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GABARITO:C
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. [ERRADA - LETRA B]
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. [ERRADA - LETRA A]
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. [GABARITO - LETRA C]
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. [ERRADA LETRA D]
§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.
Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. [ERRADA - LETRA E]
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Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
"Que poderá acompanhar" para "Para que este acompanhe" tem diferença. Uma frase da a ideia de discricionariedade e a outra passa a ideia de obrigatoriedade. Não concordo com o gabarito.
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GABARITO LETRA: C
LEI 9.296/1996
a) admitida em inquéritos instaurados para a apuração de crimes punidos com pena de detenção ou reclusão.
Art.2° NÃO se admitira a interceptação...
III- o fato investigado constituir infração, no máximo, com pena de detenção.
b) deferida de ofício por autoridade policial, independente de autorização judicial.
Art. 1° A interceptação de comunicações telefônicas... obsevará o disposto nesta lei e DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA.
c) deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências. CERTO, ART. 6°
d) registrada nos próprios autos do inquérito, resguardando-se sigilo quanto aos investigados.
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, OCORRERÁ EM AUTOS APARTADOS, APENSADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIALOU DO PROCESSO CRIMINAL...
e) executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial.
#diga-se de passagem, grande pegadinha essa letra porque na lei o que há é a REQUISIÇÃO para realizar serviços técnicos e não que a interceptação EM SI seja realizada pelos técnicos que trabalham no serviço de telefonia.
Art. 7° Para procedimentos de interceptação telefônica de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá REQUISITAR SERVIÇOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.
FÉ/FOCO/FORÇA
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Gabarito: Letra "C".
Lei 9296/1996.
Letra "A" = Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Letra "B" = Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Letra "C" = Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Letra "D" = Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
Letra "E" = Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
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DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA C )
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)
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Questão rídicula está letra E não esta excluindo candidados e sim confundindo quem sabe ...
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Art. 6º - Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
A QUESTÃO deveria ter sido anulada se não vejamos: Para o STJ (HC 43.234), SE A POLÍCIA NÃO DER CIÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS AO MP, A NULIDADE É RELATIVA. Já o acompanhamento das diligências pelo MP é facultativo.
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Sarath, a questão além de exigir conhecimento da lei, exige interpretação gramatical das palavras "poder" e "dever".
A questão afirma que "DEVE" ser executada por técnicos...... o que se encontra em disonância com o art. 7º da Lei 9.292/96, o qual dispõe que a autoridade policial PODERÁ requisitar serviços técnicos .........
aSSIM É O JEITO CESPE DE SER:
Conhecimento + interpretação
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a) admitida em inquéritos instaurados para a apuração de crimes punidos com pena de detenção ou reclusão.
b) deferida de ofício por autoridade policial, independentemente de autorização judicial. Tudo errado.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento (NÃO REQUISIÇÃO!):
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
c) C de CERTA.
d) registrada nos próprios autos do inquérito, resguardando-se sigilo quanto aos investigados.
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
e) executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial. Não tem isso na lei, apenas ela diz que a "autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação".
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Alguém me ajuda a entender o seguinte:
A letra "e" diz: executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial.
Fundamentação: Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial PODERÁ requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
A letra "c" diz: deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências.
Fundamentação: Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que PODERÁ acompanhar a sua realização.
Ou seja, pra mim em ambos os casos existe uma escolha quando a lei diz PODERÁ. Logo, eu entendo que a letra "c" também estaria errada porque o MP PODERÁ OU NÃO, acompanhar as diligências. Na questão pareceu que o MP deverá acompanhar as diligências.
Será que viajei demais na interpretação?
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Por serem sigilosas, as diligências inerentes à interceptação ocorreram em autos apartados. Quando acabar a interceptação, o delegado envia o resultado + auto circunstanciado (resumo da operação) ao juiz, que recebe e determina a anexação ao processo criminal ou ao inquérito policial.
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Só não errei por falta de opção, pois pode ser conduzida também por membros do MP.
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Discordo totalmente do gabarito da questão.
