SóProvas


ID
2503219
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo, segundo parcela da doutrina, é caracterizado por possuir cláusulas exorbitantes, que seriam condições especiais aplicáveis aos contratos da Administração cuja incidência não encontraria paralelo com os contratos firmados entre privados.


A respeito do regime de cláusulas exorbitantes disciplinado na Lei n°8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) No caso de reforma o 50% é para os acrécimos, e não nas supressões:
    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    B) As alterações unilateria nao comprendem modificar o equilíbrio econômico-financeiro
    Art. 65 § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    C) Rescição pelo particular deve ser precedida de intervenção judicial

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação


    D) CERTO:  Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    E) Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    bons estudos

  • Justificativa da LETRA B

     

    art 58 da LCC § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado..  

  • Lei 8666/93

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • É na execução do contrato, não danos decorrente do contrato
  • Sobre a alternativa "C":

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

    Mas não pode ser de forma unilateral pelo particular

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que contraria a norma do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65 (...)
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    Como daí se extrai, o limite de 50% é aplicável apenas aos acréscimos contratuais atinentes à reforma de edifício ou de equipamento, e não a supressões, tal como equivocadamente sustentado pela Banca.

    b) Errado:

    Na realidade, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato constitui direito subjetivo do particular contratado, de sorte que deve ser assegurado ao longo de toda a execução contratual. De tal maneira, à Administração somente é dado modificar unilateralmente as chamadas regulamentares ou de serviço, o mesmo não se podendo dizer no tocante às cláusulas econômico-financeiras.

    A este respeito, o disposto no art. 58, §1º c/c art. 65, §6º, da Lei 8.666/93, abaixo transcritos:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    (...)

    Art. 65 (...)
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

    c) Errado:

    Ao particular não é atribuído o direito de extinguir unilateralmente os contratos administrativos. Trata-se, em rigor, de cláusula exorbitante, colocada, portanto, em favor da Administração. Neste sentido, o atraso superior a 90 dias constitui hipótese que enseja a rescisão judicial do contrato, a ser demandada pelo particular, na forma do art. 79, III, da Lei 8.666/93.

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 70 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."

    Logo, inexistem equívocos a serem indicados neste item.

    e) Errado:

    A presente afirmativa viola claramente a regra do art. 58, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"


    Gabarito do professor: D

  • Letra d.

    a) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. Não é possível para supressões.

    b) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 58, § 1º, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Não pode alterar de forma unilateral.

    c) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 78, constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Contudo, tal rescisão deverá ser requerida com a intervenção judicial.

    d) Certo. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 70, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.

    e) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 58, o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei.