SóProvas


ID
2503591
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre o controle judicial do ato discricionario é de merito....

    Provinha nada a ver essa

  • O gabarito aponta a alternativa C como a correta. Mas como diria Pedro Pereira: há controvérsias. Eis o que afirma a questão:

    Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.

     

    A controversia surge na questão de o ato discricionário ser insusceptível de controle judicial. O que dizer da questão da teoria dos motivos determinantes e do abuso de poder?

     

    "Tomar-se-ão em consideração alguns fatores para justificar a possibilidade de controle judicial da competência discricionária. A denominação de atos usada a seguir deve ser entendida como aqueles editados sob aquela competência.

    O primeiro deles a ser comentado é o da teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria a validade do ato condiciona-se à razão de que os motivos ensejadores na sua edição também o justificam. Isso quer dizer que se os motivos alegados forem falsos ou inexistentes, restará como certa a pronta atuação do Poder Judiciário.

    O segundo fator relaciona-se ao abuso de poder. Aqui a conduta exorbita do poder conferido legalmente ao administrador. O abuso de poder pode se dar sob as formas de “excesso de poder” e “desvio de poder”. A primeira, quando ultrapassa os limites da competência administrativa; a segunda ocorre quando se pretende atingir fim diverso do que foi permitido, praticando conduta ilegítima."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56123/os-principios-constitucionais-no-controle-do-merito-do-ato-administrativo-discricionario

  • Será que não queriam pedir a errada?

  • Ignorem essa questão.

  • Só pode existir um erro aqui!! 

     

    Estou sem condições de consultar o gabarito oficial e etc... Mas, certamente, o que deveria ser assinalado seria a incorreta. Todas as demais, além da "C" estão corretas, e a propria "C" errada eis que nao é porque o ato é discricionário que esta afastada a apreciação judicial como categoricamente menciona a assertiva, isso em homenagem ao imperioso principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. 

     

    O que de fato ocorre no controle judicial de atos discricionarios é um menor espectro de abrangência deste controle, limitado a razões de legalidade (sentido amplo),

  • Claramente o examinador queria que fosse assinalada a alternativa INCORRETA, pois, vejamos:

     

    a)  CORRETA.

    De fato, a administração pública, valendo-se de seu poder de império, com vistas à supremacia do interesse publico - daí o mérito sobre conveniência e oportunidade, pode REVOGAR atos administrativos praticados no decorrer da licitação ou, até mesmo, REVOGAR por completo o procedimento licitátório, desde que tal ato seja motivado, pois tal situação está adstrita ao previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/93.

     

    b) CORRETA.

    A assertiva traz uma situação de EXTINÇÃO SUBJETIVA dos atos administrativos, como acontece quando o destinatário de derterminado ato administrativo morre ou desaparece.

     

    c) INCORRETA.

    Tal alternativa faz crer - diante da expressão "insusceptível"-  que não seria possível o controle judicial dos atos administrativos discricionários. Essa afirmação não condiz com o entendimento jurídico unânime em doutrina e jurisprudência, uma vez que o referido controle sobre esses atos é admissível sobre os aspectos legais, como competência, forma e finalidade.

     

    d) CORRETA.

    Conforme exposto na questão acima, se os atos administrativos discricionários, conquanto de modo restrito admitem o controle judicial, por óbvio, os atos administrativos vinculados, por sua condição de adstrição completa à lei, admitem o mesmo controle de maneira ampla.

     

    e) CORRETA.

    Inicialmente, cumpre dizer que a interdição, ato administrativo punitivo que decorre do poder de polícia da administração pública, é dotada do atributo da AUTOEXCUTORIEDADE, característica essa presente nos atos administrativos e no poder de polícia.

     

     

     

     

  • Banca:

    Nosso Rumo


    Recomendo a vocês não irem nesse rumo ai não !!!

    Os atos DISCRICIONÁRIOS, quando do aspecto da legalidade, podem sim ser avaliados pelo Poder Judiciário. O que acontece é que o poder Judiciário não pode adentrar no MÉRITO dos atos administrativos.