Não há que se falar em dever quando a redação do artigo 6° estabelece que: "(...) dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar sua realização." Diante disso, percebe-se que o MP poderá ou não acompanhar a realização, não há nenhum dever do MP de acompanhar.
Como o CESPE não voltou atrás e não trocou o gabarito da questão, algo que infelizmente é comum, ficou como gabarito a Letra C.
O mais engraçado é que a interpretação dos que acertaram e vieram justificar o item é de que, conforme o Art. 7°: "(...) a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias do serviço público." Sendo assim, não há um dever e sim uma possibilidade, da mesma maneira que o item C. Mas, pra não ficarem com um item errado aqui, seguiram a imposição da banca, né? rs
Bons estudos.
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Minha contribuição.
Lei N° 9.296/1996 (Lei de interceptação telefônica)
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
(...)
Abraço!!!
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Questão mal feita. Dá para eliminar de cara as alternativas, A, B e D, mas tanto a alternativa C como a E deixam dúvidas ao trocarem o verbo "poder" pelo verbo "dever". Mas conhecendo um pouco a literalidade da lei, consegui adivinhar a intenção da banca e escolher a letra C como correta. Mas ainda assim acho que seria caso de anulação, já que indo além da literalidade do artigo cobrado, o MP pode sim presidir a interceptação, e mesmo no caso da autoridade presidir a interceptação, a participação do MP é facultativa (o MP decide se vai acompanhar ou não), o que é obrigatório é que essa medida seja levada a seu conhecimento.
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a) INCORRETA. A interceptação de comunicações telefônicas é admitida em investigação de infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) INCORRETA. A interceptação dependerá sempre de autorização judicial:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
c) CORRETA. Veja o que diz os dispositivos abaixo:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
d) INCORRETA. A interceptação ocorrerá em autos apartados.
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
e) INCORRETA. A interceptação é executada pela autoridade policial, que PODERÁ determinar a execução por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia.
Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
Resposta: C
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Lei 9296/96, Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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GABARITO - LETRA C
Lei 9.296 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.
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Lei 9296/96, Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Eu entendo que existe diferença entre dar ciência e acompanhar ou não a sua realização.
O fato de a autoridade policial ter o dever dar ciência ao MP, não significa que este deverá acompanhar a interceptação!
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Questão duvidosa.
Utiliza o recurso de substituir o recurso deontológico "deve" por pode tornando a questão errada é algo muito comum. Contudo a banca se contradiz, utilizando a forma imperativa numa questão em que a lei traz uma possibilidade e torna outra questão errada, trocando o poderá por uma forma imperativa.
Letra C. deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências. (para que este acompanhe não, a lei é clara ao dizer que é uma possibilidade do MP acompanhar ou não).
Letra E. executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial. (aqui ocorre a mesma coisa que na alternativa acima, a lei traz uma possibilidade para que a autoridade policial solicite técnicos especializados das concessionárias de serviço público, e a questão traz uma afirmação imperativa, como se fosse obrigatoriamente feita desta forma)
Ou seja, ao meu ver, ambas as assertivas deveriam ser consideradas erradas, uma vez que a motivação do erro de uma é o mesmo da outra. Ou então, ambas devem ser consideradas corretas, ignorando a imperatividade das afirmações em contradição ao que se expressa na lei.
Uma das duas coisas.
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O enunciado está errado, visto que a interceptação não é meio de prova, mas de obtenção de prova, assim como a busca e apreensão.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de interceptação telefônica – 9.296. Analisemos cada uma das alternativas:
A) ERRADA. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, de acordo com o art. 2º, I da Lei 9.296.
B) ERRADA. A interceptação telefônica só pode ser deferida pelo juiz e não pela autoridade policial, inclusive podendo ser de ofício ou a requerimento a autoridade policial, na investigação criminal, do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal, de acordo com o art. 3º, I e II da Lei 9.296.
C) CORRETA. Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização, de acordo com o art. 6º, caput da Lei 9.296.
D) ERRADA. A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas, de acordo com o art. 8º da Lei 9.296.
