SóProvas


ID
2504794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No decurso do inquérito policial, o delegado prescinde de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CPP

     

            Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Complementando: 

    Delegado não arquiva IP 
    Delegado não decreta prisão

  • Comentário: primeiramente, prescinde=dispensa, então o delegado dispensa de autorização do MP ou do Juiz no caso de reconstituição dos fatos para a investigação. Todas as outras letras necessitam da autorização expressa do juiz ouvido o MP.

     

    OBS: a letra B, trata-se do crime de tortura (lei 9.455), pois em seu Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) COM O FIM DE OBTER informação, declaração ou CONFISSÃO DA VÍTIMA ou de terceira pessoa;

  • Só para não esquecer...

    O agente não é obrigado a participar da Reprodução simulada de fatos Haja vista o Princípio ( Nemo tenetur se detegere-Não auto incriminação)

     

  • Sobre a Letra A

    Lei 12850/13

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Pessoal, cuidado! A alternativa "A" está na iminência de se tornar correta, posto que o STF iniciou o julgamento a respeito da possibilidade de autoridade policial firmar acordo de delação premiada com investigado (ADI 5508). O julgamento ainda não foi finalizado, mas já conta com 06 ministros que se posicionaram favoravelmente à concessão dos poderes acima descritos à autoridade policial. 

  • a alternativa A é quase certa, posto que pela letra de lei, é sim possivel o delegado realizar  acordo de delação,

    LEI 12.850, ART. 4º    

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.   

     

    Mas como se vê, ainda há participação do MP.

    e o que o enunciado destaca, O QUE ELE QUER é:

    "o delegado prescinde de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para",

    ou seja, QUAL A SITUAÇÃO QM QUE SO DEPENDE DO DEEGADO?

    não pode ser a alternativa A já que deve haver a manifestação do MP, logo, vai de encontro com o que a questão requer.

    Diferente da alternativa correta, que é a letra c) que independe de qualquer manifestação!!

    Observe a segunda parte do art. 7º do CPP:

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    NÃO HÁ AI QUALQUER RESSALVA DE MANIFESTAÇÃO DO MP.

    DICA: ACOMPANHE O JULGADO DA ADI 5508 NO SITE DO STF

  • Com relação a ADI 5508:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=315678

  • PRESCINDE = NÃO PRECISA. :( 

  • E a falta de atenção fica como? 

  • GAB.: C

  • A pegadinha é a palavra "prescinde " que significa "dispensável". Nesse sentido, para a reconstituição de crimes não necessita da intervenção do MP ou do juiz

  • Art 7º CPP - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo a autoridade policial poderá proceder a reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Complementando;

     

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sustenta que a Polícia Federal, e não apenas o Ministério Público Federal, pode fazer acordo de delação premiada com interessados em colaborar em qualquer etapa de uma investigação criminal.

    Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/marco-aurelio-diz-que-policia-federal-tambem-pode-fazer-acordo-de-delacao-premiada-21978719

  • Em relação ao comentário da Gisele Canto, segundo mais "útil", cuidado, pois tal disposição não se aplica a toda e qualquer negociação de colaboração premiada, mas aquelas apenas no âmbito da lei de organizações criminosas. Inclusive, há outras leis penais especiais que regulam a matéria de outra forma.

     

     

    Gabarito letra C

     

     

     

          (CPP)  Art. 7°  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Em 02/05/2018, às 14:50:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/04/2018, às 22:12:43, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/03/2018, às 11:46:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/02/2018, às 11:25:49, você respondeu a opção D.Errada! 

    palavra prescinde, você é uma mistura de mal com atraso. 

  • Para nunca mais esquecer: prescinde é o oposto de imprescindível.

    o prefixo IM é negação (IMpossível = não possível, INvertebrado = não vertebrado...).

    Imprescindível nós sabemos que é algo que não pode faltar. Prescindível é o oposto, ou seja, algo dispensável.

  • delegado
      -  Prescide (dispensável ) a intervenção:
           1) MP
           2) AUTORIDADE JUDICIAL
     -    PARA
            Celebrar acordo de colaboração premiada

  • sobre a alternativa A - ORCRIM

     

    Acordo de colaboração premiada: 

     

     

    POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÕES 

    1. entre DELEGADO DE POLÍCIA + INVESTIGADO + DEFENSOR (obrigatória a manifestação do MP), OU

    2. entre MP + ACUSADO (fase judicial) / INVESTIGADO (fase do IP) + DEFENSOR.

     

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    1. o JUIZ não participará das NEGOCIAÇÕES! Mas nada impede que, na HOMOLOGAÇÃO, o juiz adeque ao caso concreto, com base em requisitos de legalidade do acordo e de voluntariedade do colaborador.

    2. o acompanhamento pelo DEFENSOR do acusado/investigado é obrigatório para as negociações do acordo, assim como para os demais atos de esclarecimento frente ao delegado, MP ou ao juiz.

     

    GAB: C

  • É de suma importância que o cadidato saiba o significado da palavra  PRESCINDE,muito usada pelo Cesp.

  • O velho PRESCINDE do cespe sempre derrubando candidatos.

