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ID
2503330
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ler a Lei nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Letra C: Correta

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

  • a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.   errada - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio

     b) Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independentemente da vontade do paciente.  -  errada - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. - Correta -Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

     d) É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. - Correta - ART. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     e) A internação psiquiátrica independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. -ERRADA-  Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. - 

     

    lei 10.216/01

  • art 3º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

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    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

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    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

  • Lei 10216/2010

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Gab. C

     

    a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.   errada - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio

     

    b) Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independentemente da vontade do paciente.  -  errada - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. - Correta -Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

     

    d) É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. - Correta - ART. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    e) A internação psiquiátrica independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. -ERRADA-  Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. - 

  • SOBRE O ASSUNTO (Lei 10.216/01)


    É proibido a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares.

    A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localize o estabelecimento.


    DIFERENÇAS:


    INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIAcom o consentimento do usuário.

    Deve assinar declaração que optou.

    O término pode ser por solicitação escrita do paciente ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento (médico)


    INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros.

    Deverá no prazo de 72h, ser comunicado ao MP (tanto a entrada como a saída).

    O término pode acontecer por determinação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido por especialista responsável pelo tratamento (médico) .


    INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: Determinado pela Justiça.

  •  

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

  • LETRA A:

     

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

     

    LETRA B:

     

    Art. 7º, Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

    LETRA C:

     

    Art. 8º § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    LETRA D:

     

    Art. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    LETRA E:

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

  • Assertiva C

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O tratamento visa a reinserção social do paciente em seu meio (veja o art. 4º da Lei n. 10.216/01) e não há previsão de internação "obrigatória" - as modalidades são internação voluntária, involuntária e compulsória (veja o art. 6º da mesma lei).

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 7º, p. único, "o término da internação voluntária (a que é feita com o consentimento do usuário) dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".

    - alternativa C: correta. Isto é determinado pelo art. 8º, §1º da Lei n. 10.216/01, devendo a comunicação ser feita pelo responsável técnico do estabelecimento onde ela tenha ocorrido.

    - alternativa D: errada. É expressamente proibida a internação destes pacientes em instituições com características asilares, como indica o art. 4º, §2º da Lei.

    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 6º, "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • Letra C

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

  • Vale lembrar:

    Tipos de internações:

    • internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    • internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    • internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.