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Gabarito Letra B
A) Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
B) CERTO: Art. 1228 § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
C) Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
III - por abandono;
D) Art. 1228 § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
E) Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
bons estudos
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D - ERRADA
Constituição da República (exemplos de limitações ao direito de propriedade):
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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a) O direito do proprietário de não ter prejudicado o seu sossego prevalece sobre o interesse público que poderia justificar determinada poluição sonora.
FALSO
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
b) É licito privar o proprietário de sua faculdade de usar o bem por requisição decorrente de perigo público iminente.
CERTO
Art. 1228. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
c) No direito brasileiro o abandono, pelo proprietário, não é causa de perda da propriedade.
FALSO
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: III - por abandono;
d) A propriedade é princípio da ordem econômica, razão pela qual o exercício do direito de propriedade não pode sofrer limitações.
FALSO.
Art. 1.228. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
e) O proprietário não tem o direito de exigir do dono do prédio vizinho a sua demolição, ainda que este ameace ruína.
FALSO.
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
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CC, art. 1275, hipóteses de perda da propriedade:
Mnemônico
PRADA
Perecimento;
Renúcia;
Abandono;
Desapropriação;
Alienação.
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COMO PERDER A PROPRIEDADE: ALIEN PERDE RENABA
alienação;
perecimento da coisa;
desapropriação.
renúncia;
abandono;
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A questão trata da propriedade e sua utilização.
A) O direito do proprietário de não ter prejudicado o seu sossego prevalece sobre o interesse público que poderia justificar determinada poluição sonora.
Código Civil:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
O direito do proprietário de não ter prejudicado o seu sossego não prevalece sobre o interesse público que poderia justificar determinada poluição sonora.
Incorreta letra “A".
B) É licito privar o proprietário de sua faculdade de usar o bem por requisição decorrente de perigo público iminente.
Código Civil:
Art. 1.228. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
É licito privar o proprietário de sua faculdade de usar o bem por requisição decorrente de perigo público iminente.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) No direito brasileiro o abandono, pelo proprietário, não é causa de perda da propriedade.
Código Civil:
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
III - por abandono;
No direito brasileiro o abandono, pelo proprietário, é causa de perda da propriedade.
Incorreta letra “C".
D) A propriedade é princípio da ordem econômica, razão pela qual o exercício do direito de propriedade não pode sofrer limitações.
Código Civil:
Art. 1.228. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
A propriedade é princípio da ordem econômica, razão pela qual o exercício do direito de propriedade pode sofrer limitações.
Incorreta letra “D".
E) O proprietário não tem o direito de exigir do dono do prédio vizinho a sua demolição, ainda que este ameace ruína.
Código Civil:
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
O proprietário tem o direito de exigir do dono do prédio vizinho a sua demolição, quando este ameace ruína.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
b) CERTO: Art. 1.228, § 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
c) ERRADO: Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: III - por abandono;
d) ERRADO: Art. 1.228, § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
e) ERRADO: Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.