SóProvas


ID
2504713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente de segurança penitenciário que cause prejuízo a terceiros por exercer irregularmente suas atribuições será responsabilizado na esfera

Alternativas
Comentários
  • A responsabilização dos agentes públicos pelos seus atos pode ocorrer tanto de forma omissiva quanto de froma comissiva. (nesse caso, dolosa ou culposa)

    Ou seja, alternativa B.  

  • Letra (b)

     

    A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124).

  • GABARITO:B

     

    Responsabilidades dos servidores públicos


    Encontra-se prevista na Constituição bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política : União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso da União o assunto é previsto pela lei nº 8.112/90, em seus arts. 121 a 126.
     

    TRATAMENTO DADO PELA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
     

    Da análise deste dispositivo, percebemos que :


    a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e  das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa


    b) A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa. [GABARITO]
     

    RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA


    A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124).


    CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES


    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125).


    EXCLUSÃO  DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA


    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição  penal que (art. 126):

     

    negue a existência do fato (o fato não existiu) ;


    negue  sua autoria (não foi o servidor o  autor do fato) .


    Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.

  • Q756871

     

    REGRA: INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. Uma não vincula a outra.

     

    EXCEÇÕES:

     

            -    SE FOR CONDENADO NA INSTÂNCIA PENAL  -    VINCULA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.

     

          -    SE FOR ABSOLVIDO CRIMINALMENTE, POR NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA  É ABSOLVIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.

     

    SE FOR ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO VINCULA

     

    CASO FOSSE FISCAL DE RENDA, segundo STF...

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei que, de acordo com o STF, é de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);
    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).
    STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

     

     

  • Acrescentando. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Questão totalmente mal formulada, se fosse outra banca o pessoal estava metendo o pau.

  • Mal formulada!!!

  • Últimamente as bancas estão deixando as questões meio vagas na intenção de induzir ao erro, saber só o conteúdo já não é suficiente
  • Questão inteligente. A partir do ato irregular do agente público, solicitou em qual órbita do direito seria obrigatoriamente ("SERÁ") responsabilizado. Percebe-se que excluiu o direito penal, incluindo apenas a seara administrativa e civil. As lides civis ocorrem nos conflitos de interesse entre particulares que QUEIRAM resolvê-la judicialmente, ou seja, não há obrigatoriedade de responsabilização civil, apenas possibilidade dependendo da vontade da parte prejudicada que pode ou não acionar a justiça. Já uma irregularidade praticada por agente público precisa ser apurada na via administrativa, seja ela omissiva ou comissiva.

  • Moleza

    .. depois de errar, dar uma lida nos cometários, raciocinar um pouco e olhar nas anotações.

  • b)

    administrativa, ainda que o prejuízo seja decorrente de ato omissivo.

  • ART 37, CF;

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GAB: B

     

     

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    Logo,na hipótese de um ato do servidor causar dano ao erário, ele responderá na esfera civil diretamente, ficando obrigado ao ressarcimento. A ação regressiva ocorre para os casos de danos a terceiros.

     

    Se o maluco causar danos ao erário ele vai se entender com a administração==> Respondendo na esfera CIVIL

     

    Por outro lado, se causar danos a terceiros, como ele vai estar na qualidade de agente publico==>Responderá na esfera ADMINISTRATIVA
     

  • quando tu erras duas vezes a mesma questão! :/

     

     

  • Claudia Werner, acontece nas melhores famílias. 

     

    Se não aprendes pela inteligência, aprendas pela persistência. 

  • Essa questão é de direito administrativo da lei 8112, erro do site colocar como de constitucional.
  • MUITO MAL FORMULADA!

  • eu até me emociono quando acerto uma questao dessa, significa que estou entendendo a maluquice do examinador....

  • Basta atentar a  SUAS ATRIBUIÇÕES, logo, será ADMINISTRATIVO, mesmo quando deixar de exercer, praticar, fazer.....etc

  • A) ERRADA!

    Responsabilidade Civil -> i) Ato Doloso ou ii) Culposo

     

    B) CORRETA!

    Resposabilidade Administrativa -> i) Omissivo ou ii) Comissivo

     

    C) ERRADA!

    As esferas são independentes!

     

    D) ERRADA!

    As esferas são independentes!

     

    E) ERRADA!

    Excludentes Responsabilidade Administrativa

    - Inexistência do Fato

    - Negativa de Autoria

  • até fico feliz em saber que não fui  único com dificuldade para entender... questão mal feita. ai, ai, cespe!!

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2°  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3°  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (FINA = Fato Inexistente / Negativa de Autoria)

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.  

    Abraço!!!

  • Embora a questão tinha sido má formulada, alguns pontos sobre o tema da responsabilidade civil do servidor público merecem ser destacados. Vejamos:

    a) ERRADA. Art. 122, Lei n° 8.112:  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    b) CORRETA. Art. 121, Lei n° 8.112:   O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    c) ERRADA. Art. 125, Lei n° 8.112: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Assim, as esferas civis, penais e administrativas são independentes, em regra.

    d) ERRADA. Não é necessário que cause prejuízo à Fazenda Pública estadual, pois as esferas civis, penais e administrativas são independentes, em regra.

    Art. 125, Lei n° 8.112:   As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    e) ERRADA. O ressarcimento do dano não é causa excludente da responsabilidade administrativa. São excludentes: a inexistência do fato e a negativa de autoria.

    Art. 126, Lei n° 8.112:  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Resposta correta: B


  • Agente de segurança penitenciário que cause prejuízo a terceiros por exercer irregularmente suas atribuições será responsabilizado na esfera administrativa, ainda que o prejuízo seja decorrente de ato omissivo.