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ID
2504806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CPP

     

            Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Assistente de acusação => SÓ em ação penal PÚBLICA

  • Correta, B

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública (condicionada ou incondicionada), poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 31 > No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Complementando:


    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP).

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado, conforme artigo 269 do CPP (O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar).


    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.


    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Não cabe asssistente de acusação na ação penal privada

  • O Assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença... art. 269 CPP

  • Por que não caberia assistente na Ação Privada subsidiária da pública, já que ela, em última análise, tem natureza pública?

  • Felipe de almeida, 

    1. Na ação penal subsidiária da pública,  a vítima, diante da omissão do MP, prossegue com a ação.

    1.1. O assistente invervirá no processo auxiliando o MP conforme cita o Art. 268.  Em todos os termos da ação pública (condicionada ou incondicionada), poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    2. Destarte, o assistente seria a própria vítima, por conseguinte, incabível. 

    3. Vale lembrar que esse artigo citado acima não está na ordem direta (SVC).

  • Para esta assertiva bastava lembrar que nas ações privadas o réu ja é parte do processo, ficando impossível ser assistente contra ele mesmo....sei lá pensei dessa forma.

  • GAB B .Assistente de acusação intervem no processo pois é do seu interesse que haja justiça, mesmo que não seja o titular da ação. Nas ações privadas não faz sentido haver assistente de acusação, haja vista que o ofendido já é o titular da ação. Sabendo disso, fica fácil responder a questão.

  • já pensou você contra você mesmo que viagem...

    resposta.: ​  pública condicionada ou incondicionada.

  • No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

    pública condicionada ou incondicionada.


  • GB B

    PMGO

    PADRÃO

  • Assistência = Ministério Público
  • precisava nem saber a matéria pra acertar essa!.

    4 PRIVADA e 1 PUBLICA.

    ..

    Somente uma certa. logo GAB B"

  • Não precisa de assistente na privada...

  • Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

  • LETRA B

    Todas as outras alternativas tratam de ação penal privada, sendo esta proposta pelo ofendido ou seu representante legal, assim, até pela lógica é possível deduzir que a única em que o ofendido não é o titular, é na ação penal pública condicionada ou incondicionada, podendo atuar como assistente de acusação.

  • Gabarito: B

    CPP

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  art.31.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

    O Código de Processo Penal Brasileiro prevê o instituto do assistente de acusação que nada mais é do que a possibilidade de a vítima, sujeito passivo determinado, ou seu representante legal, ou ainda, na ausência ou morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ingressar no polo ativo das ações penais de iniciativa pública, atuando não como parte, mas como um auxiliar daquele que detém a legitimidade acusatória que é o Ministério Público.

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. 2 

    FONTE: PORTAL ANTIGO MP BA

  • LETRA B.

    ➤ Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31. [CADI]

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão.

    ☆ O assistente Não cabe no Inquérito Policial nem na fase de Execução.

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Cabe Mandado de Segurança!!!

    Questão comentada pela Profª Luana Davico 

  • A questão cobra conhecimentos sobre o instituto da assistência.

    No processo penal, a assistência é admissível em ação penal pública. Em regra, o titular da ação penal é o Ministério Público, mas é possível que a vítima ou seus sucessores participem do processo para auxilia-lo como assistente de acusação / parte contingente / adesiva ou adjunta. Assim, conforme o Código de Processo Penal:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    As pessoas mencionadas no art. 31 do CPP são o Cônjuge, Ascendente, descendente e irmão, o famoso CADI.

    Algumas observações:

    - A assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa (STJ - REsp 1739693);

    - Não cabe assistência de acusação em inquérito policial, pois de acordo com o art. 268 o assistente pode intervir em todos os termos da AÇÃO PÚBLICA. A ação só tem início após o recebimento da denúncia pela autoridade judiciária.

    - Não cabe assistência na execução da pena, pois conforme o art. 269 do CPP: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    - O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP);

    Respondendo a questão,  temos como gabarito a letra B, pois conforme art. 268 do CPP somente é cabível assistente de acusação nas ações penais públicas, seja ela incondicionada ou condicionada a representação.



    Gabarito do professor: B


  • assistente de acusação é admitido na AÇÃO PENAL PÚBLICA, desde o oferecimento da denúncia até o trânsito em julgado

  • Mas a Letra E nao estaria, de certa forma, correta também?

     

  • Pense: se vc tem seu próprio advogado defendendo seu interesse para que assistente? logo, ação penal privada não admite assistente. Por outro lado quando vc tem o MP na defesa de seus interesses (ação publica condicionada ou incondicionada) vc pode solicitar ao juiz um assistente de acusação.

     Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31. (CADI)

    Lembrete:

  • Pense: se vc tem seu próprio advogado defendendo seu interesse para que assistente? logo, ação penal privada não admite assistente. Por outro lado quando vc tem o MP na defesa de seus interesses (ação publica condicionada ou incondicionada) vc pode solicitar ao juiz um assistente de acusação.

     Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31. (CADI)

  • No processo penal, a assistência é admissível em ação penal pública condicionada ou incondicionada.

  • Art. 268, CPP-   Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31.

  • A Questão, temos como gabarito a letra

    B, pois conforme art. 268 do CPP somente

    é cabível assistente de acusação nas ações penais públicas, seja ela incondicionada

    ou condicionada a representação.

  • Eu acertei, mas olha só o dispositivo do artigo 29 do CPP sobre a ação penal privada subsidiária;

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ou seja, o MP atuará como assistente litisconsorcial.

    Questão do Cespe Q593442

    Com relação à ação penal, é correto afirmar que...

    C) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

    Portanto, a A.P. Subsidiária também tem assistente.

  • GABARITO: B

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31

  • AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA ⇒ NÃO PODE CADI; SÓ O OFENDIDO

    AÇÃO PRIVADA EXCLUSIVA ⇒ PODE REPRESENTANTE LEGAL(CADI)

    Pensei que a questão era sobre isso kkkk, falou em assistente já sei agora