SóProvas


ID
2504812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos — denominados de crimes funcionais —, julgue os itens a seguir.


I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

    Errado, no caso de crimes funcionais afiançáveis não se adota o rito comum, pois Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

     

    II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

    Errado, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito

     

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    Correto, pode ser rejeitada, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    Correto, são exemplos de apresentação de defesa.

  • Não é procedimento comum e sim UM CERTO TIPO ESPECIAL de funcionários públicos por crime contra a Adm pública (item 1 errado)..

    Não é competência de tribunais e sim DE JUÍZES SINGULARES MESMO ( DE DIREITO) - ITEM 2 ERRADO

  • GABARITO: D

  • comentar a questão sem fundamentar não vale de nada. Inútil!!!!

     

  • III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    CORRETO. Autuação e notificação para resposta preliminar em 15 (quinze) dias (art. 514): não sendo o caso de rejeição liminar com fundamento no art. 395 do CPP, determinará o juízo a notificação do acusado para responder à acusação. Segundo a norma do art. 514 do CPP, essa notificação deverá ser pessoal ao acusado, e, se não localizado ou residente em comarca distinta, deve o magistrado proceder à nomeação de defensor dativo para apresentá-la. Perceba-se que, a despeito da explicitude do art. 514, parágrafo único, determinando a nomeação de defensor dativo para oferecer a defesa quando se encontrar o acusado fora da jurisdição do juiz, há forte tendência doutrinária em aceitar que a notificação seja feita, sim, por meio de carta precatória, compreendendo-se, pois, descabida a vedação legal. Fonte: Processo Penal - Noberto Avena, pág 530 – 2017.

     

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • * COMENTÁRIO À AFIRMAÇÃO I ("O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis"): ÓBVIO QUE É.

    Pessoal, leiam os artigos 517 e 518 do CPP. Lá consta que devem ser observados os "PROCESSO EM GERAL" e "PROCESSO COMUM".

    O que o processo para apuração de crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos faz é adicionar "uma fase" de defesa após o oferecimento da denúncia, mas antes que esta seja recebida, caracterizada pelo notificação do acusado para apresentar defesa preliminar. Depois que a denúncia é recebida, o rito é pelo procedimento comum, de acordo com os artigos supracitados.

    Discordo do gabarito.

    ---

    Bons estudos.

  • Gaba: D

     

    Quanto a assertiva III:

     

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

     

    - O acusador oferece a denúncia ou queixa;

     

    - Daí, o juiz vai lá no artigo 395 CPP. Caso ele verifique que há algum dos impedimentos previstos, rejeitará a denúncia/queixa antes da defesa preliminar, que é aquela com o prazo de 15 dias que ocorre antes do recebimento da denúncia.

     

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela

    Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº

    11.719, de 2008).

  • Acertei por eliminação, mas o procedimento ordinário é sim aplicável aos crimes funcionais. O que o art. 513 ss. faz é adicionar a fase preliminar. Após recebimento da denúncia, o processo segue o rito ordinário. 

     

    Vejamos:

     

     ◘Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

  • Gabarito: D

    Todavia discordo de tal gabarito; concordo plenamente com o colega Mateus Vargas. (vale a pena ler seu comentário).

    Isso é básico, não entendo com a banca não anulou essa questão.

    O procedimento aplicado aos crimes funcionais não deixa de ser o Proc. Comum.

     

    Colegas, indiquem esta questão para comentário do professor ;)

  • Essa I, juntamente com as explicações, não convenceu. Para mim está correta tb. Bola pra frente. 

  • A explicação da assertativa I é que no caso de crimes funcionais afiançáveis (ressalva de que atualmente TODOS os crimes funcionais são afiançáveis) o procedimento adotado será o ESPECIAL

    Os procedimentos do processo penal são: comum ordinário, comum sumário e comum sumaríssimo e Especiais. 

    Após a fase de resposta preliminar, "ordinariza-se" o rito, passando a aplicar o procedimento comum ORDINÁRIO.

    Logo, pelo menos em princípio, o procedimento adotado não será o comum ordinário, mas ESPECIAL.

  • Acredito que a fundamentação da assertiva III está na Súmula 330 do STJ que dispensa a resposta preliminar quando houver inquérito policial. Nesse caso, o juiz poderá rejeitar antes mesmo de verificar tal resposta.

