Câmara Municipal solicita parecer do Procurador Jurídico sobre os requisitos de tal medida.


De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c

    Súmula 637do STF, verbis: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”

  • Alternativa A:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; ( e não deporto e cultura como constou na alternativa)

    Alternativa B:

    Art. 35. IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (o TJ e não o STJ)

    Alternativa C: Correta. conforme Súmula 637 STF ( “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”)

    Alternativa D:

    Art. 36 §4º CF - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas voltarão ao cargo, salvo impedimento legal.

    Alternativa E:

    Art. 35: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Correta, C 

    Intervenção dos Estados nos Municípios:

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; 
    Contas devidas; 
    Mínimo ensino e saúde
    Princípios sensíveis da Constituição Estadual.


    Súmula 637do STF: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”.

     


  • Súmula 637do STF: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”

  • A razão de ser da súmula 637 do STF é que a decisão de intervenção possui natureza de ato político, e não juriisdicional. Portanto, é ato dotado de insindicabilidade.

  • Súmula 637 STF ( “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”)

  • 00:07 é aquele horário que seus olhos leem Superior Tribunal de Justiça e o seu cérebro processa só as duas últimas palavras e você cai igual um pato na letra B e se quer lê as demais assertivas rsrsrs é o sinal de que tá na hora de parar rs.

     

    Abraços pra quem fica, boa noite e bons estudos

  • Indiquem essa para comentário do Renato...rs... Brincando...

  • GABARITO C.

     

    APARECENDO COM BASTANTE FREQUENCIA ESSA SÚMULA 637 DO STF:

     

     “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • SÚMULA 637 DO STF:Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão trata da intervenção do Estado no Município, instrumento de proteção do federalismo, o qual é disciplinado pela Constituição Federal.
    Art. 35: “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
    a) Errado. Art. 35, III. A ausência de aplicação de recursos no desporto e na cultura não enseja intervenção. A intervenção pode ser provocada por ausência de aplicação mínima no ensino e na saúde.
    b) Errado. Art. 35, IV. A competência para análise da representação é do Tribunal de Justiça. 
    c) Correto. Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".
    Isso porque a decisão de intervenção tem caráter político-administrativo. O recurso extraordinário somente cabe de decisão de caráter jurisdicional.
    d) Errado. Art. 36, §4º: “Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal".
    e) Errado. Art. 35, I. O atraso de dois anos enseja a intervenção.
    Gabarito do professor: c.