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ID
2503303
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966, § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 01 capítulo da decisão.

    Novidade! Encampa a tese da coisa julgada material progressiva.

     

     

  • GABARITO LETRA - D

    Todas as respostas são referente ao NCPC

     

    LETRA A (ERRADA)

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

     

    LETRA B (ERRADA)

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

     

    LETRA C (ERRADA)

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    LETRA D (CORRETA)

    Art. 966

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

     

    LETRA E (ERRADA)

    Art. 970.  O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

     

    Bons Estudos!

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • a) tem legitimidade: a parte e seu sucessor, terceiro juridicamente interessado, MP e quem deveria ter sido ouvido no processo originário mas não foi

    b) deve ser depositado 5% do valor da causa

    c) não impede. Para impedir o cumprimento da decisão, deve ser concedida a tutela provisória

    d) ok

    e) repsosta em 15 a 30 dias

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Nesse sentido:

    [...] 2. A ação rescisória pode objetivar a anulação de apenas parte da sentença ou acórdão. A possibilidade de rescisão parcial decorre do fato de a sentença de mérito poder ser complexa, isto é, composta de vários capítulos, cada um contendo solução para questão autônoma frente às demais.

    [...] (REsp 863.890/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)