SóProvas


ID
2504707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o ato administrativo mediante o qual a administração pública faculta, de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    Espécies de Atos Administrativos em relação ao Conteúdo:

     

     

    a) Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

     

     

    b) Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

     

     

    c) Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

     

     

    * A diferença entre a autorização e a permissão é que, na autorização, o interesse é do particular, enquanto, na permissão, o interesse é da Administração Pública. A Q818404 confirma essa informação.

     

     

    d) Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

     

     

    e) Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

     


    Fontes: 

     

    http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • Letra (d)

     

    a) Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8 . 666 de 2 1-6-93).

     

    b) No direito brasileiro, a autorização administrativa tem várias acepções :


    1 . Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

     

    2. Na segunda acepção, autorização é o ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.

     

    3 . Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração
    de serviço público, a título precário.

     

    c) Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta aq particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

     

    d) Certo. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, "caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado" (in RT 486/ 1 8) . Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

     

    e) A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello,2007 : 562) . É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de
    eficácia do ato.

     

    Di Pietro

  • Macete que muito ajudou na resolução de várias questões:

    Os atos que possuem R são discricionários:

    - Permissão;

    - AutoRização;

    - ApRovação.

     

  • Licença-----------> VUD ----> vinculada, unilateral e definitiva

    Autorização e Permissão---------> PUD -----------> precária, unilateral e driscricionária

     

     

    Para decorar os atos negocias--->  3A  HL PR VP------>    Autorização ; aprovação ; admissão ; homologação ; licença ; permissão;  renuncia ;visto ; protocolo adm.                                   ( 3 A + HELY LOPES + PRESIDENTE DA REPUBLICA + VICE PRESIDENTE) kkkkkkk

  • Contribuindo:

     

    Negocial => UNILATERAL

     

    homlogação = vinculado/ definitivo;

    permissão = discricionário/ precário;

    autorização = discricionário/precário;

    licença= vinculado/definitivo;

    Admissão = vinculado/definitivo.

     

    FONTE: colegas aqui do Qc

     

    bons estudos

     

  • GABARITO:D

     

    Há duas espécies de atos administrativos: vinculados e discricionários.


    De maneira bem simples, os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação. Podemos tomar como exemplo a contratação para cargos públicos: o administrador só poderá fazê-lo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Vê-se que a conduta do administrador foi para uma determinada situação (preenchimento de cargo público), previamente pautada (antevista) pelo legislador. [GABARITO]

     

    Já os atos discricionários são aqueles que não foram delimitados (não antevistos abstratamente) pela norma jurídica, permitindo que o ato administrativo possa ser praticado de acordo com a oportunidade e a conveniência vislumbrada pelo agente. Em outros termos, a situação para a prática do ato administrativo discricionário não encontra-se prevista objetivamente e, por isto mesmo, inexiste restrição ou delimitação de conduta estipuladas. Como exemplo de situação que comporta ação discricionária, podemos citar a decisão de um prefeito de asfaltar 1 (uma) rua determinada: a escolha e determinação de qual será esta rua é de sua prerrogativa.
     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. [GABARITO]


    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.


    Referência:


    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.

  • Gabarito: "D". De acordo com o professor Mazza, a licença constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípios vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, pg.287/288

  • GABARITO LETRA D

    GALERA PEÇO A TODOS QUE ANTES DE FAZER QUALQUER OBSERVAÇÃO TENHAM CERTEZA DO QUE ESTÃO ESCREVENDO. COMENTO MUITO POUCO AS QUESTÕES, POIS TENHO MEDO DE ENSINAR ERRADAMENTE. TEM COLEGA FALANDO QUE APROVAÇÃO É ATO VINCULADO E NÃO É VERDADE, POIS SE TRATA DE ATO DISCRICIONÁRIO.

    NÃO É GROSSERIA É SÓ UM TOQUE. OBRIGADO!

  • Licença: é o ato administrativo VINCULADO pelo qual o poder público confere a alguém o direito de realizar uma determinada atividade material.

    Características: . Definitiva, Declaratório, Vinculada e não pode ser concedido de ofício.

  • Uma coisa que acho que ajuda pra quem não é da aréa do Direito, é lembrar da gestante, ela tem direito a licença maternidade (ato vinculado, não cabe discricionariedade aqui), ela tem os requisitos legais (gestação e depois dar a luz) e ela tem um direito a licença maternidade. 

    Pra mim serve, sempre lembro dela. Espero ajudar alguém. :)

  • PARA INTERNALIZAR.....

    ATRIBUTOS DO ATO: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGALIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE.

    O PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE NOS ATOS NEGOCIAIS COMO A LICENÇA E AUTORIZAÇÃO É MITIGADO. (JÁ FOI COBRADO EM PROVA).

  • A) Homologação – ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a legitimidade de outro ato ou procedimento.
    Trata-se de típico exemplo de controle a posteriori, uma vez que o agente da própria administração analisa a consonância com o direito de
    atos jurídicos anteriormente praticados por outros agentes públicos ou privados. Como exemplo, temos o ato que homologa um
    procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 43, VI); (Ato negocial)

     

    B) Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade
    material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi; (Ato Negocial)

     

    C) Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o
    Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. (Ato negocial)
    Com efeito, entendemos que há duas espécies distintas de permissão:
    Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;
    Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;

     

    D) Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os
    requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a
    quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica; (Ato Negocial)

     

    E) Aprovação – ato de controle pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações ou realizações materiais
    de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares. Trata-se de ato discricionário, uma vez que se entra na análise acerca da
    conveniência e oportunidade do ato a ser aprovado. A título de exemplo, podemos citar a aprovação pelo Conselho Consultivo do
    Patrimônio Cultural (órgão da Estrutura do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Brasileiro – IPHAN), necessário para que seja
    realizado o tombamento de patrimônio material ou imaterial; (Ato negocial)

     

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus

  • Correta, D

    Para facilitar:
     

    ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    ATOS NORMATIVOS;

    ATOS ORDINATÓRIOS;

    ATOS NEGOCIAIS;

    ATOS ENUNCIATIVOS;

    ATOS PUNITIVOS.

    ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA):


    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)


    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO)


    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)


    4-  LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO)


    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO)


    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

    Tenham em mente que, nos atos Negociais, o particular pede algo e o Estado concede.

    Complementando:

    NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.


    NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QUALQUER  MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)


    Ato Negocial Precário - é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, podendo ser desfeito a qualquer tempo, a bem da Administração Pública

  • LICENÇA = UNILATERAL E VINCULADO

     

    GABARITO: LETRA D

  • Eu errei a questão por confundir a parte em que diz que a administração pública FACULTA a um cidadão exercer determinada atividade... Acho que a presença da palavra faculta me fez confudir com atos discricionários (eu marquei permissão), mas é só falta de atenção porque a parte  que diz que a administração irá facultar o exercicio da atividade de forma VINCULADA deixa claro que se trata de ato vinculado e o que reforça se tratar de licença é a parte que diz "para a qual preencha os requisitos legais"

     

    Tanto na autorização, como na permissão, como na licença, a administração FACULTA a um cidadão o exercício do objeto do ato . Embora o objeto da licença esteja vinculado a um direito, ainda assim a adminitração irá facultar ao administrado o exercício desse direito. Veja: na LICENÇA, ao particular é facultado o exercício do direito, e à administração pública é vinculada a concessão da licença, obviamente se particular preencher os requisitos.

  • Para agregar um pouco mais, segue abaixo uma pequena distinção entre licença e autorização...

    Licença é ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo através do qual a Administração Pública reconhece, em benefício do administrado, um direito relativamente ao exercício de uma ativdade jurídica (ex.: atividade profissional dependente de licença OAB, CREMEB, CREA etc)

    Na licença, satisfeitas as exigencias da lei, a Administração Pública está vinculada a concedê-la. Daí se cuidar de ato vinculado. Distingui-se da autorização, porquanto esta envolve interesses, caracterizando-se como ato discricionário; enquanto a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado.

    Na licença cabe à autoridade administrativa somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos por determinada autorga administrativa e, em caso afirmativo, exprimir o ato, sem possiblidade de recusa.

    A autorização é ato constitutivo, enquanto a licença é ato declaratório de direito pré-existente.

    Curso de Direito Administrativo, Dirley Da Cunha Júnior 

  • Caso uma licença seja concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação

     

    A licença por motivo de doença em pessoa da família - cônjuge, pais, dos filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica

    - até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    - até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

     

    O início desse interstício de doze meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida

    - com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses será contado apenas para efeito de aposentadoria ou disponibilidade.

    -  licença não remunerada não é contado para qualquer efeito.

     

    servidor convocado para o serviço militar -  Concluído o serviço militar, o servidor terá até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo - é considerado como de efetivo exercício do cargo.

     

    poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo. Essa licença será por prazo indeterminado e sem remuneração

    - não será computado para qualquer efeito.

    - poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional,

     

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    - sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral -  não é contado como tempo de serviço

     

    - com remuneração, a partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição -  será remunerado até o prazo máximo de três meses  Ultrapassado os três meses, o servidor continuará em licença, porém sem direito à remuneração.

    - computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade

     

    servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito -  como o servidor será obrigatoriamente afastado, ele deverá perceber a remuneração, E será contado como de efetivo exercício

     

    LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO - poderá ser concedida, no interesse da Administração, para que o servidor participe de curso de capacitação profissional, por um período de até três meses a cada cinco anos de efetivo exercício - COM remuneração

     os períodos de licença não são acumuláveis

     

    A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida, a critério da Administração, ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • Espécies de Atos Administrativos

     

    N ormativos = Manifestação do Poder Regulamentar (Ex: Instruções normativas, decretos, resoluções)

    O rdinatórios = Manifestação do Poder Hierárquico, ou seja, tem alcance interno (Ex: Instruções, portarias, ofícios)

    N egociais = Licenças(Vinculados), Autorizações(Discricionários), Permissões(Discricionários)

    E nunciativos = Certificar, atestar ou emitir pareceres técnicos( Ex: certidões, atestados)

    P unitivos = Manifestação Poder Disciplinar no âmbito interno dos quadros da administração pública(Punição de servidor público, e manifestação do poder de polícia(Punição ao particular, ou seja, alcance externo)

  • MACETE: palavras com a letra "R" -> discricionária / sem "R" -> vinculada 

  • SÃO VINCULADOS: LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO E ADMISSÃO. (V LHA) Lê velha que fica mais fácil....

     

  •  LICENÇA: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.
     

  • Licença (vinculado) : faculta o desempenho de uma atividade (EX. CNH).

    Permissão (discricionário): faculta o desempenho de uma atividade de interesse público ( ex transporte escolar).

    Autorização(discricionário): faculta o desempenho de uma tividade de interesse particular ( ex porte de ama).

  • Licença - vinculada / unilateral

    Autorização - Não vinculado

     

    GAB: D

  • Repassando o que vi em outra questão

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

     

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

     

     

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

     

     

     

  • É só lembrar da carteira da OAB.É uma licença para exercer a advocacia, que é concedida para quem cumpre os requisitos legais e poderá ser cassada.

  • Não apresenta "R", logo é vinculado. Portanto não pode ser: autorização, permissão, aprovação. Logo, licença, gabarito "D".

  • Cespe e FCC têm tara por "licença"... 

     

    Licença = VINCULADO - UNILATERAL 

  • MACETE!!!

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = Vinculado

    Autorização = Discricionário

  • Acho que não basta somente saber se é vinculado ou discricionário. Tem que saber tbm a diferença, no caso, entre HOMOLOGAÇÃO e LICENÇA.

  • Na minha opinião tá errado escrever FACULTA, pois se o adminstrado preencher os requisitos DEVERÁ conceder a licença, como mais na frente fala de vinculado e unilateral...

  • Nádia Neves, essa "FACULDADE" pra o particular; você interpretou errado. Ex: Licença para obter a habilitação para dirigir. Se o particular tiver os requisitos, eles tira se quiser, é uma faculdade dele.

     

  • Link de um vídeo explicativo sobre Atos Administrativos em Espécie com Mnemônicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=Rq70I-NCKnQ

    Espero ter ajudado!

    Força concurseiros!

  • Assinale a opção que apresenta o ato administrativo mediante o qual a administração pública faculta, de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais.

     a)homologação

     b)autoRização

     c)peRmissão

     d)licença

     e)apRovação

    >> TUDO COM LETRA R É DISCRICIONÁRIO

    SOBROU >>  a)homologação E  d)licença 

    >> HOMOLOGAÇÃO VEM DO VERBO HOMOLOGAR >> PRONTO APARECEU OUTRO VERBO COM (R) E É DISCRICIONÁRIO>> CUIDAD NÃO DÁ CERTO SEMPRE ESTÁ JOGADA TEM QUE ANALISAR

    >>>>> RESPOSTA LICENÇA LETRA D>> 

    NONEP SÃO AS ESPÉCIES DOS ATOS

    >>NORMATIVOS

    >> ORDINÁRIOS

    >> NEGOCIAIS >> PARTCULAR PRECISA DA ANU~ENCIA DA ADM ( LICENÇA É VINCULADO )

    >> ENUCIATIVOS

    >> PUNITIVOS

     

  • Licença é um ato negocial, unilateral e vinculado em que a partir do momento em que o particular preenche os requisitos para obte-la, a Administraçao não pode nega-la.

  • gb licença

    pmgoo

  • gb licença

    pmgoo

  • GABARITO: D

    Os atos que possuem R são discricionários:

    > PeRmissão;

    > AutoRização;

    > ApRovação.

  • Licença tem por objeto uma atividade material . É um ato vinculado e definitivo, poderá ser revogado , só em condições especiais. Gabarito letra D.

  • Sempre que você ver algo parecido com isso: "de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais", pode ir na LICENÇA com toda vontade.

  • A presente questão versa acerca das espécies de atos administrativos quanto ao seu conteúdo, devendo o candidato ter ciência da qual ato dos itens era vinculado.

    MNEMÔNICO

    Atos DISCRICIONÁRIOS- Possuem a letra "R".
    Ex: Autorização- Aprovação- Permissão- Renúncia

    Atos VINCULADOS- Não possuem a letra "R".
    Ex: Licença- Homologação- Admissão- Dispensa

    a)INCORRETA. Homologação: Trata-se de ato administrativo vinculado declaratório em que o Estado afirma que determinado procedimento está de acordo com a forma legal. (É o ato que encerra os procedimentos)

    b)INCORRETA. Autorização: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular, havendo interesse predominantemente privado.
    Ex: Autorização para colocar cadeiras na calçada, portar arma de fogo, captar água de rio público

    c)INCORRETA. Permissão: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um bem público ao particular, havendo interesse predominantemente público.
    Ex Permissão para dirigir táxi, permissão de obra pública, execução dos serviços de transporte coletivo.

    d)CORRETA.Licença: Trata-se de ato administrativo VINCULADO em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular.
    Exemplo: Recebimento da CNH, alvará de construção, alvará de funcionamento.

    e)INCORRETA. Aprovação: É um ato administrativo discricionário que significa confirmação.

    Resposta: D







  • O ato administrativo mediante o qual a administração pública faculta, de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais. Nesse caso será: A licença.

  • recebi notificação que o professor tinha comentado, chego aqui e não tem nada.
  • GAB: D

    Atos DISCRICIONÁRIOS- Possuem a letra "R".

    Ex:

    Autorização

    Aprovação

    Permissão

    Renúncia

    Atos VINCULADOS- Não possuem a letra "R".

    Ex:

    Licença

    Homologação

    Admissão

    Dispensa

  • GAB: D

    exemplo de licença: concessão de alvará e CNH.

    obs: Caso haja descumprimento dos termos pelo particular, acarretará em CASSAÇÃO.

  • GAB: D

    exemplo de licença: concessão de alvará e CNH.

    obs: Caso haja descumprimento dos termos pelo particular, acarretará em CASSAÇÃO.