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Gabarito Letra C
A) enriquecimento ilícito exige a comprovação de DOLO.
B) Errado, pois essa ação pode ser iniciada pelo Município, já que ele é a pessoa jurídica interessada
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
C) CERTO: Art. 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
D) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
E) Art. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput
bons estudos
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RESUMO PARA ACERTAR TODAS:
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
Tudo que é para mim, EU UTILIZO AUFERIR = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Cuidado com a alternativa E), tenta confundir com a transação penal do direito processual penal.
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BOM LEMBRA#LIA
REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA
PROPOR AÇÃO: MP OU PESSOA JURIDICA INTERESSADA
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Pessoal me surgiu uma dúvida na interpretação da alternativa correta: o disposto no artigo 14 §1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada[...]
representação não diz respeito ao proceso administrativo?
A alternativa fala em denúncia, que ao mer ver é ato que instaura o processo judicial. O que acham? Seria passível de anulação?
Bons estudos!
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CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Letra C)
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Complemento à LETRA D.
INDISPONIBILIDADE DE BENS:
FUMUS BONI IURIS -> Tem que comprovar.
PERICULUM IN MORA -> É presumido.
É desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora), o qual está implícito ao comando normativo, bastando a demonstração do fumus boni iuris. (REsp 1.366.721)
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A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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GABARITO: C
a) ERRADO: O enriquecimento ilícito exige conduta dolosa.
b) ERRADO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
c) CERTO: Art. 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
d) ERRADO: Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
e) ERRADO: Art. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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O parágrafo 1º do artigo 17 da LIA, o qual vedava a celebração de acordo, conciliação ou transação, foi revogado pela Lei 13.964/2019 e deu-se nova redação:
"§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
A possibilidade de transação em casos de Improbidade administrativa passou a existir em Set/2019 - L. 13.964 (alterou o art. 17 da L. 8429/92)
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artigo 17 parágrafo 1... atualizado "... admitem a celebração de acordo de não persecução cível. .."
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, em se tratando de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/92, é firme o entendimento no sentido da necessidade de comportamento doloso. Sem dolo, portanto, não haverá a configuração deste espécie de ato ímprobo.
b) Errado:
A teor do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica interessada, isto é, aquela que foi vítima do ato de improbidade, que, no caso, corresponde ao Município, têm legitimidade ativa para propor a demanda de improbidade administrativa. Assim, é ler:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar."
c) Certo:
Trata-se aqui de assertiva devidamente amparada na regra do art. 14, §1º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 14 (...)
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento."
Logo, correta esta opção.
d) Errado:
Inexiste a necessidade de se aguardar o término do processo administrativo disciplinar, em ordem a que a Comissão processante possa oficiar ao Ministério Público ou à procuradoria respectiva, para que se requeira o sequestro de bens. Cuida-se de providência que pode ser adotada desde logo, contanto que existam fundados indícios da prática de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito ou de danos ao erário. Na linha do exposto, o disposto do art. 16, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao
Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente
a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."
e) Errado:
De início, cumpre pontuar que a presente questão foi formulada em concurso público no ano de 2017, quando ainda vigorava a seguinte redação do art. 17, §1º, da Lei 8.429/92:
"Art. 17 (...)
É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."
Logo, à luz da legislação então vigente, encontrava-se claramente equivocada a presente opção.
Ocorre que, em 2019, sobreveio a Lei 13.964, que deu nova redação ao aludido dispositivo, para assim estabelecer:
"Art. 17 (...)
§ 1º As ações
de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não
persecução cível, nos termos desta Lei."
A despeito de, no momento, ser possível a celebração de acordos de não persecução cível, parece-me que a assertiva persiste equivocada, porquanto inexiste no texto legal a condição de prévia autorização do Ministério Público, tal como sustentado neste item da questão.
Ora, se a pessoa jurídica interessada dispõe de legitimidade para a propositura da ação civil pública por atos de improbidade administrativa, também a terá para a celebração destes acordo de não persecução cível, a serem entabulados inclusive em fase pré-judicial, evitando-se, por meio de consensualidade administrativa, que o caso bata às portas do Judiciário.
Assim sendo, mantém-se incorreta a presente alternativa.
Gabarito do professor: C
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PESSOAL, CUIDADO, POIS A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
Vi uma colega informando que a questão está desatualizada, porém, esta informação é incorreta.
Inobstante a questão tenha sido anterior À reforma que permitiu o acordo de não persecução penal, é forçoso recordar os dispositivos abaixo com o devido cuidado, pois não há necessidade de autorização do Ministério Público para formalizar o acordo.
Art. 17§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Segundo a leitura do §10 acima, podemos notar que as partes poderão requerer a interrupção do prazo para contestação para formalizar o acordo.
E QUEM É PARTE NESSA LEI????
No caso da questão, o município, que terá autonomia para formalizar o acordo.
OBS: Em uma questão discursiva, acho válido recordar que em em 2015, a MP 703 tentou revogar o dispositivo atualmente revogado pelo Pacote anticrime que dizia ser vedada a transação nas ações de improbidade.
Tal MP dispunha sobre o acordo de leniência da Lei 12846, mas não foi aprovada pelo Congresso Nacional, perdendo a sua vigência.
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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL
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Comentários ao artigo 9, CAPUT da Lei 8.429/92:
- ERRADO: ̶E̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶e̶m̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶. ERRADO.
- Rol exemplificativo
- VUNESP. 2017. ERRADO. A) Comprovado o enriquecimento ilícito do servidor, ̶é̶ ̶d̶e̶s̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶l̶o̶ ̶o̶u̶ ̶c̶u̶l̶p̶a̶ para que os seus atos se enquadrem como improbidade administrativa. ERRADO. Na realidade, em se tratando de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9 da Lei 8.429/92, necessidade de comportamento DOLOSO. Sem dolo, portanto, não haverá a configuração da espécie de ato improbo.
Comentários ao artigo 17, caput da Lei 8.429/92:
- Ação principal = ação de improbidade administrativa
- VUNESP. 2019. ERRADO. D) A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa ̶é̶ ̶r̶e̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶a̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶o̶ Ministério Público, por possuir esse órgão a função constitucional de defender a ordem jurídica. ERRADO. Proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (Art. 17).
- Tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica interessada, isto é, aquela que foi vítima do ato de improbidade, que, no caso, por exemplo, pode ser o Município, têm legitimidade ativa para propor a demanda de improbidade administrativa.
Dica do art. 17, caput da Lei 8.429/92:
REPRESENTAÇÃO --------> qualquer pessoa
PROPOSTA ------> MP ou PJ interessada
Representação à autoridade competente para investigar suposto ato de improbidade: qualquer pessoa (art. 14, LIA);
Propositura da ação judicial principal: Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (art. 17, LIA).
Comentários ao artigo 14, §1º da Lei 8.429/92:
- Ou seja, o representante não pode ser anônimo.
- Mas a jurisprudência entende que a administração pode encampar essa denúncia anônima e pode realizar uma apuração. Administração de ofício.
- A representação tem certo formalismo.
- A rejeição da representação pela autoridade administrativa NÃO impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso.
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EXTRA:
INDISPONIBILIDADE DE BENS (Art. 7) X SEQUESTRO (Art. 16, caput, §1º)
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GABARITO: C
O enriquecimento ilícito exige conduta DOLOSA.