SóProvas


ID
2503207
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração deve sempre ter por objetivo adotar a melhor forma de organização de suas atividades, com vistas a otimizar o acesso dos administrados às utilidades fornecidas pelo Estado. A respeito das diversas formas de organização administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

     a) A DESCENTRALIZAÇÃO administrativa resulta na criação de uma pessoa jurídica própria para o exercício de determinada competência e pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta como na Administração Indireta.

     

     b) A descentralização administrativa pode ocorrer por contrato ou por lei e a partir dela é constituída uma relação de hierarquia entre a entidade delegante da atividade e a entidade a quem foi delegada a sua execução. Não há hierarquia na DESCENTRALIZAÇÃO, apenas tutela administrativa.

     

     c) A descentralização pode ser realizada por delegação, situação em que a Administração transfere o exercício de determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato.

     

     d) A desconcentração administrativa consiste em mecanismo de distribuição interna de competências, normalmente atribuídas a órgãos públicos, que, em razão de sua autonomia, passam a se sujeitar a um controle finalístico ou de supervisão. Na verdade, nesse caso, axiste a HIERARQUIA.

     

     e) Os conceitos de desconcentração e descentralização administrativa são utilizados, pela doutrina, como sinônimos, uma vez que refletem um mesmo modo de organização da burocracia estatal. Cada um apresenta um conceito distinto: desCEntralização (Criação de Entidades); desCOncentração (Criação de Órgãos) 

  • É questão de interpretação, pra mim a alternativa D) Também estaria correta:

     

    D) A desconcentração administrativa consiste em mecanismo de distribuição interna de competências, normalmente atribuídas a órgãos públicos, que, em razão de sua autonomia, passam a se sujeitar a um controle finalístico ou de supervisão.  

     

    Segundo o Aurélio:

    Sujeitar-se - Submeter; fazer com que se torne dependente ou submisso. 

     

    Bom, seguindo a Hierarquia é isso mesmo que acontece. Quando uma nova unidade é criada dentro de um mesmo órgão, por desconcentração, ela é Sujeita a um controle finalístico ou de supervisão, do orgão que a criou.

    Correto? 

  • A descentralização de "determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato", não ocorreria por colaboração? No momento em que ele pôs "por delegação", fez referência a outro tipo de descentralização, onde é feito por lei, sem prazo estabelecido... como no caso das funções atribuídas às autarquias. Na minha opinião, esse termo invalidou a assertiva.

  • Concordo com você, Penso , logo existo.  

    A alternativa D tbm estaria correta

  • A D está errada quando cita o controle finalístico ou de supervisão. Acredito que seja controle hierárquico.

  • A questão D está errada devido a palavra "Autonomia"

  • Correta, C

    Além da Descentralização por Delegação,o qual é apontada no item C da assertiva supracitada, temos a Descentralização por Outorga, que transfere tanto a titularidade quanto a excecução do serviço tendo como características BÁSICAS:

    - Delegação mediante lei;
    - Transferência da Titularidade e Execução do serviço.
    - Prestação de serviço através da criação de uma nova Entidade.

    A letra D está incorreta, pelo seguinte fato:

    O controle finalístico ou de supervisão - denominado poder de TUTELA - citado na assertiva D não é inerente aos ÓRGÃOS PÚBLICOS, mas tão somente as Entidades da Administração Pública Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas), pois estas entidades, por serem dotadas de autonomia financeira e administrativa não se submetem ao Poder Hierárquico, ao contrário do que ocorre com os ÓRGÃOS PÚBLICOS. Além disso, Ógãos Públicos não são dotados de autonomia. Então, temos o seguinte:

    Entidades da Administração Pública Indireta - Criadas através de Descentralização - Sujeitas ao poder de TUTELA (controle finalistico ou supervisão ministerial) - Possuem personalidade juridica própria (de direito público ou privado) bem como autonomia financeira e administrativa, podendo contrair direitos e obrigações.

    Órgãos da Administração Pública (direta e indireta) - Criados através de Desconcentração - Estão subordinados Hiearquicamente ao seus entes criadores > Não possuem personalidade jurídica própria, bem como autonomia financeira e administrativa, não podendo contrair direitos e obrigações.

  • Penso, Logo Existo. Você está equivocado, o controle finalistico ou supervisão é sinônimo da tutela administrativa, que é uma relação que a administração direta estabelece com a administração indireta, onde não há hierarquia ou subordinação, trata-se de um mero controle para verificar se as entidades da administração indireta estão atuando dentro da lei.

