SóProvas


ID
2504728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Organização social (OS) é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social – administram serviço público por delegação do Estado.

     

    Fontes: 

     

    https://dgj.jusbrasil.com.br/artigos/115402039/as-organizacoes-sociais-e-a-saude

     

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/entidades-do-terceiro-setor-os-oscip-e.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gaba: A

     

    Resuminho:

     

    Sistema S: criado por lei

     

    Organização Social (OS): Contrato de gestão

     

    - Não faz parte da adm direta/indireta, porém está sujeita à fiscalização do TCU

    - OS não pode ser OSCIP e vice-versa.

     

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termos de Parceria

     

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de colaboração ou fomento

     

  • Palavra-chave para ORGANIZAÇÃO SOCIAL, Sistemas "S" e também demais entidades paraestatais: CONTRATO DE GESTÃO..

    GABA A

  • Letra (a)

     

    Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se

     

    As chamadas organizações sociais constituem novo tipo de entidade disciplinada, no âmbito federal, pela Lei nº 9 . 63 7, de 1 5-5-98 (v. Di Pietro, 2009 : 2 64-2 70).


    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

     

    Esse tipo de entidade foi mencionado no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (MARE) e aprovado pela Câmara da Reforma do Estado em reunião de 21 -9-95. Alguns Estados, antecipando-se ao Governo Federal, acabaram legislando sobre a matéria por meio de leis estaduais, segundo o modelo proposto no Plano Diretor.

     

    Di Pietro

  • GABARITO:A


    organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

     

    Organizações Sociais


    No Brasil, a Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS).


    Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.


    Esses interesses podem ser relativos à cultura, ao ensino e à pesquisa, ao desenvolvimento das tecnologias, à proteção ao ambiente, à saúde.

     

    Nesse sentido, o conceito de Organização Social está relacionado com o de Organização Não Governamental (ONG).


    São exemplos de Organizações Sociais de Saúde (OSS):

     

    Associação Beneficente Hospital Universitário - ABHU

     

    Associação Fundo De Incentivo à Psicofarmacologia - AFIP


    Instituto do Câncer Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho

     

    Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRPUSP - FAEPA

     

    Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês

  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento

    Organização Social (OS): Contrato de geStão

  • Gabarito: A

     

    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

  • Olá! =D

     

    Organização Social:

     

    - pessoa privada, não integrante da administração pública

    - atuação em áreas de interesse social especificadas na lei respectiva

    - formaliza parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    - a OS deve obrigatoriamente ter um conselho de administração com representantes do Poder Público em sua composição

  • Gabarito A

     

    quase marquei a D quando lebrei que oscip termina com P de Parceria...

    Se marcar rápido e sem pensar pode perder uns pontinhos...cuidado!

  •  

    GAB: A

     

    Organização social 
     

    -Pessoa jurídica de direito privado

    -Sem fins lucrativos

     -instituída por iniciativa de particulares

    -Recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

     

    (Trata-se apenas, de uma qualificação atribuída pelo público a determinadas entidades privadas,as organizações sociais não são uma categoria de pessoa jurídica.)

  • Cuidado ao postar o gabarito, gente ! 

     

    A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "A" !

     

    Organização social (OS) é uma qualificação, um título, que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.

  • Pessoal muito cuidado aí com a palavra delegação e outorga. Tem gente aí falando outorga outros delegação.

  • OS ..... ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    OSCIP.....ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

    (OSC): Organização da Sociedade Civil / Termo de colaboração ou fomento

     

    Sistema S: criado por lei

  • Organização Social (OS) : Não constituem uma nova espécie de entidade, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado (não são delegatárias), que, por preencherem os requisitos da Lei 9.637, recebem um tipo especial de qualificação jurídica e vinculam-se ao Poder Público através do “contrato de gestão” 

     

    Nenhuma entidade nasce como OS; é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público. 

     

    contrato de gestão é imprescindível para a organização social receber fomento do Estado, como recursos orçamentários e bens públicos (estes por meio de permissão de uso) para atingirem seus objetivos. É possível, ainda, a cessão de servidores públicos com ônus para o governo (ADI 1923).  

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello entende ser uma inconstitucionalidade aberrante, por violação dos princípios da licitação e da isonomia, qualificar uma OS para receber bens públicos, recursos orçamentários e até servidores públicos, sem qualquer demonstração de habilitação técnica ou econômico-financeira 

  • QUANTO AO TERMO DELEGAÇÃO:

     

    As organizações sociais que celebrarem contrato de gestão com o Poder Público podem ser consideradas delegatárias de serviços públicos? NÃO. As organizações sociais exercem em nome próprio serviços públicos, mas não são consideradas delegatárias tendo em vista que não recebem uma concessão ou permissão de serviço do Poder Público. Os setores de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente são classificados como serviços públicos sociais. Segundo a CF/88, tais serviços devem ser desempenhados não apenas pelo Estado como também pela sociedade (são “deveres do Estado e da Sociedade”). Assim, é permitida a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária a delegação pelo Poder Público. Não se aplica, portanto, o art. 175, “caput”, da CF/88 às atividades desenvolvidas pelas organizações sociais.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • OS - Contrato de Gestão
    OSCIP - Termo de Parceria

    -------
    Entidades Paraestatais
    - Sem fins lucrativos
    - Atividade de interesse público
    - São entes privados - não integram a  estrutura do estado.