  • Banca "Nosso Rumo" ... nem sempre o controle judicial é de mérito, pode ser feito sob o enfoque da legalidade (o que autoriza, sob este, o P. Judiciário a realizar o controle tanto do ato vinculado quanto do ato discricionário).

  • Desejo que a banca adote novos rumos para a vida
  • "O ato administrativo eficaz poderá ser extinto pelo desaparecimento do sujeito da relação jurídica."

     

    Ora, por que não? Extinção dos atos administrativos é hiperônimo que abrange anulação, revogação e cassação, certo? A letra C trata da cassação, então, estaria correta...

  • O que esperar do "NOSSO RUMO" né!?

  • Pelo monopólio das bancas dignas.

  • Conforme o gabarito oficial a resposta é a letra C.
     

  • Nosso Rumo!!

  • Fiquei sem rumo
  • Nunca nem vi..hahah

    Não vou contabilizar como questão errada... eu hein!!haha

  • uma questão dessa deixa o sujeito sem rumo

  • Gabarito C

    a O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório seu, destinado à aquisição de computadores, poderá revogar os atos administrativos praticados, se entender ser conveniente e oportuno, no momento, não comprar tais bens. ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA(salvo os próprios atos); SOMENTE ANULA.

    b O ato administrativo eficaz poderá ser extinto pelo desaparecimento do sujeito da relação jurídica. ERRADO - SE O ATO ADM É EFICAZ, ELE PODERÁ PRODUZIR EFEITOS. COMO ASSIM EXTINTOS? ESTRANHO...

    c Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes. CORRETO.

    d Todo e qualquer ato administrativo é susceptível de apreciação pelo Judiciário, não obstante, a extensão do seu controle comporte limites em face de sua classificação. ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO APRECIA OS ATOS DISCRICIONÁRIOS (com relação ao mérito administrativo); SOMENTE SE EIVADOS DE ILEGALIDADE, QUANDO PROVOCADO.

    e Em decorrência do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, a administração pública pode interditar estabelecimento comercial irregular, independentemente de autorização prévia do Poder Judiciário. ERRADO. AQUI TRATA-SE DO USO DO PODER DE POLÍCIA PARA INTERDITAR ESTABELECIMENTO COMERCIAL IRREGULAR

  • Gente, o que foi isso??!!!

  • vou começar a excluir essas "bancas" da lista de questões! VSF... só atrapalha quem estuda sério

     

  • Depois dessa, vou desligar o computador e tomar uma cerveja.

  • Rumo à reprovação kkkkk

    "Em decorrência do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, a administração pública pode interditar estabelecimento comercial irregular, independentemente de autorização prévia do Poder Judiciário." 

    Essa é a correta, mas enfim né...

  • ATA! coloquei a E mas mudei pra C, só pra ficar como certa... pq a E ta correta uai... que p* é essa.

  • A QUESTAO ESTA ERRADA... NAO SE PREOCUPE POR TER ERRADO.

    Querida banca, vá para o RUMO dos infernos !

  • KKK o melhor de tudo são os comentários, embora alguns nada a ver. O judiciário pode revogar os próprios atos sim ao exercer a função administrativa, é o que mostra o ítem A.

  • LETRA E

  • ATA

  • A letra C está errada, ato discricionário PODE SIM ser suscetível ao controle do Poder Judiciário, inclusive o mérito do ato se esse for exercido fora dos limites estabelecidos em lei. Em regra geral o Poder Judiciário não pode julgar juízo de mérito administrativo (Motivo e Objeto) se exercido dentro dos limites legais, pois essas são dimensões discricionárias do ato administrativo, porém pode julgar em relação aos outros requisitos (Competência, Finalidade e Forma) que são requisitos vinculados.

    Eis um exemplo dos professores Antônio Daud Jr e Murilo Soares:

    "Em relação ao controle judicial do mérito administrativo, veremos que o Poder Judiciário irá se limitar a aferir a legalidade do exercício da discricionariedade pela Administração. Nesse sentido, o Judiciário não poderá, sob hipótese alguma, substituir o juízo de mérito do administrador.

