SóProvas


ID
2504725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É permitida aos governos estaduais a delegação da prestação de serviço público por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

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  • Complementando, também é relevante mencionar o dispositivo constitucional pertinente:

     

    CRFB/88: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Registre-se que boa parte da doutrina entende que a concessão de serviço público deve ser sempre precedida de licitação, mas admite, EXCEPCIONALMENTE, que haja declaração de INEXIGIBILIDADE, em razão de inviabilidade de competição.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Letra (e)

     

    Complementando os demais comentários:

     

    As Concessões podem ser divididas em:

     

    1) Concessões Comuns

                                     -> Concessões de serviço público

                                     -> Concessão de serviço público precedida da execução da obra pública

                                                                   -> Caso o Estado delegue a reforma, manutenção e operação..

     

    L8987, Art. 2º

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinada.

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    A diferença entre as duas modadlidades Concessão Comum (L8987, Art. 2º, II e III) é que na simples (Art.2º, II), o objeto de contrato é unicamente a execução de determinada atividade caracterizada como serviço público; já na concessão de serviço público precedida (Art. 2º, III), há uma duplicidade de objeto . O é o ajuste entre o poder concedente e o concessionário para a execução de determinada obra pública; O , a prestação do serviço público consistente na exploração economica do serviço da obra.

     

    2) Concessões especiais (PPP)

                                      -> Concessão Patrocinada

                                      -> Concessão Administrativa

     

    L11079, Art. 2º

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

  • LETRA E

     

                           Autorização          -----         Permissão                --------           Concessão 


     

    Licitação------->    NÃO                       SIM - qlqr Modalidade                    SIM - Concorrência



    Forma   -------->  Ato Discricion. e Precário  -  Contrato de Adesão Precário e Revogável -   Contrato


     

    Delegatário ---->    PF ou PJ                           PF ou PJ               PJ ou Consórcio


     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Serie Provas e Concursos Gustavo Mello Knoplock 

  • Para responder essa questão devemos saber que a delegação de serviços públicos pode ocorrer mediante: 
    1 - concessão, 2 - permissão, 3 - autorização. Nos dois primeirs casos a Administração Pública transfere a execução de um serviço público a um particular (concessionário). Ex: distribuição de energia elétrica fornecida pela concessionário 'CEB'. Quanto a autorização, é um ato administração que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular. Ex: serviço de táxi.

    a) E. Deve haver licitação prévia. 
    b) E. Na concessão há licitação na modalidade 'concorrência'.
    c) E. Na permissão deve haver licitação prévia.
    d) E. Na permissão deve haver licitação prévia.
    e) C.

  • Correta, E

    Formas de delegação:

    A – Concessão:

    - Ato = Bilateral
    - Objeto = Serviço publico
    - Natureza = Contrato Administrativo NÃO precário.
    - Licitação = Modalidade Concorrência (Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND)).
    - Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica OU Consórcio de Empresas.

    B– Permissão:

    - Ato = ato unilateral ou bilateral
    - Objeto = Serviço publico
    - Natureza = Contrato Administrativo Precário
    - Licitação = Qualquer Modalidade
    - Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica OU Pessoa Física.

    C – Autorização:

    - Ato = Unilateral
    - Objeto = alguns Serviços Públicos
    - Natureza = Ato Administrativo Discricionário
    - Licitação = Não tem Licitação
    - Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica OU Pessoa Física.

  • Concessão de serviços públicos:

     

    - pessoa jurídica

    - consórcio de empresas

     

    Permissão de serviços públicos

     

    - pessoa física

    - pessoa jurídica

  • CONCESSÃO: 

    1. Delegação (transferência apenas da execução);

    2. Apenas PJ ou consórcio de empresas;

    3. Formalizada por contrato administrativo;

    4. Mediante licitação na modalidade concorrência;

     

    PERMISSÃO

    1. Delegação (transferência apenas da execução);

    2. PF ou PJ;

    3. Formalizada por contrato administrativo;

    4. Qualquer modalidade licitatória. 

  • CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA= P.J. OU CONSÓRCIA DE EMPRESA.