    Regina Concurseira, você também está equivocada, pois a delegação é um tipo de descentralização através do qual a administração direta delega a prestação de serviços públicos a particulares, por meio de concessão, autorização ou permissão, através de contrato ou ato administrativo, em regra com procedimento licitatório e sem passar a atitularidade do serviço. As autarquias são criadas por lei, em um fenômeno conhecido como descentralização por outorga ou serviço.

    Bruno Menezes, a questão D também está errada por falar que a administração tem relação de controle finalístico ou supervisão com orgãos.

  • DescEntralização - Entidades

    DescOncentração = Orgãos

  • Gabarito C

    Cuidado! como é por contrato então é por tempo DETERMINADO. Se fosse por Ato administrtivo unilateral então poderia ser por tempo INDETERMINADO. (isso acontece quando é por delegação a particulares)

    Se fosse por outorga à administração indireta também seria por TEMPO INDETERMINADO.

     

  • CENTRALIZAÇÃO: execução DIRETA pelo Estado, prestação por meio de órgãos integrantes da pessoa jurídica

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: desempenha não pela administração direta, pressupõe duas pessoas distintas, o Estado e a pessoa que executará o serviço

     

    a)       DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇOS

     

    Poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse processo de descentralização (outorga) envolve, portanto: 

     

    -        reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado; 

    -        existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central; 

    -        patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;

    -        capacidade específica, limitada à execução do serviço público que lhe foi transferido (sujeição ao princípio da especialização, impedindo que o ente descentralizado se desvie dos fins que justificaram a sua criação; 

    -        sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei (para assegurar certa margem de independência), pelo ente instituidor; 

     

    b)      DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

     

    Por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço. 

     

    Comparando-se esta modalidade com a anterior (outorga), verifica-se que, naquela, a descentralização é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica pública, à qual atribui a titularidade e a execução do serviço, colocando-a sob a tutela do poder público (controle nos limites da lei). Vale dizer que o ente que cria a entidade perde a disponibilidade sobre o serviço, pois, para retomá-lo, depende de lei.

     

    DESCONCENTRAÇÃO: ocorre dentro da estrutura de uma pessoa jurídica, distribuição interna de competência = busca de eficiência na prestação do serviço - ocorre na administração direta e na indireta

     

    Resultado da desconcentração = órgãos = centros especializados de competência [Símbolo] presença de hierarquia, subordinação = controle hierárquico

  • Não entendi o porquê a "A" esta errada. Alguém pode explicar?

  • Everton Rocha

    Desconcentracao = cria orgao

    orgao NAO possui personalidade juridica propria

    logo...

    A desconcentracao nao resulta na criacao de uma pessoa juridica propria

  •  A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudoadm direta ou indireta fazendo servico interno distribuido

    desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

     

     

  • LETRA A - A desconcentração administrativa resulta na criação de uma pessoa jurídica própria para o exercício de determinada competência e pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta como na Administração Indireta.

    INCORRETA.  A desconcentração ocorre internamente.

     

    LETRA B - A descentralização administrativa pode ocorrer por contrato ou por lei e a partir dela é constituída uma relação de hierarquia entre a entidade delegante da atividade e a entidade a quem foi delegada a sua execução.

    INCORRETA. Não há relação de hierarquia, mas sim controle finalístico, a fim de verificar se a pessoa jurídica criada está cumprindo suas finalidades.

     

    LETRA C - A descentralização pode ser realizada por delegação, situação em que a Administração transfere o exercício de determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato.

    CORRETA.

     

    LETRA D - A desconcentração administrativa consiste em mecanismo de distribuição interna de competências, normalmente atribuídas a órgãos públicos, que, em razão de sua autonomia, passam a se sujeitar a um controle finalístico ou de supervisão.

    INCORRETA.

     

    LETRA E - Os conceitos de desconcentração e descentralização administrativa são utilizados, pela doutrina, como sinônimos, uma vez que refletem um mesmo modo de organização da burocracia estatal.

    INCORRETA.

  • GABARITO:C

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. [GABARITO]


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • DescOncentração= Órgão DescEntralizaçao= Entidade
  • Letra D está errada porque o controle finalístico é próprio da descentralização, onde o Estado fiscaliza a entidade (administração pública) para a qual transferiu sua competência, afim de observar se a finalidade está sendo cumprida ou não.