    Vamos supor que a Administração pratica um ato administrativo discricionário, por exemplo, fixando em 30 dias a penalidade de suspensão a um servidor público que chegou atrasado na repartição. O servidor, inconformado com tal penalidade, provoca o Poder Judiciário, dando início ao controle de legalidade daquele ato.

    No exame judicial do ato, não se poderá substituir o mérito do administrador pelo juízo de conveniência e oportunidade do magistrado e este fixar, por exemplo, uma suspensão de 10 dias. No entanto, o Judiciário poderá avaliar se o gestor agiu dentro dos limites de sua autonomia ou se, a pretexto de agir com discricionariedade, a Administração acabou agindo de forma arbitrária. "

  • Que questão dos além da mzr

  • Eu, como advogado, já consegui a anulação de ato administrativo discricionário pela aplicação da teoria dos motivos determinantes. Ainda bem que não foi essa banca que fez o concurso no qual o juiz foi admitido! hahahah

  • Fonte: Vozes da minha cabeça.

  • Esse é o tipo de questão que você fica feliz por errar

  • rumo dessa banca: fundo do poço

  • Vejamos cada opção, parecendo importante ressaltar que, ao que tudo indica, o enunciado encontra-se com uma incorreção, visto que a Banca demandou, na realidade, a identificação da proposição INCORRETA, e não da correta.

    a) Certo:

    Embora o mais técnico seja sustentar a possibilidade de revogação do certame como um todo, e não de apenas alguns atos, é aceitável a redação aqui proposta pela Banca, uma vez que, na prática, os atos anteriormente praticados acabam por ser extintos, de fato, acaso a Administração delibere por revogar a licitação. Trata-se de possibilidade aberta pelo art. 49 da Lei 8.666/93:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    b) Certo:

    Realmente, desaparecendo o beneficiário do ato, mesmo que eficaz, opera-se a sua extinção subjetiva. É o que ocorre, por exemplo, com o falecimento do servidor público, que põe termo à relação funcional/estatutária até então existente.

    c) Errado:

    Nada impede que o Poder Judiciário exerça de controle de legalidade (ou, mais precisamente, de legitimidade/juridicidade) dos atos administrativos discricionários, o que tem esteio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Nesta espécie de controle, não ocorre reexame de mérito do ato administrativo, o que, aí sim, consistiria em indevida invasão da competência administrativa e, portanto, violação ao princípio da separação dos poderes.

    d) Certo:

    Realmente, os atos administrativos são submetidos a controle jurisdicional, consoante garantia expressa no citado art. 5º, XXXV, da CRFB. A depender da espécie/classificação do ato, referido controle pode ter maior ou menor extensão. Com efeito, no caso de atos vinculados, nos quais todos os elementos são fixados de forma objetiva em lei, o Judiciário possui ampla possibilidade de exercer crivo sobre cada um de tais requisitos, de sorte que, havendo algum desacordo com o figurino legal, o ato é invalidado judicialmente. Por seu turno, nos atos discricionários, o Juízo competente não poderá reexaminar o mérito do ato, ou seja, não poderá exercer controle de mérito, mas sim, tão somente, de legalidade (legitimidade/juridicidade), de maneira que não está errado dizer que, nesta última hipótese, a extensão do controle sofre alguma limitação.

    e) Certo:

    De fato, a autoexecutoriedade constitui o atributo em vista do qual os atos administrativos podem ser colocados em execução sem a necessidade anuência do Poder Judiciário. Assim sendo, diante da constatação de que um dado estabelecimento empresarial vem operando em desacordo com as normas de regência, é possível afirmar, em tese, que a Administração está autorizada a interditá-lo, sem que, para tanto, precise obter prévia ordem judicial.


    Gabarito do professor: C

  • Primeira questão que resolvo dessa banca e me deparo com isso. Seja o q Deus quiser