    PERMISSÃO=Q/Q MODALIDADE=PESSOA FÍSICA /JURÍDICA.

  • Macete para lembrar de Concessão: CONCONCONCON

     

    - CONcessão

    - licitação na modalidade CONcorrência

    - CONtrato bilateral, oneroso, comulativo, realizado intuito personae 

    - delegação à pessoa jurídica ou CONsórcio de empresas

  •  

                                                    Concessão                                                                       Permissão

    Quem pode participar?

                                                 - Pessoa Jurídica                                                      - Pessoa Jurídica

                                             - Consórcio de empresas                                               - Pessoa Física

     

     

    Licitação                                  Concorrência                                                           Concorrência

    (é sempre obrigatória)                                                                                          Tomada de Preço

                                                                                                                                     Convite

     

    Precariedade                               Não                                                                       Sim

     

     

     

  • ....

     e) concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica.

     

     

     

    LETRA E – CORRETA - Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

                                                                                          SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • A letra E é a menos errada, visto que a modalidade de licitação para a concessão é concorrência. A assertiva dá a entender que pode ter também outras modalidades, como o convite, por exemplo.

  • Vi numa questão uma decisão do STJ que diz que na permissão sem licitação não é garantido o equilíbrio economico-financeiro. Diante disso, a alternativa C não estaria certa? Pelo que tenho no meu material, permissão precisa de licitação, mas com essa decisão do STJ, fiquei confuso. Alguém poderia me esclarecer?

    Achei a questão (Q418069):

    De acordo com o STJ, na hipótese de contrato de permissão de serviço de transporte público realizado SEM prévia licitação, não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. (alternativa correta)

  • A concessão ou a autorização sempre terão licitação. Daí nós já excluimos as letras b, c, d.

    Letra A)  permissão, mediante licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física.

    Resposta: Na Permissão a delegação é feita para pessoa física e jurídica.

     

    Letra E) concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica. CORRETA

     

    concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

  • Alisson, ao ler seu comenátário  fui olhar a questão do QC e fui pesquisar no Dizer o Direto. Achei isso.

     

    "Imagine a seguinte situação hipotética:
    Sem que tivesse havido prévia licitação, determinada empresa privada de ônibus assinou contrato de permissão com o Município para explorar os serviços de transporte público na cidade. No contrato era previsto o valor da passagem de ônibus que deveria ser cobrado dos usuários. Após dois anos, a empresa privada ingressou com uma ação judicial pedindo que o valor da tarifa fosse reajustado, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     O pleito da empresa terá êxito?
    NÃO. Segundo o STJ, a empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação. “É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas  deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” (STJ 2a
    Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira). Cumpre ressaltar que, atualmente, diante do que dispõe o art. 175 da CF/88, a concessão e a permissão de serviços públicos deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de licitação."

     

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqT0V3QVBnWUhPUm8/edit

  • a) permissão, mediante licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física (pode ser para pessoa física ou jurídica).

    b) concessão, sem licitação (deve haver licitação), sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física.

    c) permissão, sem licitação (deve haver licitação), a título precário, a pessoa física.

    d) permissão, sem licitação (deve haver licitação), a título precário, a pessoa jurídica.

    e) concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica (gabarito).

  • Concessão = Licitação - Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas - Contrato.

    Permissão = Licitação - Pessoas (Física e Jurídica) - Contrato de adesão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito - Letra E.

    Concessão:

    Delegação a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas;

    Licitação: concorrência.

    Permissão:

    Delegação a pessoa física ou jurídica;

    Licitação ;

    Contrato de adesão.

    Autorização:

    Ato administrativo, unilateral e precário;

    Não exige licitação;

    Pessoa físicas ou jurídicas.

