SóProvas


ID
2504710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Via de regra, os elementos forma e competência dos atos administrativos podem ser convalidados. Porém, a convalidação encontra alguns limites, sendo um destes a competência exclusiva. Nesse caso, não é cabível a convalidação do ato administrativo e este deve ser anulado.

     

    Portanto, eliminam-se as alternativas "a", "d" e "e", devido ao fato de o vício ser insanável. A letra "b" está errada, pois o ato administrativo já é nulo independentemente do elemento forma do ato. Por isso, a condição "se houver vício de forma" torna a assertiva errada. Logo, a alternativa "c" é o gabarito, já que o vício de competência, por ser esta exclusiva, já torna o ato nulo, independentemente dos demais elementos do ato administrativo (finalidade, forma, motivo e objeto).

     

     

    Fontes: 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-dos-atos-administrativos,46233.html

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1254&pagina=17

     

     

     

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  • Quais são os atos de competência exclusiva? Que NÃO podem ser delegados?

     

    CE NO RA

     

    CE  *Matéria de Competência Exclusiva

     

    NO  *Edição de atos NOrmativos

     

    RA  *Decisão de Recursos Administrativos

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva: INSANÁVEL, INDEPENDENTE DO OBJETO

  • GABARITO: C

  • O vicio só será sanável----> quando couber a convalidação-----> ela só pode ocorrer quando o vicio acometer o:

    FOCO ------------> Elemento forma ----> desde que não esteja prevista em lei

                                Elemento competência----> desde que a competência não seja exclusiva ou não seja em razão de matéria.

  • Ato Inconvalidável:VÍcio MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE

    Ato convalidável: Vício FORMA( desde que não seja essencial a sua validade)

                             Vício COMPETÊNCIA( desde que não seja em razão da matéria ou Hierarquia)

  • GABARITO C

    Vício  na COMPETÊNCIA pode se caracterizar como de "incompetência" ou "incapacidade".

     

    A - INCOMPETÊNCIA: Quando o agente é sem competência para o ato ou no caso de exorbitação da competência. Pode ser dividida em:

     

    I. Usurpação de função: Alguém exerce atribuições de agente público, sem estar investido no cargo, emprego ou função.

    Ex.: Particular que adquire uma farda de policial, e passa a fazer patrulhas nas ruas, apreendendo mercadorias e aplicando multas.

     

    II. Excesso de poder: Agente púbilico excede os limites de sua competência. Caracteriza-se como uma modalidade de Abuso de poder (Excesso e Desvio).

    Ex1.: Autoridade competente para aplicar pena de suspensão, impõe penalidade de demissão (mais grave), que não é de sua atribuição.

    Ex2.: Autoridade policial usa meios desproporcionais, excedendo o uso da força para praticar ato de sua competência.

     

    **Acarreta em CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, e nem sempre levará a NULIDADE do ato administrativo.

    Regra: CONVALIDA: A autoridade que tem competência pode ratificar o ato administrativo.

    Exceção: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA e COMPETÊNCIA EXCLUSIVA o ato deve necessariamente ser ANULADO.

    Ex.: Ato praticado pelo Ministro da Saúde em matéria de competência do Ministro da Fazenda, o ato deve ser anulado. Bem como ato praticado pelo Ministro de Estado de competência exclusiva do Presidente da República, o ato será nulo. No entanto, quando Auditor da Receita Federal praticar ato de  competência NÃO EXCLUSIVA do superior hierárquico, pode ser convalidado por meio de ratificação da autoridade competente.

     

    III. Função de fato: Ocorre quando a pessoa que praticou ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função pública, mas sua situação tem toda a APARÊNCIA DE LEGALIDADE.

    Ex.: Inexistência de formação universitária para a função que a exige; Servidor que pratica ato em período de suspensão; Servidor que continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória; Exercer função depois de vencido o prazo de sua contratação.

    APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA => Atos praticados por agentes de fato, são considerados VÁLIDOS e EFICAZES perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade.

     

    B - INCAPACIDADE

    I. Impedimento: Situações OBJETIVAS, facilmente constatáveis e geram PRESUNÇÃO ABSOLUTA.

    Ex.: Grau de Parentesco: Agente público X está repondendo PAD e será julgado por sua Agente público Y (sua esposa). Neste caso, Y deverá se declarar impedida de atuar.

    II. Suspeição: Situação SUBJETIVA, discutíveis que geram PRESUNÇÃO RELATIVA.

    Ex.: Grau de amizade e inimizade. Deve ser arguida no momento oportuno e o agente não é obrigado a se declarar suspeito.

     

    ****Se estiver equivocado me corrijam.

    Bons estudos..... Avante!!!

     

    Fonte: Minhas anotações => Apostila Estratégia Concursos.

  • São considerados vícios sanáveis:

    - incompetência, desde que não exclusiva;

    - erro na forma, desde que não seja essencial para a validade do ato.

  • Vamos na objetividade ^^

     

    Vícios sanáveis --> FOCO

    Forma (exceto forma essencial da validade)

    Competência (exceto competência exclusiva quanto a matéria)

     

    Vicíos Insanáveis --> FIMOB

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

  • É facil de matar, só pensar em competência exclusiva! insanável 

  • Gabarito Letra C

    Simples a questão começou falando em competência exclusiva, impossível de ser convalidado, logo o gabarito letra C

     

    convalidação

     

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * de acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matériaGABARITO

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade.são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    *. A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc). A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Assim, tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados.   Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo à terceiro, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

  • o vício no elemento competência pode decorrer de: a) exercício de função de fato (o agente público estava irregularmente investido ou juridicamente impedido de praticar o ato); b) usurpação de função (quem praticou o ato sequer era agente público); ou c) excesso de poder (o agente público praticou um ato que ultrapassou sua competência legal).


    No caso de excesso de poder, há de se verificar se a competência para a prática do ato foi atribuída com caráter de exclusividade, hipótese na qual sequer seria possível a delegação ou a avocação, o que demonstra que o ordenamento jurídico não admite qualquer situação em que outro agente público venha a exercer a atribuição. Assim, a convalidação é vedada e o ato é classificado como nulo. Se, de forma diversa, a competência não tem caráter de exclusividade, o raciocínio oposto deve ser aplicado, sendo o vício classificado como sanável, o que autoriza a autoridade competente a convalidá-lo.

     

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus
     

  • M       E        D

    CE    NO     RA

    Matéria de Competência Exclusiva 

    Edição de Atos de Caráter Normativo

    Decisão de Recursos Administrativos 

     

  • Correta, C

    Complementando...
     

    Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Aqui respondemos a questão.)

    Também poderiamos responder a questão pela seguinte observação:


    Vícios sanáveis - convalidáveis - só pode ocorrer quando o vicio acontecer na:


    Forma - exceto forma essencial a validade do ato. (rAtificação do ato).

    Competência - exceto competência exclusiva quanto a matéria.(rEtificação do ato) Aqui respondemos a questão.
     

  • Com FOCO convalida:

     

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     

    O FIM já era, não convalida:

    OBJETO, FINALIDADE, MOTIVO

  • Se é ato EXCLUSIVO do Governador, não pode um Secretário publicar! ATO INSANÁVEL 

  • Acho que a questão falou em ato discricionário e vinculado só pra confundir. O fato de ser ato discricionário ou vinculado não vai interferir na resposta. O que torna um ato sanável ou insanável não é o fato de ser discricionário ou vinculado. Ato discricionário ou vinculado tem a ver com a faculdade que a administração possui de  conceder ou não o ato ao particular. Portanto, um ato pode apresentar, por exemplo, vício sanável mesmo sendo ele vinculado.

     

    Veja que todas as opções estão ligadas ao tipo de vício presente no ato (todas tratam de vício sanável ou insanável). Portanto,  a questão trata de vício sanável e insanável.

     

    Existem 2 tipos de vícios: os vícios sanáveis (os que ainda dá pra "consertar") e os vícios insanáveis (os que não tem "conserto").

     

    O que torna um vício sanável ou insanável é "onde" (em qual elemento) encontra-se o "defeito" do ato.

     

    Vício sanável - Somente 2 elementos podem ter vícios sanáveis: Forma e competência. 

     

    Vício insanável - Qualquer vício presente nos elementos Finalidade, motivo e objeto.

     

    Quando o vício é sanável, ou seja, quando possuem vícios na forma ou na competência, dizemos que da pra "consertar" o ato e isso se chama convalidar. Portanto, atos que possuem vícios sanáveis podem ser convalidados e essa, aliás, é a única situação em que o ato pode ser convalidado: se possuir vício sanável!

     

    Um macete que a galera usa pra decorar: pra convalidar um ato é preciso ter FOCO, ou sejapra "consertar" um ato, é preciso que o vício esteja presente na forma ou na competência.

     

    No entanto, a convalidação não é absoluta! Ou seja, não basta estarmos diante de um vício de forma ou de competência para dizermos que o ato poderá ser convalidado. Em regra, vícios nesses 2 elementos realmente são sanáveis, MAS há ressalvas: se a forma do ato estiver definida em lei ou se o vício for de competência exclusiva aí o vício deixa de ser sanável.

     

    A questão nos apresenta um ato cujo vício encontra-se na competência. Portanto, a princípio esse vício seria sanável, sendo possível convalidar o ato. Só que a questão nos informa que a competência para a prática do tal ato é exclusiva! E essa informação não foi a toa... isso quer dizer que o ato não pode ser convalidado! Uma vez que a compenpetência é exclusiva, o vício deixa de ser sanável e passa a ser insanável.

     

    Pra confundir, o gabarito correto (letra C) diz que o ato é insanável independente do objeto, mas quando o vício é insanável, ele é insanável e pronto! independentemente de qualquer outra coisa!

     

    Gabarito: letra C

  • PARA  GRAVAR:

    O ato é sanável quando o vício é de : 

    - Competência (Não exclusiva)

    - Forma (Não essencial) 

     

  • foco na convalidação. ]

    leia a D e responda. 

  • Eu entendi assim: que como é de competência exclusiva, não é delegável, por isso não pode ser sanado, independente do que seja (objeto).
  • Li o enunciado rápido e não percebi que era de "competência exclusiva". Gente, leu competência do tipo exclusiva ou forma do tipo essencial, NÃO pode convalidar de jeito NENHUM.

     

    Gab.: C

  • Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado.

     

    Facilitou demais !  gab; c) insanável, independentemente do objeto.

  • Pessoal o erro da questão é porque a competência é privativa logo não admite convalidação
  • Atos que NÃO podem ser de delegados:

    DENOREX

    DECISÃO DE RECUROS

    NORMATIVOS

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

     

  • Lei 9784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 9784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade

     

    CENORA

  • "O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente."

  • Gabarito C

    Insanável por se tratar de competência exclusiva 

    Lei 9784 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A competência, quando exclusiva, não admite, convalidação.


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;
    III – as matérias de competência exclusiva do órgão
    ou autoridade.

     

    Gabarito: LETRA C

  • Sabia de todo o conteúdo porem errei  a questão por conta de má interpretação.
    Sanável é a mesma coisa que pode ser corrigido ou convalidado
    Insanável é a mesma coisa que não pode ser objeto de convalidação ou correção
     

    Dai temos: não será objeto de convalidação (insanáveis) O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo
    Será objeto de convalidação  (sanável) FOCO:  Forma e Competência

     

     

    A)sanável, a depender do motivo do ato. ERRADO: Dai temos: não será objeto de convalidação (insanáveis) O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo
    B)insanável, se houver vício de forma. ERRADO. Será objeto de convalidação  (sanável) FOCO:  Forma e Competência
    C)insanável, independentemente do objeto. CORRETO. Dai temos: não será objeto de convalidação (insanáveis) O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo
    D)sanável, por se tratar de vício de competência exclusiva. ERRADO.Se a competência é exclusiva não há que se falar em convalidação
    E)sanável, independentemente da finalidade do ato.ERRADO.Dai temos: não será objeto de convalidação (insanáveis) O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo

     

  • Gab (c)
    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados (sanados), por sua própria essência.
    Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha.
    Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado.
    E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se

    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • Em tese, ato com vício de competência convalida. Entretanto, existe a exceção do caso de competência exclusiva. 

     

    Vício de competência = regra geral, CONVALIDA. 

    Vício de competência exclusiva = NÃO CONVALIDA. 

  • Competência Exclusiva é indelegável, portanto é a exceção da convalidação do vício de competência.

  • O CESPE já considerou como SANÁVEL o vício em virtude de violação a regras de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA:


    Q874906 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Atos administrativos Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    "É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação" (CERTO)

  • FOCO na convalidação

    Forma

    Competência

    OBS: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE SER CONVALIDADA

  • Competência exclusiva quanto a pessoa, e quanto a matéria são insanáveis.

  • Essa questão é um pouco "tensa" a letra A diz que ele é sanável, a depender do motivo do ato, e não deixa de ser verdade? Afinal, se for um motivo ilegal ou imoral mão teria como sanar o ato.

     

    Não considero a letra A tão errada assim.

  • É para um cargo de nível baixo, mas se não prestar a atenção roda.

    Veja só:

    Somente serão convalidados os vícios de Competência e Forma, os restantes são insanáveis, com isso vc já elimina a alternativa A, B e E. A letra D não poderá ser, pois, caso o vício de Competência seja EXCLUSIVO, não poderá ser CONVALIDADO, dessa forma, só resta a alternativa C INSANÁVEL independente do OBJETO, já que, como eu disse, só poderão ser sanados os vícios de COMPETÊNCIA, quando não exclusivo, e o de FORMA, salvo essencial e de validade.

  • Competência exclusiva - São insanáveis.


    Então eliminamos as alternativas : A, D e E.


    Alternativa B esta errada, pois Forma é um vício passível de ser sanável e convalidados.

    Alternativa C correta, pois Motivo e Objeto podem ser anulados e são vícios insanáveis.

  • Realmente é a letra C, mas olha só

    não costumo reclamar de questões, mas essa não tem jeito!