  • DescEntralização: Entidades  - Outorga/serviços

                                                - Delega/colaboração

     

  • Gabarito Letra C 

     

    descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

    Pode ser por contrato o ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização)                                                                                          

  •  a) A desconcentração administrativa resulta na criação de uma pessoa jurídica própria para o exercício de determinada competência e pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta como na Administração Indireta.

     

    b) A descentralização administrativa pode ocorrer por contrato ou por lei e a partir dela é constituída uma relação de hierarquia entre a entidade delegante da atividade e a entidade a quem foi delegada a sua execução.

     

     c) A descentralização pode ser realizada por delegação, situação em que a Administração transfere o exercício de determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato.

     

     d) A desconcentração administrativa consiste em mecanismo de distribuição interna de competências, normalmente atribuídas a órgãos públicos, que, em razão de sua autonomia, passam a se sujeitar a um controle finalístico ou de supervisão.

     

    e) Os conceitos de desconcentração e descentralização administrativa são utilizados, pela doutrina, como sinônimos, uma vez que refletem um mesmo modo de organização da burocracia estatal.

  • Gabarito: C.

     

    A) Órgão não possui personalidade jurídica
    B) Na desCENtralização não ocorre um hierarquia e sim um controle finalistico ou uma supervisão ministerial
    D) No caso da desCONcentração irá existir a hierarquia
    E) Os conceitos NÃO são tratados como sinônimos, são conceitos diferentes. 

  • Que questão linda!!!

     

  • Aqui, basicamente, a banca queria saber como são estabelecidos os prazos em decorrência da técnica de descentralização por colaboração ou delegação. Nesse caso, serão realizadas mediante ATO ou CONTRATO. Quando, por ATO, a transferência da execução de determinada atividade é feita de modo PRECÁRIO, logo, não se define um período exato (com início e fim), no entanto, a revogação é possível a qualquer tempo.

    Por outro lado, o CONTRATO, obviamente se estabelece um prazo determinado (com ínico e fim) para o exercício de tal atividade. 


     

  • LETRA C

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO

     

    -TRANSFERE APENAS EXECUÇÃO

    -NÃO E FORMADA POR LEI

    -FORMADA POR CONTARTO OU ATO ADMINISTRATIVO

    -TEM PRAZO

  •  A descentralização pode ser realizada por delegação, situação em que a Administração transfere o exercício de determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato.

  • Controle Finalístico e Supervisão = Entidades

  • Eis os comentários pertinentes a cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, a desconcentração administrativa implica mera redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desta técnica de organização da Administração Pública consiste na criação de órgãos públicos, vale dizer, meros centros de competências, desprovidos, todavia, de personalidade jurídica própria. Não são, portanto, sujeitos de direitos, dotados de aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Em suma, através da desconcentração, não ocorre a criação de pessoa jurídica, tal como incorretamente aduzido nesta alternativa.

    Por fim, pode-se concordar, tão somente, com a parte final da assertiva, ao sustentar a viabilidade de a desconcentração se operar tanto na Administração direta quanto na indireta, o que está correto.

    b) Errado:

    Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. Assim sendo, em se tratando de descentralização administrativa, a relação que se estabelece entre a pessoa federativa e a entidade instituída (descentralização por outorga legal ou por serviços) ou a pessoa contratada (descentralização por colaboração ou negocial) é de mera vinculação.

    c) Certo:

    Realmente, a modalidade de descentralização abordada neste item é chamada de descentralização por colaboração ou negocial, e implica a delegação de atividade, pelo Estado, através (como regra geral) da celebração de contrato por prazo determinado.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A descentralização é efetivada mediante delegação quanto o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado."

    d) Errado:

    Na verdade, órgãos públicos não se submetem a controle finalístico ou de supervisão, característica esta que se aplica, a rigor, às entidades integrantes da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O controle aplicável aos órgãos públicos, na realidade, é bem mais amplo, eis que de cunho hierárquico, baseado em relação de hierarquia e subordinação no âmbito da pessoa jurídica da qual façam parte.

    e) Errado:

    Desconcentração e descentralização administrativas não constituem sinônimos, e sim técnicas distintas de organização da Administração Pública. Os comentários anteriores, acredita-se, bem evidenciaram os traços que diferenciam tais institutos, notadamente o fato de que a desconcentração opera-se, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, ao passo que a descentralização pressupõe, sempre, a interação entre duas pessoas jurídicas distintas.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.