E) ERRADA. Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público, de acordo com o art. 7º da Lei 9.296, ou seja, não é uma obrigação, mas uma faculdade.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Fala, galera. Irei somente fazer um adendo pois a questão, em seu enunciado, trata a interceptação telefônica como meio de prova. Isso está errado, a natureza jurídica da I.T é de MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.
As diferenças?
Meio de prova: é a prova em si.
Meio de obtenção de prova: é a "TÉCNICA" utilizada para se chegar à prova.
Fonte: Juliano Yamakawa.
AlfaCon.
ALÔ VOCÊ!!!
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Não cabe interceptação em crimes com pena de detenção e a interceptação sempre precisará de decisão judicial. Quase todas as questões tem alternativas com esses assuntos, sabendo apenas isso já dá pra matar boa parte dos enunciados.
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Lei de interceptação telefônica
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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É impressão minha ou a Cespe entende a I.T como meio de prova? Já vi várias questões da banca que afirmam isso.
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GABARITO: C
Tecnicamente a banca erra ao dizer que é "meio de prova" na verdade é considerada MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.
Meios de prova: são os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.
Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.
Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.
Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.
Fonte: Direito.net
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SOBRE A LETRA E- De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser
E executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial.
Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
LEIAM AS PARTES DA QUESTÃO DESTACADAS DE AZUL E APÓS LEIAM O QUE DESTAQUEI DE AZUL NO ARTIGO...
não é que DEVA SER executada por técnicos especializados, CONTUDO, A AUTORIDADE POLICIAL PODE REQUISITAR ESSES SERVIÇOS técnicos especializados
*aí fica o erro
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Gab c - procedimento de interceptação telefonica:
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) ERRADO: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
c) CERTO: Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
d) ERRADO: Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
e) ERRADO: Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
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essa letra c dá a entender que é o delegado que deve dar ciência ao mp estranho
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Importante Lembrar:
#INFO - Acompanhamento da interceptação por outros órgãos que não a Polícia Civil ou Federal.
Segundo o art. 6º, da Lei nº 9.296/96, os procedimentos de interceptação telefônica serão conduzidos pela autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal). O STJ e o STF, contudo, entendem que tal acompanhamento poderá ser feito por outros órgãos, como, por exemplo, a policia militar (o que ocorreu no caso concreto), não sendo atribuição exclusiva da autoridade policial. STF. 2ª Turma. HC 96986/MG. Rel. Min Gilmar Mendes. Julgado em 15/05/2012.
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Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
A lei disse poderá, mas o CESPE disse deverá.
Agora candidato procure a mais errada se quiser acertar!!!!
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Letra C
a) Não cabe em crimes com pena de detenção.
Lei 9.296 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
[...]
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) Poderá ser determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento da autoridade policial ou MP. Ou seja, a autoridade policial não pode determinar, apenas requerer.
Lei 9.296 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
c) Alternativa correta.
Lei 9.296 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
d) A interceptação ocorrerá em autos apartados para que seja preservado o sigilo destas diligências.
Lei 9.296 - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
e) A lei não específica que a interceptação será realizada necessariamente por dois técnicos especializados. Dispõe apenas que a autoridade policial poderá requisitar serviços técnicos especializados junto à concessionária.
Lei 9.296 - Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
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a) INCORRETA. A interceptação de comunicações telefônicas é admitida em investigação de infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) INCORRETA. A interceptação dependerá sempre de autorização judicial:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
c) CORRETA. Veja o que diz os dispositivos abaixo:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
d) INCORRETA. A interceptação ocorrerá em autos apartados.
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
e) INCORRETA. A interceptação é executada pela autoridade policial, que PODERÁ determinar a execução por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia.
Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
Resposta: C
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Assertiva C
deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências
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De acordo com a lei nº 9.296/1996, em seu art. 6º - Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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a) INCORRETA. A interceptação de comunicações telefônicas é admitida em investigação de infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) INCORRETA. A interceptação dependerá sempre de autorização judicial:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
c) CORRETA. Veja o que diz os dispositivos abaixo:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
d) INCORRETA. A interceptação ocorrerá em autos apartados.
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
e) INCORRETA. A interceptação é executada pela autoridade policial, que PODERÁ determinar a execução por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia.
Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
Resposta: C