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ID
2503519
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n° 10.460/1988), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • Das Responsabilidades

    Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

    § 1º - A indenização de prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual poderá ser liquidada nos termos do art. 150 deste Estatuto, à míngua de outros bens que respondam pela indenização.

    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    Art. 307 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

    Art. 308 - A responsabilidade administrativa resulta da prática de qualquer uma das transgressões ou proibições previstas no capítulo anterior.

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

     

    Art. 150 - A indenizações ou restituições devidas pelo funcionário ao erário serão descontados em, no máximo, vinte e quatro parcelas mensais, acrescidas de juros legais.

  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

     

    A - Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

     

    B - Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

     

    C - Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

     

    D - Art. 311 - São penas disciplinares:

    III - multa;

     

    E - Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

    § 2º São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - a confissão;

    II - a coação resistível para a prática de transgressão disciplinar;

    III - a prática do ato infracional em cumprimento de ordem de autoridade superior.

  • as esferas penal,civil e administrativa não são vinculas para efeito de condenação,mas se o agente for julgado inocente na penal é passivel de absolvição nas esferas mais brandas.

    me corrijam se estiver enganado!

    FFA!

  • Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se

    negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • LETRA C

    a) Errada. As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, e são independentes entre si.

    b) Errada. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, administrativamente e penalmente.

    d) Errada. A lei prevê a pena de multa.

    e) Errada. O concurso de pessoas agrava a penalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso