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ID
2503993
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos deveres, das transgressões disciplinares, das responsabilidades e das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 10.460/1988), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade

    V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VI - observância das normas legais e regulamentares;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

    IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

     

    XV -dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver;

    Art. 313

    § 3o Considera-se reincidente o servidor que, no prazo de 5 (cinco) anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.

  • Lei Estadual n. 10.460/1988

     

     a) Art. 294 - São deveres do funcionário:

    I -assiduidade;

    II - pontualidade;

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

     

     b) Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    XV - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver;

     

     c) Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

     

     d) Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

     

     e) Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

    § 3o Considera-se reincidente o servidor que, no prazo de 5 (cinco) anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.

     

  • Art. 294

    VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;