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ID
2504734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que os princípios fundamentais do Estado brasileiro são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A

    a Federação, a República, o Estado de direito e a democracia.

    Os Princípios fundamentais do Estado brasileiro estão elencado no artigo 1º da CF

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Letra (a)

     

    A forma de Estado adotada no Brasil é de uma Federação, o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional.

     

    O Brasil é uma república. Essa é a forma de governo adotada no nosso País desde 15/11/1889, consagrada na constituição em 1891 e em todas constituições subsequentes.

     

    Quanto ao regime político, o caput do Art. 1º da CF afirma que o Brasil " constitui-se em Estado Democrático de Direito". Modernamente, a concepção de "Estado de Direito" é indissóciável do conceito do "Estado Democrático de Direito", que traduza a ideia de Estado em todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito.

     

    VP e MA

  • GABARITO:A


    Federação
     (do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”) ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.

     
    República (do latim res publica, "coisa pública") é uma estrutura política de Estado ou forma de Governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um número razoável de pessoas (multitude); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas: libertas do povo, auctoritas do senado e potestas dos magistrados. A República é vista, mais recentemente, como uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada.


    Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas e dos direitos fundamentais.

     

    Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.

     

    A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseia a maioria dos estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa confere aos magistrados).


    Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

  • Mnemônico:

    RESTA FÉ, DEMO!

    República;

    ESTAdo de direito;

    FEderação; e

    DEMOcracia.

     

  • Errei e não entendi o motivo. Sempre aprendi da seguinte forma:

    Forma de Estado - Federalista

    Forma de Governo - Republicana

    Regime de Governo - Democracia

    Sistema de governo - Presidencialista

     

    Por que não é letra D? Segundo as estatísticas, vários colegas erraram. Alguém pode esclarecer?

  • boa questão

  • Motivo da anulação: "A utilização da expressão 'Estado de direito' em vez da expressão 'Estado democrático de direito', na opção preliminarmente apontada como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão".

  • FE RE EST DEMO

    FEderação

    REpública

    ESTado democrático de direito

    DEMOcracia

  • ESTADO DE DIREITO - A evolução institucional, a partir das correntes liberais, substituiu o poder quase ilimitado dos reis e monarcas (absolutismo) para dar lugar ao que chamamos de Estado de Direito, que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, se baseia na regra de que, ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito, deve sujeitar-se a ele. Há, portanto, a subordinação do Estado ao ordenamento jurídico posto. Passa a prevalecer, portanto, normas jurídicas abstratas e gerais.

     

    ESTADO DEMOCRÁRICO DE DIREITO - Estado Democrático de Direito é um modelo-espécie de Estado de Direito, não se confundindo com este. Neste sistema, o Estado constroi seu alicerce na soberania popular, favorecendo a criação de uma sociedade democrática e republicana. Nem todo Estado de Direito é um Estado Democrático de Direito. Neste último, deve-se obediência tão somente ao Direito positivamente imposto.

     

    Há bastante controvérsias acerca da definição do que é Estado Democrático de Direito. Para uns, é a junção do Estado de Direito (rule of law) com Estado Democrático Social. Para outros, Estado Democrático de Direito é sinônimo de Estado Social. Entretante, há de se reconhecer a evolução que ocorreu do Estado Democrático para o Estado Democrático de Direito, ao passo que, afirmar que a Constituição Federal de 1988 dispõe que os princípios fundamentais do Estado brasileiro são, entre eles, o Estado Democrático, torna prejudicado o item.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

     

    OBS. A alternativa D, na minha análise, seria a mais coerente: Federação, a República, o presidencialismo e a democracia.

  • Jorge Win, a letra D está errada porque o PRESIDENCIALISMO NÃO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!!!  De fato, é o Sistema de Governo adotado atualmente, mas não está no rol dos princípios fundamentais. Nada impede que se adote o Parlamentarismo no Brasil.

    Só para complementar, vale atentar para o fato de que a FEDERAÇÃO, além de princípio, é também CLÁUSULA PÉTREA. Não pode ser abolida nunca (não com essa CF, pelo menos). Já a REPÚBLICA é princípio fundamental mas não é cláusula pétrea, tanto que poderia ter sido alterada na época do plebiscito sobre a monarquia.

  • Os principios fundamentais não seriam os seguintes?

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    República, Federação etc são PRINCÏPIOS FUNDAMENTAIS?

  • Alisson Oliveira, tanto os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º CF), como a separação dos poderes (art. 2º CF), os objetivos (art. 3º CF) e os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º CF) são princípios fundamentais. Em síntese, os artigos 1º a 4º da Constituição Federal representam os princípios fundamentais da RFB, inclusive, a federação (forma de estado), a república (forma de governo) e o estado democrático de direito (regime político), previstos no caput do artigo 1º da CF.

    Por favor, fiquem a vontade para me corrigir se estiver errada.

    Fonte: apostila de Direito Constitucional Estratégia Concursos.

    Bons estudos.

  • Ué kkkkkkkkkkkkkkk

  • A mais coerente é a letra A e não a letra D. O sistema de governo não é um princípio fundamental, mas a forma de governo. Isso é corroborado pela possibilidade de que seja instituído no país o parlamentarismo, sem nenhuma infringência à CF. Já a República é princípio fundamental. Ademais, a junção de Estado de Direito e Democracia é Estado Democrático de Direito, também um dos princípios fundamentais. A ideia de se tornar imanente o regime de governo ao Estado de Direito justifica o surgimento do princípio fundamental citado. 

  • Olha algo inédito: questão do CESPE anulada. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tinha que ser a CESPE né?

  • questao totalmente sem nexo, pelo menos duas assertivas poderiam ser a correta, sem falar nos erros das palavras

  • Estado de direito é uma coisa, Estado Democrático de Direito é outra:

     

    Estado de direito está mais ligado a primeira geração dos direitos fundamentais ( direito à liberdade, à propriedade, à religião...), enquanto Estado Democrático de Direito está nos da segunda geração ( direitos sociais, culturais...)

     

    E a RFB é um Estado Democrático de Direito.

  • Questão anulada pela banca!

    Justificativa: A utilização da expressão “Estado de direito” em vez da expressão “Estado democrático de direito”, na opção preliminarmente apontada como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite, "para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.

    Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana. Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo disso é o Código Penal Brasileiro.

    Fonte: planalto.gov.br