  • A presente questão versa acerca da Concessão e da Permissão dos serviços públicos, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.98795.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Concessão: É o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada.
    Modalidades:
    Concessão Simples:
    O concessionário presta serviço público custeado por tarifa dos usuários.
    Concessão precedida de obra: O concessionário custeia a obra e usufrui da prestação de seu serviço público.
    Licitação obrigatoriamente por meio de concorrência.


    Permissão de serviço público: É a delegação de serviço público feita pelo poder concedente a uma pessoa física ou jurídica, diferentemente da concessão de que somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, obrigatoriamente. Formaliza-se através de contrato administrativo, que é chamado de contrato de adesão. Todo contrato administrativo é de adesão.

    Licitação poder ser feita por qualquer modalidade e não precisa de autorização legislativa.
    Ato precário que pode ser revogado a qualquer momento.

    a)ERRADA. Permissão pode ser feita a pessoa física ou jurídica.

    b)ERRADA. Concessão necessita obrigatoriamente de licitação por meio de concorrência.

    c)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.

    d)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.

    e)CERTA. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Resposta: E






  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão versa acerca da Concessão e da Permissão dos serviços públicos, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.98795.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Concessão: É o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada.
    Modalidades:
    Concessão Simples: 
    O concessionário presta serviço público custeado por tarifa dos usuários.
    Concessão precedida de obra: O concessionário custeia a obra e usufrui da prestação de seu serviço público.
    Licitação obrigatoriamente por meio de concorrência.

    Permissão de serviço público: É a delegação de serviço público feita pelo poder concedente a uma pessoa física ou jurídica, diferentemente da concessão de que somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, obrigatoriamente. Formaliza-se através de contrato administrativo, que é chamado de contrato de adesão. Todo contrato administrativo é de adesão.

    Licitação poder ser feita por qualquer modalidade e não precisa de autorização legislativa.
    Ato precário que pode ser revogado a qualquer momento.

    a)ERRADA. Permissão pode ser feita a pessoa física ou jurídica.

    b)ERRADA. Concessão necessita obrigatoriamente de licitação por meio de concorrência.

    c)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.

    d)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.

    e)CERTA. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    FONTE: Camila Fechine Machado , Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.

  • PC-PR 2021

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Herbert Almeida / Galera do QC

    PRA  AJUDAR:

    #Concessão

    • ↪ É um contrato administrativo

    • ↪ Exige-se licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo - Lei 14.133/21

    • ↪ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    • ↪ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física)

    • Obs.: todo contrato administrativo é contrato de ADESÃO! - Q586765

    #Permissão

    • ↪ Tem natureza de contrato administrativo de adesão - Q1018317

    • ↪ Licitação ( qualquer modalidade)

    • ↪ Vínculo:Precário e revogável

    • ↪ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    • ↪ Natureza de ato administrativo

    • ↪ Não há licitação (em regra)

    • ↪ Vínculo: precário e

    ===

    Continuidade: os serviços públicos não podem sofrer interrupções. SALVO caso de EMERGÊNCIA OU após AVISO PRÉVIO, por motivo de ordem técnica OU por segurança das instalações; e por INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade.

    OBS: não se pode usar a “exceção do contrato não cumprido”. A interrupção dependerá de sentença judicial transitada em julgado.

    OBS: INFO 598, STJ: a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio.

    OBS: INFO 860, STF: é vedado o exercício de greve por agentes de órgãos de segurança pública.

    ===

    TIPOS DE CONCESSÃO: 

    ↪ Concessão comum: o cidadão paga pelo serviço que utiliza. - Q558564

    • Fontes de arrecadação: Tarifas

    ↪ Concessão patrocinada:  Parte da remuneração paga ao prestador de serviços vem do usuário e a outra parte é paga pelo Poder Concedente (Administração Direta - União, Estados, DF e Municípios) - Q308129

    • Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    ↪ Concessão administrativa: O usuário do serviço público é o próprio Poder Público e este é quem paga por ele. - Q868528 - Q448345

    • Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

  • GABARITO E

    concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica.