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ID
2504743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Conselho Nacional de Justiça compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ...

     

    Frise-se que as competências do CNJ estão sendo cobradas com mais intensidade nesses últimos anos pela CESPE. 

  • CNJ NÃO possui jurisdição..É um órgão do Poder Judiciário que exerce controle da atuação administrativa e financeira do referido poder e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes! O CNJ SÓ NÃO exerce controle em face do STF,  haja vista que este é a suprema corte do país!

  • GABARITO:B


     

    Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.

     

    De acordo com a Constituição Federal, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.

     

    Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas: Lei Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Pai Presente, Adoção de Crianças e Adolescentes etc.

     

    Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.

  • CNJ não posui função jurisdicional.

    Sua finaliade é o controle adminsitrativo e finaceiro do judiciário..

  • Compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.

    Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional.

    .

    OBS - Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.

    .

    OBS 2 - O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional.

     

  • de onde vem esse salvo atuação do STF na letra B????????

  • Lembrem-se CORNO NUNCA JULGA => 15 letras => 15 membros e o CNJ não tem função jurisdicional.

  • JURISPRUDÊNCIA STF - julgamento ADI - arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF.

    OBS: O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

  • Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

     

    Resposta: Letra B

  • a) o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade. (ERRADO)

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    b) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal. (CERTO)

     

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    "...salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal." -  justificativa conforme precedentes citados pelos nobres colegas.

     

     

    c) o reexame de decisões judiciais relativas a crimes de improbidade administrativa. (ERRADO).

     

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

     

     

    d) a elaboração do regimento interno dos tribunais estaduais. (ERRADO).

     

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

     

    e) a regulamentação dos cursos oficiais para ingresso na carreira de magistrado. (ERRADO).

     

    STF:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

     

    STJ:

    Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

    TST:

    Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

     

     

     

  • O CNJ detém a competência de exercer o Controle administrativo, financeiro e disciplinar (fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados) do Poder Judiciário.

     

    Observação:

    - Não exerce nenhum tipo de controle sobre o STF e seus ministros (controla todo o judiciário, exceto o STF, por uma questão de hierarquia).

  • GABARITO B

    o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal.

    Esse "Salvo" me derrubou :(.

    Mas, eu entendi com as explicações dos colegas. O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário; sendo assim, não cabe um "controle da atuação" sobre ele. 

  • A) Senado.

    C) Não tem função jurisdicional.

    D) Compete ao próprio tribunal.

    E) LOMAN.

  • HORAS SE O STF FISCALIZA O CNJ - COMO PODE O FISCALIZADO FISCALIZAR TAMBÉM O FISCALIZADOR.

    moral da história, se a ultima palavra é do judiciário, como poderia o CNJ dar a última palavra se sequer tem função jurisdicional.

  • Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça, desta forma faremos os apontamentos necessários ao comentar cada alternativa.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. O julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade é competência do Senado Federal - Art. 52, III.
     
    B. CORRETA. De fato, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme art. 103-B, §4º da CF. Para além disso, o STF já firmou entendimento de que o Conselho possui competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal.
     
    "(...)4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. (...)" (ADI 3367, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2005, DJ 17-03-2006  PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00182 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-09-2006  PP-00029)
     
    C. INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça é órgão  de natureza exclusivamente administrativa. Portanto, não realizar reexame de decisões judiciais;
    D. INCORRETA. Caberá a cada tribunal estadual;
     
    E. INCORRETA. É  competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
     
    Gabarito da questão - Alternativa B
  • LETRA B

  • A. INCORRETA. O julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade é competência do Senado Federal - Art. 52, III.

     B. CORRETA. De fato, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme art. 103-B, §4º da CF. Para além disso, o STF já firmou entendimento de que o Conselho possui competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal.

     C. INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Portanto, não realizar reexame de decisões judiciais;

    D. INCORRETA. Caberá a cada tribunal estadual;

     E. INCORRETA. É competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    Adendo:

    O CNJ Instituído pela EC 45/2004, composto por 15 membros com mais de 35, menos de 66 anos, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Dentre os 15, 9 da magistratura, 2 do MP, 2 advogados e 2 cidadãos.

    Atribuições – Art.103-B, §4° - Controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    ADI 3367 – A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou com a ADI, visando à inconstitucionalidade da criação do CNJ. No entanto, o STF decidiu que a Constituição permite a criação de um órgão administrativo para fiscalização financeira do Poder Judiciário.