SóProvas


ID
2503210
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que o Prefeito de Sumaré submeta à Câmara Municipal projeto de lei visando instituir uma agência reguladora cuja competência seja fiscalizar os serviços prestados por concessionárias de serviços públicos no âmbito da Municipalidade. O Presidente da Câmara, buscando obter subsídios para os debates do projeto na Casa, convida Procurador da Câmara para discutir o assunto. Considerando o instituto das agências reguladoras no sistema brasileiro, é correto o Procurador afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Agências reguladoras são autarquias que possuem como função o dever de regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público, inclusive resolver conflito entre os atores do setor regulado, pois detém o poder regulador (ex: normativo) e indepedencia em relação ao poder que se encontra vinculado (ex: mandato fixo e estabilidade dos dirigentes da instituição).

    B) Por ser uma autarquia em regime especial, ela se submete ao controle finalístico (descentralização), e não do controle hierárquico (desconcentração).

    C) Não se precisa dessa previsão em lei orgânica, o que a CF estabelece é que a autarquia seja criada por meio de lei específica (art. 37 XIX).

    D) Como a Agência reguladora exerce poder de polícia, a lei pode instituir taxa em favor dessa atividade, conforme estabelece o CTN no art. 77.

    E) Como a Agência reguladora é uma autarquia especial, a sua estrutura é de pessoas jurídicas de direito público.

    bons estudos

  • Renato, o QC deveria contratar vc! Obrigada pela sua colaboração, quase sempre presente em todas as questoes que resolvo aqui  =) 

     

  • Concordo com a Creolice S, o QC deveria contratar o Renato... 

    Renato, sua observações são de grande valia para o nosso aprendizado, sempre pertinentes e bem encaixadas. Parabéns por se propôr a dividir conosco um pouquinho do seu saber.

    *SejaLuzPorOndeAndar

  • SÓ A TÍTULO DE COMPLEMENTO, É INTERESSANTE SE ATENTAR A ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS SOBRE OS DIRIGENTES DESSAS AGÊNCIAS, POIS É MATÉRIA MUITO COBRADA EM PROVA

     

    Dirigentes das agências reguladoras

    ·         São estáveis: diferentes das autarquias comuns, os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum. Proíbe assim o seu desligamento imotivado.

    A perda de seu cargo só se dará mediante:

    a) encerramento do mandato;

    b) renúncia,

    c) sentença judicial transitada em julgado, ou

    d) processo administrativo disciplinar.

     

    ·         Tem mandatos fixos: os dirigentes dessas agências são nomeados pelo Presidente, após a aprovação no Senado. O mandato do dirigente não coincide com o mandato do Presidente da República que o indicou, assim o novo Presidente deve aceitar o dirigente ali posto. Têm mandato fixo, cuja duração varia de 1 a 5 anos, dependendo da previsão legislativa.

     

    ·         Período de quarentena: ao término do mandato ou da exoneração o ex - dirigente fica impedido, por 4 meses, de exercer qualquer atividade no setor regulado pela agência, fazendo jus à remuneração compensatória. A lei específica de cada agencia, contudo, pode estabelecer um prazo maior.

     

    ·         Capacidade técnica: há uma certa discricionariedade na escolha dos dirigentes, devendo observar, contudo, a especialização técnica do candidato com a área da agência reguladora.

  • Creolice antes de ler o seu comentário, pensei a mesma coisa! QC Contrata o Renato!

  • GABARITO:A

     

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportesterrestres ou aquaviários etc.


    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    A Regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. A regulação federal das mais diversas atividades e setores da economia, pelo Estado, está diretamente ligada aos direitos do cidadão como consumidor e a proteção da sociedade como um todo.


    Atualmente, existem dez agências reguladoras federais, São elas: a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA), Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No Distrito Federal existe também a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa).

  • Obrigado pessoal pelas informações utéis. Abraço.

  • QC contrata o RENATO!!! PLEASE!!!

     

  • O Renato é uma lenda!

  • A criação de agência reguladora não é competência exclusiva da União. Logo, todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem criar suas próprias agências reguladoras, desde que seja sempre respeitada a distribuição constitucional de competência para a
    prestação dos respectivos serviços públicos. Podemos dizer, ainda, que os traços mais marcantes das agências reguladoras são o seu poder
    regulador para editar normas técnicas nas áreas em que atuam
    e a existência de certa independência dessas entidades em relação aos órgãos do Poder Executivo aos quais se encontram vinculadas. O primeiro aspecto (poder regulador) é a razão de ser da agência; o segundo (independência), tem caráter instrumental, servindo para possibilitar o adequado exercício das atribuições institucionais da agência, sendo percebido principalmente pelo mandato fixo e relativa estabilidade dos dirigentes da instituição, ou seja, eles não são exoneráveis ad nutum, somente podendo ser desligados antes do fim do mandato quando verificadas as condições previstas na lei.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre


     

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, é perfeitamente viável que as agências reguladoras sejam instituídas como competências semelhantes às judicantes, em ordem a que atuem na solução de conflitos no âmbito do setor regulado. É preciso pontuar, todavia, que não se trata de atividade jurisdicional genuína, de maneira que suas decisões poderão ser objeto de impugnação perante o Poder Judiciário, eis que ausente a definitividade que caracteriza as decisões deste último Poder da República.

    b) Errado:

    As agências reguladoras têm sido criadas sob a natureza de autarquias de regime especial (autonomia administrativa reforçada). Em sendo entidades autárquicas, não se submetem a controle hierárquico pelo Poder Executivo, porquanto somente existe relação de hierarquia e subordinação dentro de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso. O controle exercida pela administração direta é baseado em relação de vinculação, tutela ou supervisão ministerial.

    c) Errado:

    A técnica de criação de autarquias, como o são as agências reguladoras, é baseada na edição de lei específica, a teor do art. 37, XIX, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Desnecessário, portanto, que a Lei Orgânica do Município autorize a criação da entidade, visto que esta técnica de criação, prevista na Constituição da República, é de observância obrigatória pelos demais entes federativos, à luz do princípio da simetria constitucional.

    d) Errado:

    É plenamente possível a instituição de taxas regulatórias, em favor das agências reguladoras, como se depreende, por exemplo, da Lei 9.472/97, em seu art. 47:

    "Art. 47. O produto da arrecadação das taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento a que se refere a Lei n.º 5.070, de 7 de julho de 1966, será destinado ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, por ela criado.

    Trata-se de característica que contribui para a autonomia financeira reforçada das agências, o que também justifica seu regime jurídico especial.

    e) Errado:

    Como antes referido, as agências têm sido criadas como autarquias, as quais, na verdade, são pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 41, IV).


    Gabarito do professor: A

  • gabarito: letra a

    agências reguladoras possuem autonomia decisória