    A cespe vive mudando de interpretação, hora cobra regra, hora cobra exceção sem redacionar!

    Quando se fala em competência não exclusiva = vício sanável

    Quando se fala em competência exclusiva = em regra insanável, mas todo mundo sabe que pode haver a RATIFICAÇÃO, ou seja, a pessoa delegada daquela competência por lei pode ratificar o ato, que dessa forma será sanado o vício. ( atençao: ratificar não é retificar)

     

  • Questão difícil de interpretar. Sem vírgulas ou pontos. Fiquei confuso.
  • Vícios SANÁVEIS:

    COMPETÊNCIA, exceto competência exclusiva.

    FORMA, exceto forma essencial à validade do ato.

  • Errei pq li assim: "Ato administrativo, não vinculado de competência exclusiva, do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado". ALGUÉM MAIS? Vou ler mais devagar, ou descansar um pouco! :)

  • Atos de competência exclusiva são insanáveis

  • UMA CE NO RA NUNCA PODERÁ SER DELEGADA

    CE= CONPETENCIA EXCLUSIVA

    NO= ATO NORMATIVO

    RA= RECURSO ADMINISTRATIVO

  • UMA CE NO RA NUNCA PODERÁ SER DELEGADA

    CE= CONPETENCIA EXCLUSIVA

    NO= ATO NORMATIVO

    RA= RECURSO ADMINISTRATIVO

  • Em regra os elementos da forma e da competência podem ser convalidados, porém não se admite convalidação quanto à competência exclusiva e forma essencial.

  • GABARITO: C

    São indelegáveis: CENORA

    CE: Matéria de Competência Exclusiva

    NO: Edição de atos NOrmativos

    RA: Decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito C

    Vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato.

  • Competência exclusiva não pode haver delegação. Ou seja vício na competência e por ser essa exclusiva não convalida. Há convalidação em forma não essencial e competência não exclusiva.

  • Lembrar do NOREX

    É indelegável a competência para a prática dos atos administrativos:

    NOrmativos

    Decisão de Recursos administrativos

    Competência EXclusiva

    Sendo, portanto, indelegáveis, eventual vício de competência é insanável!

  • Em se tratando de ato administrativo de competência exclusiva de uma determinada autoridade, pode-se afirmar que, acaso praticado por outro agente público, estar-se-á diante de ato inválido, o qual sequer admite convalidação. Dito de outro modo, a hipótese será de ato insanável, não havendo relevância no exame dos demais elementos.

    É válido acentuar que os atos submetidos a competência exclusiva não são sequer passíveis de delegação, justamente porque não admitem, sob hipótese alguma, prática por autoridade diversa daquela apontada pela lei.

    Neste sentido, o teor do art. 13, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Pelo contrário, o ato apresentaria vício insanável no elemento competência.

    b) Errado:

    Embora se trate de vício insanável, este não se condiciona ao elemento forma, mas sim, repousa no elemento competência.

    c) Certo:

    Realmente, o ato seria ilegal, não passível de convalidação (insanável), por vício de competência, independentemente da análise do elemento objeto.

    d) Errado:

    Justamente pelo fato de o vício consistir em violação a uma norma de competência exclusiva, está-se diante de ato portador de vício insanável.

    e) Errado:

    A uma, o ato não teria vício sanável, mas sim insanável. A duas, o elemento finalidade é relevante, porquanto, acaso desatendido o fim previsto em lei, o ato será inválido e insuscetível de convalidação.


    Gabarito do professor: C

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado insanável, independentemente do objeto.

    _______________________________________

    Vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato.

  • Macete que eu nunca mais esqueci:

    • Podem ser convalidados FOCO: COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) OU FORMA (desde que não essencial à validade do ato)
    • Não pode ser convalidados: FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO
  • Em se tratando de ato administrativo de competência exclusiva de uma determinada autoridade, pode-se afirmar que, acaso praticado por outro agente público, estar-se-á diante de ato inválido, o qual sequer admite convalidação. Dito de outro modo, a hipótese será de ato insanável, não havendo relevância no exame dos demais elementos.

    É válido acentuar que os atos submetidos a competência exclusiva não são sequer passíveis de delegação, justamente porque não admitem, sob hipótese alguma, prática por autoridade diversa daquela apontada pela lei.

  • GABARITO: C

    São indelegáveis: CENORA

    CE: Matéria de Competência Exclusiva

    NO: Edição de atos NOrmativos

    RA: Decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito: C

    Os defeitos sanáveis, passíveis de convalidação, são aqueles presentes nos elementos: competência e forma. Entretanto, quando se tratar de competência exclusiva ou se a forma forma for indispensável à validade do ato, não se admitirá que o vício seja sanado e o ato não poderá ser convalidado.