  • Creio que mesmo com a decisão recente do STF (firmada 12 horas atrás) de que a delação premiada pode ser conduzida pelo delegado, a resposta da questão se mantém, visto que é necessária intervenção do MP.

    https://www.conjur.com.br/2018-jun-20/delegados-podem-assinar-acordos-delacao-premiada-decide-supremo

     

  • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO (20-06):

     

    STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada: O Plenário do STF validou dispositivos da Lei 12.850/2013 que garantem aos delegados de polícia o poder de firmar acordo de colaboração premiada em investigação criminal. A formulação de proposta de colaboração premiada pela autoridade policial como meio de obtenção de prova não interfere na atribuição constitucional do Ministério Público de ser titular da ação penal e de decidir sobre o oferecimento da denúncia. Os ministros destacaram que, mesmo que o delegado de polícia proponha ao colaborador a redução da pena ou o perdão judicial, a concretização desses benefícios ocorre apenas judicialmente, pois se trata de pronunciamentos privativos do Poder Judiciário.

     

    Vai despencar!!

  • Jéssica Fernada, com todo respeito a seu comentário, mas permita discordar, pois o julgado ficou claro que o delegado pode firmar acordo de deleção, sendo homologado pelo MP posteriormente. Logo, o acordo poderá ser feito sem a autorização deste.

  • CUIDADO. 

    Delegados de polícia podem firmar acordos de delação premiada, entende relator

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270974,31047-Delegados+de+policia+podem+firmar+acordos+de+delacao+premiada+entende

  • Questão desatualizada, pois, o Supremo Tribunal Federal confirmou, em sessão do dia(20/6), entendimento que confere a delegados de polícia a competência para negociar acordos de delação premiada com acusados. Logo, fiquem atentos com essa alteração.
  • ATENÇÃO 

    ATENÇÃO 

    ATENÇÃO 

     

    Sobre o acordo de delação premiada, sabe-se que o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. Certo ou errado?Correto! Disposição literal do artigo 4º, §6º, da Lei n. 12.850/13.

     

    ATENÇÃO: o plenário do STF, ao julgar a ADI 5508, proposta pelo PGR em face dos parágrafos 2º e 6º do artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 e de relatoria do Ministro Marco Aurélio, decidiu recentemente que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Segundo a Suprema Corte, a celebração desses acordos pela autoridade policial não interfere na atribuição constitucional do Ministério Público de ser titular da ação penal e de decidir sobre o oferecimento da denúncia, uma vez que a concretização desses benefícios ocorre apenas judicialmente por se tratar de pronunciamentos privativos do Poder Judiciário, dentre outros fundamentos.

  • CUIDADO: A questão trata que "no decurso do inquérito policial, o delegado prescinde (não precisa) de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para...

    O que se entende pela nova decisão do STF que decidiu que Delegados de Polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Entretanto, existe sim intervenção do Ministério Público, este ira OPINAR acerca do acordo. No meu entender, não se pode dizer que está dispensada a intervenção do MP.

    Nas palavras do julgado "De acordo com a decisão, embora não seja obrigatória a presença do Ministério Público em todas as fases da elaboração dos acordos entre a autoridade policial e o colaborador, o MP deve obrigatoriamente opinar. No entanto, cabe exclusivamente ao juiz a decisão homologar ou não o acordo, depois de avaliar a proposta e efetuar o controle das cláusulas eventualmente desproporcionais, abusivas ou ilegais."

    Nesse sentido, a manifestação do MP não tem caráter vinculante. Ficaria a critério do juiz a concessão dos benefícios previstos na lei, levando em consideração a efetividade da colaboração. O STF entende ainda que a autoridade policial, diante da relevância da colaboração prestada, pode representar ao juiz, nos autos do inquérito policial, proposta de perdão judicial, ouvido previamente o MP.

    Em suma, colegas, cuidado ao dizer que não existe a "intervenção do MP", acredito que essa interpretação está equivocada.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

  • Em 22/08/2018, às 00:55:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/08/2018, às 11:14:54, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/06/2018, às 10:57:58, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/05/2018, às 09:45:31, você respondeu a opção E.Errada!

     

    PQP!

  • A)

    Art. 3º da Lei 12.850/2013

     ....

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Lembrando que, no julgamento da ADI 5.508, apesar de ter julgado constitucional a possibilidade do delegado firmar acordo de colaboração, o STF manteve a exigência de parecer emitido pelo MP. A ementa do acórdão ainda não está disponível. Abs.

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de acordo de colaboração premiada ser celebrado por Delegado de Polícia. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a914ecef9c12ffdb9bede64bb703d877>. Acesso em: 08/10/2018

  • Cespe adora essa palavra prescinde. Prescinde = Não depende, não precisa, dispensável

  • Notícias STF

    Imprimir

    Quarta-feira, 20 de junho de 2018STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada.

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

  • PADRÃOOOO EU VIBRO GABARITO C

    PMGO

  • Letra C

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira(20/06/2018), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

    Questão desatualizada

  • Atualização sobre o item "a":

    "O Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907)."

  • Quanto a Letra A :

    "§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

    Gabarito C

    [Código de Processo Penal]

    ➤ A autoridade policial prescinde de autorização judicial para realizar a Reprodução Simulada dos Fatos(Reconstituição),desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública:

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Questão comentada pela Profª Luana Davico 

  • Que susto. Questão desatualizada pois o STF julgou a ADI 5508 que possibilita o Delegado CELEBRAR acordo de colaboração premiada com a manifestação NÃO VINCULANTE do MP.

  • QCONCURSOS, O ACESSO AOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES NÃO É UM RECURSO GRATUITO. PORTANTO, COMENTEM AS QUESTÕES!!!

    USUÁRIOS, FAÇAM SUA PARTE! CLIQUE EM''PEDIR COMENTÁRIO'' PARA QUE A PLATAFORMA VEJA A QUANTIDADE DE PESSOAS INDIGNADAS COM A FALTA DE RESPEITO POR NÓS, CONSUMIDORES.

  • CPP

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.