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ID
2504050
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 22, § 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    Art. 22, § 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    * Portanto, a palavra "sempre" torna a assertiva errada, pois o reconhecimento de firma, salvo imposição legal, somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    ** Cuidado para não confundir o artigo 22, § 1° com o seguinte dispositivo: 

     

    Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.

     

     

    b) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

     

    c) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

     

    d) Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

     

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

     

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental.

     

     

    e) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     

     

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  • a) os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável e sempre conter o reconhecimento de firma. Art. 22. § 2º  o reconhecimento de firma SE houver dúvida de autenticidade.

     

    b) os atos do processo devem realizar-se em finais de semana, fora do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, para evitar prejuízos aos servidores interessadosArt. 23 Dias úteis, horário normal de funcionamento.

     

    c) é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que, dentre outras hipóteses, esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 18 III

     

    d) terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos e pessoa portadora de deficiência, física ou mental. Art. 69-A I e II 60 anos

     

    e) das decisões administrativas cabe recurso, tão somente em face de razões de legalidade, devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Art. 56 §1º em face de razões de legalidade e de mérito

  • Q210425 Ajuda a responder a questão.

  • Drielly, a sua explicação é excelente.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • se tem 70 tem 60 nao...rs 

  • Pode entrar com recursos tanto por mérito quanto por legalidade

  • Questão mal redigida, pois, de fato, os processos de pessoas com 70 anos ou mais e de deficientes têm prioridade. Sim, a lei fala de 60 anos ou mais, porém, em momento algum a questão excluiu essa possibilidade. A questão não diz "somente com 70 anos ou mais", que seria o correto para constatarmos erro. Do ponto de vista lógico e da Língua Portuguesa, não há erro. 
    Eu acertei porque percebi qual era a intenção do redator. 

  • gente, bem vindos ao mundo dos concursos... muita questão a resposta é a mais certa ou a mais errada. 

  • Pessoa com idade igual ou superior a 60!

    O erro está em "superior" na alternativa D, não está mal redigida. 

     

  • 60...  sessenta e espera deferir o pedido de prioridade na tramitação :) 

  • A questão cobrou  literalidade, portanto, 60.

  • É bom atentar para o fato de que cônjuge está em impedimento e em suspeição, vejam:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

  • Minha avó fez 70 anos ano passado...

     

    Desde o ano passado ela não é mais obrigada a votar nas eleições (voto facultativo);

     

    No entanto, já faz 10 anos que ela se encaixa nas prioridades do processo administrativo!

  • Texto de lei é texto de lei e ponto final, interpretação ficou para português. Aplique o filtro novamente e boa sorte...rsrs


    Gab C

  • Gab.: C

    é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que, dentre outras hipóteses, esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • E -Recursos se darão em razão do mérito e da legalidade - art. 56

  • O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    A) INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta e em consonância com o art. 22, §1º da lei 9.784/99, segundo o qual “Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”

    Porém, a segunda parte contém erro ao afirmar que sempre será necessário o reconhecimento de firma, já que, nos termos do art. 22, §2º da lei 9.784/99, “salvo imposição legal, o reconhecimento de firma SOMENTE SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENTICIDADE.”

    B) INCORRETA. Esses atos precisam ser realizados em DIAS ÚTEIS (não em finais de semana) e DENTRO (não fora) do horário normal de funcionamento da repartição, conforme a dicção expressa do art. 23 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO da repartição na qual tramitar o processo.”

    C) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 18 da lei 9.784/99: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    Ressalta-se que o referido artigo 18 também apresenta outras duas situações de impedimento do servidor público, razão pela qual a expressão “dentre outras hipóteses” da assertiva se mostra adequada.

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    D) INCORRETA. A idade que confere prioridade de tramitação é igual ou superior a 60 anos, e não 70 anos, conforme o art. 69-A, I da lei 9.784/99: “Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (SESSENTA) ANOS;”. Por outro lado, a parte da assertiva que alude à prioridade em razão de deficiência física ou mental está correta, de acordo com o art. 69-A, II da lei 9.784/99: pessoa portadora de deficiência, física ou mental”.

    E) INCORRETA, pois, além de razões de legalidade, o recurso também pode ser interposto por motivo de mérito, nos termos do art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Por outro lado, o resto da assertiva faz referência ao art. 56, §1º da lei 9.784/99 e está correto: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”

    GABARITO: LETRA “C”

  • Analisemos as assertivas, à cata da única correta:

    a) Errado:

    Incorreto aduzir que os atos do processo sempre devem conter reconhecimento de firma, o que diverge frontalmente do teor do art. 22, §2º, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 22 (...)
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."

    b) Errado:

    Cuida-se de proposição que viola de maneira ostensiva a norma do art. 23, caput, da Lei 9.784/99, abaixo reproduzido:

    "Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo."

    Claramente equivocado, portanto, sustentar que os atos do processo devam ser realizados
    em finais de semana, fora do horário normal de funcionamento da repartição.

    c) Certo:

    Desta vez, a banca propôs assertiva em linha com a norma do art. 18, III, da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    d) Errado:

    Em rigor, a lei confere prioridade às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e não a 70 anos, conforme sustentado pela Banca. No ponto, eis o teor do art. 69-A, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;"
       
    e) Errado:

    Na verdade, os recursos administrativos podem versar sobre aspectos de legalidade ou de mérito, como expressamente assegura o art. 56, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."


    Gabarito do professor: C