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Ler a Lei nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
Letra C: Correta
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio. errada - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio
b) Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independentemente da vontade do paciente. - errada - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. - Correta -Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta
d) É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. - Correta - ART. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
e) A internação psiquiátrica independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. -ERRADA- Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. -
lei 10.216/01
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art 3º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
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Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
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Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
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Lei 10216/2010
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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Gab. C
a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio. errada - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio
b) Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independentemente da vontade do paciente. - errada - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. - Correta -Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta
d) É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. - Correta - ART. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
e) A internação psiquiátrica independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. -ERRADA- Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. -
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SOBRE O ASSUNTO (Lei 10.216/01)
É proibido a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares.
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localize o estabelecimento.
DIFERENÇAS:
INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA: com o consentimento do usuário.
Deve assinar declaração que optou.
O término pode ser por solicitação escrita do paciente ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento (médico)
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros.
Deverá no prazo de 72h, ser comunicado ao MP (tanto a entrada como a saída).
O término pode acontecer por determinação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido por especialista responsável pelo tratamento (médico) .
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: Determinado pela Justiça.
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c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta
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LETRA A:
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
LETRA B:
Art. 7º, Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
LETRA C:
Art. 8º § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
LETRA D:
Art. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
LETRA E:
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
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Assertiva C
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. O tratamento visa a reinserção social do paciente em seu meio (veja o art. 4º da Lei n. 10.216/01) e não há previsão de internação "obrigatória" - as modalidades são internação voluntária, involuntária e compulsória (veja o art. 6º da mesma lei).
- alternativa B: errada. De acordo com o art. 7º, p. único, "o término da internação voluntária (a que é feita com o consentimento do usuário) dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".
- alternativa C: correta. Isto é determinado pelo art. 8º, §1º da Lei n. 10.216/01, devendo a comunicação ser feita pelo responsável técnico do estabelecimento onde ela tenha ocorrido.
- alternativa D: errada. É expressamente proibida a internação destes pacientes em instituições com características asilares, como indica o art. 4º, §2º da Lei.
- alternativa E: errada. De acordo com o art. 6º, "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Letra C
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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Vale lembrar:
Tipos de internações:
- internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
- internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
- internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.