    .

    São paraestatais:
    - Serviço Social Autonomo
    - Organização Social
    - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
    - Entes de Apoio


    Organização Social:

    - Pessoa privada se tornará OS se for qualificada pelo Ministério da área de atuação por meio de Contrato de Gestão.
    - O contrato de Gestão é ato discricionário, que define recursos e fixa metas.
    - Recebe recursos estatais
    - Deve observar princípios da adm pública e está sujeita a fiscalização do TCU
    - A OS deve obrigatoriamente ter um conselho de administração com representantes do Poder Público em sua composição
    - Seleção de pessoal será objetiva e impessoal (mas não é por concurso)
    - Área de atuação menor que da OSCIP

    - Atuação nas 6 áreas: 
    1) Ensino
    2) Pesquisa científica
    3) Desenvolvimento técnológico
    4) Proteção ao meio ambiente
    5) Cultura
    6) Saúde

    Obs: não inclui assitência social. 

  • Breves diferenciações entre OS e Oscip:

     

    Quando se fala em Contrato de Gestão - deve-se reconhecer que se trata de uma ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
    As organizações sociais foram instituídas pela Lei 9.637/1998.
    No art. 1º da Lei 9.637/1998 dispôs que:
    “O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei“.

    Além disso, a Lei das OS trouxe formas de fomentar o desenvolvimento dessas atividades pelas organizações sociais, como, por exemplo (Lei 9.637/1998, arts. 11 caput): "Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais."
    Acrescenta-se que no inciso XXIV do art. 24 da Lei 8.666/1993, versando que a licitação é dispensável para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais.
    Por fim, cabe falar também que as OS não realizam concurso público para contratação de pessoal, e os recursos recebidos são fiscalizados pelo Ministério Público e o Tribunal de Contas.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Já as OSCIP só celebram Termo de Parceria;
    As Oscip prestam serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, com vínculo jurídico junto a este por meio de termo de parceria.
    Quanto à qualificação de uma OSCIP deve-se saber que é ato vinculado, como diz a própria Lei 9.790/99 (§ 2º do art. 1º), sendo feita perante o Ministério da Justiça (arts. 5º e 6º da mesma norma).
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Síntese: o ato de qualificação da OS é discricionário, já o ato da OSCIP é vinculado e ambas (OS e Oscip) fazem parte do chamado 3° setor.

     

    Bons estudos.

  • A Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS).

    Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.

    Esses interesses podem ser relativos à cultura, ao ensino e à pesquisa, ao desenvolvimento das tecnologias, à proteção ao ambiente, à saúde.

     

  • FORTALECENDO....

    SISTEMA " S"

    ---> P.J DIREITO PRIVADO

    ---> NÃO INTEGRA ADM. PÚBLICA

    ---> S/ FINS LUCRATIVOS

    ---> ENSINO,PESQUISA

    ---> INSTITUIDA POR INICIATIVA PRIVADA

     

    >>>>>>>ORG. SOCIAL

    ---> ATO DISCRICIONÁRIO

    ---> MINISTÉRIO SUPERVISOR

    ----> CONTRATO DE GESTAO

    ----> CONSELHO ADMINISTRATIVO

     

    >>>>>>>>OSCIP

    ---> TERMO PARCERIA

    ---> ATO VINCULADO

    ----> MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    ----> CONSELHO FISCAL

    GAB. A

    FORÇA,GUERREIRO!

    #RESISTA

  • Serviço Social Autônomo: criado por lei

     

    Entidades de Apoio: criado por convênio

     

    Organização Social: criado por contrato de gestão

     

    OSCIP: criado por termo de parceria

  • AS ORGANIZAÇOES SOCIAIS : CONTRATO DE GESTÃO

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA

    AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO 

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • seria paulo o novo messias trt do qc concursos?

  • seria paulo o novo messias trt do qc concursos?

    Não sei, mas da é medo dele, psicopata nato.

  • OS

     

    0- Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - . OS não pode se tornar OSCIP.

    14- Se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • QUANDO LEREM "CONTRATO DE GESTÃO" EM UMA QUESTÃO QUE SE REFIRA AO TERCEIRO SETOR JÁ PODE IR DIRETO EM "ORGANIZAÇÃO SOCIAL" POIS SÃO AS ÚNICAS QUE PODEM FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

  • organização social.

     

    CONTRATO DE GESTÃO

     

     

    b) entidade de apoio.

     

    CONVÊNIO

     

     

    d) organização da sociedade civil de interesse público.

     

    TERMO DE PARCERIA

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • Pensou em ORGANIZAÇÃO SOCIAL lembrou de CONTRATO DE GESTÃO.

  • Pessoal, tecnicamente está certo afirmar que há "delegação de serviço público"?

    Alguém pode me ajudar? Obrigada

  • Dica bem rápida:


    A união pode estabelecer vinculo através:


    OS = Contrato de Gestão


    OSCIP = Termo de parceria

  • OS = Contrato de Gestão

     

    OSCIP = Termo de parceria

  • Gabarito: letra A.

    Tá na querida lei 8666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                        

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as [[[[[organizações sociais]]]]], qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no [[[[[contrato de gestão]]]]].

  • Gabarito estapafúrdio. As OS não são delegatárias de serviços públicos, apenas atuam nas áreas de interesse social especificadas na lei respectiva. Delegação ( concessão, permissão ou autorização ) é para exercer atividade exclusiva do Poder Público, e não atividade privada de interesse social.
  • Melhor decorar isso: confundi os

    mnemônicos...

  • nível M

  • GABARITO: “A”

    a) As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, mas que trabalham paralelamente a ela, criadas por particulares para a execução de serviço público não exclusivo de Estado. O vínculo jurídico é o contrato de gestão.

    Para a consecução de suas atividades, elas podem receber dotações orçamentárias, bens públicos mediante permissão e até mesmo servidores.

    Outra observação é que a Administração Pública pode contratá-las para a execução do serviço por meio de dispensa de licitação. Por fim, é possível a cessão de servidores públicos, contudo, existe a possibilidade da OS realizar a contratação de empregado diretamente, eles serão celetistas, não terão a necessidade de prestar concurso público, mas o processo seletivo deverá ser objetivo e impessoal.

    b) Entidades de apoio são instituídas por servidores, são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, desenvolvendo sérvio público não exclusivo de Estado.

    c) Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, com capital 100% público para desenvolver atividade econômica ou para prestar serviço público, possuindo finalidade lucrativa.

    Sua criação se dá mediante autorização em lei, sendo necessário levar à registro o decreto de sua criação para que a empresa tenha personalidade jurídica. Para se trabalhar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, contudo, essas pessoas são empregados públicos regidos pela CLT. O vínculo jurídico que os ligam à Administração é contratual e não legal. Estão sujeitas à licitação. Como são pessoas jurídicas de direito privado sujeitas também a normas do Direito Público, dizemos que seu regime jurídico é misto. Não confundam os conceitos. A personalidade é de direito privado, mas o regime a que ela se sujeita é misto, tanto público como privado.

    d) A Oscip é pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública, desenvolvendo serviço público não exclusivo de Estado, sendo seu vínculo jurídico o termo de parceria. CUIDADO!!!!! Não confundam a organização da sociedade civil de interesse público cujo vínculo é o termo de parceria com a organização da sociedade civil, cujo vínculo jurídico é o termo de colaboração ou fomento.

    e) Serviço Social Autônomo é pessoa jurídica de direito privado que recebe dotações tributárias do Estado para a execução de serviço público não exclusivo. Também não faz parte da Administração Pública.

    Fonte: Túlio Lages - Estratégias Concursos

  • Contrato de gestão = OS

  • Gabarito: A

    BIZUS

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: algum brilhante colega do QC!

  • Organização Social recebe DELEGAÇÃO de serviço do Estado? Sei não, ó!

  • Comentários professores: ''As organizações sociais sempre celebrarão o seu contrato de cooperação com o Poder Público via contrato de gestão, por iniciativa de particulares e sem fins lucrativos.''

    _____________________________________________________________

    Comentário do usuário Liciane Vale:

    BIZUS

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: algum brilhante colega do QC!

  • OS = Contrato de gestão

    OSCIP = Termo de parceria

    Alternativa A. Correto. Organização Social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

    Alternativa B. Errado. Entidades de apoio as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio.

    Alternativa C. Errado. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público (com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta) e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.

    Alternativa D. Errado. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

    Alternativa E. Errado. Serviços sociais autônomos, consoante Hely Lopes Meirelles, “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

    a banca seguiu o conceito de Di Pietro, que define que a “organização social é a qualificação

    jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de

    particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar

    serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade

    é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação;

    trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público”.

