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Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
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Letra a - incorreta
Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.STJ. 1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.
Letra c - incorreta
Sumula 372,STJ - "Na ação de exibição de documentos não cabe à aplicação de multa cominatória"
Letra e - incorreta
Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).
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Só complementando para não confundir:
Enquanto o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos (S. 552, STJ), o STJ conferiu esse direito ao portador de visão monocular (S. 377 - "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes").
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Letra A - Súmula 571 do STJ - "A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos".
Letra B - Súmula 552 do STJ - "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos".
Letra C - Súmula 549 do STJ - "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".
Letra D - Súmula 372 do STJ - "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória".
Letra E - Súmula 581 do STJ - "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".
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Gabarito: B
Aprofundamento em relação à alternativa D: Nada obstante não esteja formalmente cancelada, a S. 372 está superada.
Comentários do Dizer o Direito: A doutrina afirma que, com a entrada em vigor do CPC 2015, a súmula 372 do STJ está SUPERADA. Nesse sentido é o enunciado nº 54 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. O novo CPC permite expressamente a fixação de multa de natureza coercitiva na ação de exibição de documento. Veja:
Art. 400 (...) Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.
Art. 403 (...) Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 372-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 31/01/2018.
(Obs: não estou discordando do gabarito, é só um estudo adicional :D )
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Não sei não essa letra d). O novo cpc permitiu a fixação de multa de natureza coercitiva na ação de exibição de documento. Arts. 400 e 403.
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Gente, infelizmente para a resolução dessa questão pouco importa a previsão do CPC, uma vez que o legisador pediu o entendimento sumulado do STJ. Uma vez que a Súmula 372 não foi oficialmente revogada, a questão está irretocável.
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Súmula 549 do STJ - "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".
Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.
Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de
locação comercial.
STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).
De forma simplificada, a penhora do bem de família só é válida quando for decorrente de contrato de locação RESIDENCIAL; sendo locação comercial, a penhora não é válida.
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Questão desatualizada! Sum. 372 esta superada com a entrada do nCPC
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reprovei no TJ mas pelo menos aprendi essa questão jkkkkk surdez unilateral não, mas visão monocular sim!!!
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A
questão trata das súmulas do Superior Tribunal de Justiça.
a)
Errada. Súmula 571: “A
taxa progressiva de juros não
se aplica às
contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como
avulsos".
b)
Correta. Súmula 552: “O
portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com
deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos
públicos".
c)
Errada. Súmula 549: “É
válida a
penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de
locação".
d)
Errada. Súmula 372: “Na
ação de exibição de documentos, não
cabe a
aplicação de multa cominatória".
e)
Errada. Súmula 581: “A
recuperação judicial do devedor principal não
impede
o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória".
Gabarito
do professor: b.
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No Estado de São Paulo surdez unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público nos termos da lei estadual n. 16.769 de junho de 2018. Essa súmula do STJ é um absurdo e discriminatória.