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A responsabilização dos agentes públicos pelos seus atos pode ocorrer tanto de forma omissiva quanto de froma comissiva. (nesse caso, dolosa ou culposa)
Ou seja, alternativa B.
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Letra (b)
A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124).
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GABARITO:B
Responsabilidades dos servidores públicos
Encontra-se prevista na Constituição bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política : União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso da União o assunto é previsto pela lei nº 8.112/90, em seus arts. 121 a 126.
TRATAMENTO DADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Da análise deste dispositivo, percebemos que :
a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa
b) A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa. [GABARITO]
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124).
CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125).
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição penal que (art. 126):
negue a existência do fato (o fato não existiu) ;
negue sua autoria (não foi o servidor o autor do fato) .
Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.
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Q756871
REGRA: INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. Uma não vincula a outra.
EXCEÇÕES:
- SE FOR CONDENADO NA INSTÂNCIA PENAL - VINCULA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.
- SE FOR ABSOLVIDO CRIMINALMENTE, POR NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA É ABSOLVIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.
SE FOR ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO VINCULA
CASO FOSSE FISCAL DE RENDA, segundo STF...
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei que, de acordo com o STF, é de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);
STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).
STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).
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Acrescentando. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.
Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Questão totalmente mal formulada, se fosse outra banca o pessoal estava metendo o pau.
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Mal formulada!!!
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Últimamente as bancas estão deixando as questões meio vagas na intenção de induzir ao erro, saber só o conteúdo já não é suficiente
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Questão inteligente. A partir do ato irregular do agente público, solicitou em qual órbita do direito seria obrigatoriamente ("SERÁ") responsabilizado. Percebe-se que excluiu o direito penal, incluindo apenas a seara administrativa e civil. As lides civis ocorrem nos conflitos de interesse entre particulares que QUEIRAM resolvê-la judicialmente, ou seja, não há obrigatoriedade de responsabilização civil, apenas possibilidade dependendo da vontade da parte prejudicada que pode ou não acionar a justiça. Já uma irregularidade praticada por agente público precisa ser apurada na via administrativa, seja ela omissiva ou comissiva.
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Moleza
.. depois de errar, dar uma lida nos cometários, raciocinar um pouco e olhar nas anotações.
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b)
administrativa, ainda que o prejuízo seja decorrente de ato omissivo.
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ART 37, CF;
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GAB: B
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
Logo,na hipótese de um ato do servidor causar dano ao erário, ele responderá na esfera civil diretamente, ficando obrigado ao ressarcimento. A ação regressiva ocorre para os casos de danos a terceiros.
Se o maluco causar danos ao erário ele vai se entender com a administração==> Respondendo na esfera CIVIL
Por outro lado, se causar danos a terceiros, como ele vai estar na qualidade de agente publico==>Responderá na esfera ADMINISTRATIVA
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quando tu erras duas vezes a mesma questão! :/
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Claudia Werner, acontece nas melhores famílias.
Se não aprendes pela inteligência, aprendas pela persistência.
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Essa questão é de direito administrativo da lei 8112, erro do site colocar como de constitucional.
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MUITO MAL FORMULADA!
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eu até me emociono quando acerto uma questao dessa, significa que estou entendendo a maluquice do examinador....
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Basta atentar a SUAS ATRIBUIÇÕES, logo, será ADMINISTRATIVO, mesmo quando deixar de exercer, praticar, fazer.....etc
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A) ERRADA!
Responsabilidade Civil -> i) Ato Doloso ou ii) Culposo
B) CORRETA!
Resposabilidade Administrativa -> i) Omissivo ou ii) Comissivo
C) ERRADA!
As esferas são independentes!
D) ERRADA!
As esferas são independentes!
E) ERRADA!
Excludentes Responsabilidade Administrativa
- Inexistência do Fato
- Negativa de Autoria
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até fico feliz em saber que não fui único com dificuldade para entender... questão mal feita. ai, ai, cespe!!
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Minha contribuição.
8112
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (FINA = Fato Inexistente / Negativa de Autoria)
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Abraço!!!
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Embora a questão tinha sido má formulada, alguns pontos sobre
o tema da responsabilidade civil do servidor público merecem ser destacados. Vejamos:
a) ERRADA. Art. 122, Lei n°
8.112: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a
terceiros.
b) CORRETA. Art. 121, Lei n° 8.112: O
servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular
de suas atribuições.
Art. 124. A responsabilidade
civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no
desempenho do cargo ou função.
c) ERRADA. Art. 125, Lei n° 8.112: As sanções
civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre
si. Assim, as esferas civis, penais e administrativas são independentes, em
regra.
d) ERRADA. Não é necessário que cause prejuízo à
Fazenda Pública estadual, pois as esferas civis, penais e administrativas são
independentes, em regra.
Art. 125, Lei n° 8.112: As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
e) ERRADA. O ressarcimento do dano não é causa
excludente da responsabilidade administrativa. São excludentes: a inexistência
do fato e a negativa de autoria.
Art. 126, Lei n° 8.112: A responsabilidade administrativa do
servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do
fato ou sua autoria.
Resposta correta: B
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Agente de segurança penitenciário que cause prejuízo a terceiros por exercer irregularmente suas atribuições será responsabilizado na esfera administrativa, ainda que o prejuízo seja decorrente de ato omissivo.