  • A presente questão versa acerca das entidades do terceiro setor e da Administração Pública Indireta, devendo o candidato ter conhecimento das características de cada uma.

    a)Correta. Organização social: Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir de um contrato de gestão com a finalidade de prestar serviços de interesse público.
    Lei 9.637/98, art. 1º- O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
    Características
    - A qualificação da entidade como organização social configura hipótese de simples credenciamento, o qual não exige licitação em razão da ausência de competição.
    - Dispõem de repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, e cessão de servidores SEM custo para a entidade/Adm. Púb.

    b)INCORRETA. Entidade de Apoio: Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tradicionalmente instituídas por servidores públicos, “em nome próprio”, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, cujo o objetivo é viabilizar a prestação em caráter privado dos chamados “serviços sociais não exclusivos do Estado.

    c)INCORRETA. Empresa Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma societária, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Ente Federado, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
    Principais características:
    Criação: Sua criação é autorizada por lei (A criação se dá mediante Decreto-Lei), bem como a sua extinção. (Paralelismo das formas)
    Licitação: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, salvo hipóteses previstas na lei.
    Exceção:
    Não será necessária licitação quando for exploradora de atividade econômica de atividade fim.
    Concurso Público: O concurso público legitima o ingresso do servidor nas empresas públicas e sociedades de economia mista, porém o liame que possuem com o servidor é celetista. (Os litígios referentes a vínculo de emprego serão processados e julgados perante a Justiça do Trabalho)

    d)INCORRETA. OSCIP's: São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que prestam serviços de utilidade pública e mantém relação com o Estado através de um termo de parceria.
    Requisitos:
    1) Necessidade de preexistência. Não poder ser pessoa nova como na OS, deve se encontrar em funcionamento regular há mais de 03 anos.
    2)Não pode haver interferência de representantes do Estado.
    Não confundir OSCIP's com Organização da Sociedade Civil regida pela Lei 13.019/14, que define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento, instrumentos para firmar parcerias com entidades privadas.

    e)INCORRETA. Serviços Sociais Autônomos: Trata-se de pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, sem fins lucrativos, para prestar apoio a determinadas categorias profissionais.
    Ex: Sesc, Senai, Senat, Sebrae.
    Características

    - Criados pelo Poder Público

    - As entidades do Sistema “S” não devem fazer licitação, mas devem observar os princípios da licitação.

    - Funcionários regidos pela CLT.

    - Não necessidade de concurso público

    - Não há prerrogativas processuais

    - Há imunidade tributária

    Resposta: A


  • Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se organização social.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Cuidado

    OSCIP -> Termo de parceira

    OS -> Contrato de gestão

    OSC -> Termo de colaboração

  • OSCIP -> Termo de parceira

    OS -> Contrato de gestão

    OSC -> Termo de colaboração

  • GABARITO: “A”

    a) As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, mas que trabalham paralelamente a ela, criadas por particulares para a execução de serviço público não exclusivo de Estado. O vínculo jurídico é o contrato de gestão.

    Para a consecução de suas atividades, elas podem receber dotações orçamentárias, bens públicos mediante permissão e até mesmo servidores.

    Outra observação é que a Administração Pública pode contratá-las para a execução do serviço por meio de dispensa de licitação. Por fim, é possível a cessão de servidores públicos, contudo, existe a possibilidade da OS realizar a contratação de empregado diretamente, eles serão celetistas, não terão a necessidade de prestar concurso público, mas o processo seletivo deverá ser objetivo e impessoal.

    b) Entidades de apoio são instituídas por servidores, são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, desenvolvendo sérvio público não exclusivo de Estado.

    c) Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, com capital 100% público para desenvolver atividade econômica ou para prestar serviço público, possuindo finalidade lucrativa.

    Sua criação se dá mediante autorização em lei, sendo necessário levar à registro o decreto de sua criação para que a empresa tenha personalidade jurídica. Para se trabalhar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, contudo, essas pessoas são empregados públicos regidos pela CLT. O vínculo jurídico que os ligam à Administração é contratual e não legal. Estão sujeitas à licitação. Como são pessoas jurídicas de direito privado sujeitas também a normas do Direito Público, dizemos que seu regime jurídico é misto. Não confundam os conceitos. A personalidade é de direito privado, mas o regime a que ela se sujeita é misto, tanto público como privado.

    d) A Oscip é pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública, desenvolvendo serviço público não exclusivo de Estado, sendo seu vínculo jurídico o termo de parceria. CUIDADO!!!!! Não confundam a organização da sociedade civil de interesse público cujo vínculo é o termo de parceria com a organização da sociedade civil, cujo vínculo jurídico é o termo de colaboração ou fomento.

    e) Serviço Social Autônomo é pessoa jurídica de direito privado que recebe dotações tributárias do Estado para a execução de serviço público não exclusivo. Também não faz parte da Administração Pública.

    Fonte: Túlio Lages - Estratégias Concursos