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ID
2503201
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os enunciados a seguir listados, assinale o que corresponde corretamente ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

  • Letra a - incorreta

    Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.STJ. 1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.

    Letra c - incorreta

    Sumula 372,STJ - "Na ação de exibição de documentos não cabe à aplicação de multa cominatória"

    Letra e - incorreta

    Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).

  • Só complementando para não confundir:

    Enquanto o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos (S. 552, STJ), o STJ conferiu esse direito ao portador de visão monocular (S. 377 - "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"). 

  • Letra A - Súmula 571 do STJ - "A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos".

    Letra B - Súmula 552 do STJ - "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos".

    Letra C - Súmula 549 do STJ - "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".

    Letra D - Súmula 372 do STJ - "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória".

    Letra E - Súmula 581 do STJ - "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".

  • Gabarito: B

     

    Aprofundamento em relação à alternativa D: Nada obstante não esteja formalmente cancelada, a S. 372 está superada

    Comentários do Dizer o Direito: A doutrina afirma que, com a entrada em vigor do CPC 2015, a súmula 372 do STJ está SUPERADA. Nesse sentido é o enunciado nº 54 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. O novo CPC permite expressamente a fixação de multa de natureza coercitiva na ação de exibição de documento. Veja:

    Art. 400 (...) Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

    Art. 403 (...) Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 372-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 31/01/2018.

    (Obs: não estou discordando do gabarito, é só um estudo adicional :D )

  • Não sei não essa letra d). O novo cpc permitiu a fixação de multa de natureza coercitiva na ação de exibição de documento. Arts. 400 e 403. 

  • Gente, infelizmente para a resolução dessa questão pouco importa a previsão do CPC, uma vez que o legisador pediu o entendimento sumulado do STJ. Uma vez que a Súmula 372 não foi oficialmente revogada, a questão está irretocável.
  • Súmula 549 do STJ - "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.

    Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de

    locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

    De forma simplificada, a penhora do bem de família só é válida quando for decorrente de contrato de locação RESIDENCIAL; sendo locação comercial, a penhora não é válida.

  • Questão desatualizada! Sum. 372 esta superada com a entrada do nCPC

  • reprovei no TJ mas pelo menos aprendi essa questão jkkkkk surdez unilateral não, mas visão monocular sim!!!

  • A questão trata das súmulas do Superior Tribunal de Justiça.
    a) Errada. Súmula 571: “A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos".
    b) Correta. Súmula 552: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos".
    c) Errada. Súmula 549: “É válida
    a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".
    d) Errada. Súmula 372: “Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória".
    e) Errada. Súmula 581: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".
    Gabarito do professor: b. 



  • No Estado de São Paulo surdez unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público nos termos da lei estadual n. 16.769 de junho de 2018. Essa súmula do STJ é um absurdo e discriminatória.