    Importante lembrar que essa súmula é extremamente polêmica no âmbito dos tribunais, pois somente o STJ a aplica. O STF e a doutrina a rechaçam.

  • Bruno Mendes, cuidado para não induzir os colegas a erro.

    I - o procedimento não é sumaríssimo, como você afirmou. Vide art. 517:

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I (rege o processo comum).

    II - ao contrário do que você alegou, a competência originária não é do juizado especial, tendo em vista o disposto no artigo 513:

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    Abraços e bons estudos!

  • Na alternativa I realmente a banca deveria ter colocado um "na íntegra" logo depois do "aplicável". Porque, de fato, apesar de ser um procedimento especial, segue em boa parte o comum ordinário (algo que também se verifica nos outros especiais do CPP).

  • Pegando o gancho da colega Mariana pra quem não entendeu a I.


    Inicialmente o procedimento é ESPECIAL.


    Caso a resposta preliminar seja rejeitada, ai se passa para o procedimento COMUM.

  • I - Procedimento especial

    II - competência do juiz de direito

    III- Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma ....

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:           

    I - for manifestamente inepta;          

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou          

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

    IV - Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos e .

  • BIcho! O Cespe definitivamente tem alienígenas trabalhando para elaborar questões. Os caras são irritantemente inteligentes. PQP!

  • SEGUE RESPOSTA @AGPF GUEDES;

    GAB: D

    I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

    Errado, no caso de crimes funcionais afiançáveis não se adota o rito comum, pois Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

     

    II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

    Errado, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito

     

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    Correto, pode ser rejeitada, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    Correto, são exemplos de apresentação de defesa.

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    Sobre o item I, o procedimento comum se aplica sim aos crimes funcionais. Isso tá claro e evidente no art.518, in fine, CPP: "observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro".

    Logo, estão corretos os itens I e IV.

    Questão sem resposta.

  • De acordo com o Art. 517, CPP, será aplicado o procedimento comum aos crimes praticados por funcionário público a partir do recebimento da denúncia ou da queixa, ou seja, a citação será feita de acordo com o procedimento comum.

    Assertiva I genérica e errônea.

  • Muita gente colocando o art. 513 como fundamentação para o item III, não tem absolutamente nada a ver.

    Outros colocaram que a fundamentação é a controvertida súmula 330 do STJ, piorou. A sumula é contrária aos interesses do ACUSADO, ao passo em que não admite sua resposta quando a ação for instruída com o IP. No caso do item III, a DENÚNCIA vai ser recusada, ou seja, é hipótese contrária aos interesses da ACUSAÇÃO.

    Outros falaram que aplica-se o 395. Gente, o 395 é o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA, o procedimento especial é ANTERIOR ao juízo, ele ocorre ENTRE O OFERECIMENTO E O RECEBIMENTO, o objetivo da defesa preliminar é justamente REJEITAR a denúncia com base nas hipóteses do 395. Confesso que matutei muito aqui para entender qual hipótese der recusa antecipada é esta, mas, não entendi.

  • Item lll está no art.395

  • pessoal o rito é o procedimento comum ordinário.

    questão ja cobrada pela banca CESPE e resposta afirmada no enunciado de outra questão

    A respeito do direito processual penal, julgue o item seguinte.

    Atualmente, o rito estabelecido no CPP para os crimes de responsabilidade de funcionário público é o comum ordinário, como regra geral, ressalvados os procedimentos estabelecidos especificamente para o júri e para os juizados especiais criminais. No que diz respeito aos crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, deve ser seguido o procedimento especial estabelecido no CPP. Caso condenado à pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano de detenção ou de reclusão, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a administração, o funcionário poderá suportar, como efeito secundário extrapenal, a perda do cargo público, se isso constar, expressa e fundamentadamente, na sentença penal.

    gabarito Certo

  • Acredito que esta seja a correta fundamentação do item III:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Ou seja, a denúncia/queixa, de fato, pode, caso não esteja em devida forma, ser rejeitada anteriormente à resposta preliminar.

    To the moon and back

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  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral. O procedimento é a forma como os atos do processo irão se perfazer durante seu curso, ele é dividido em comum (ordinário, sumário e sumaríssimo) e procedimento especial. Analisemos cada um dos itens:

    I-  CORRETO. Questão passível de anulação pois está incompleta, podendo o candidato tanto marcar errada como correta. Ao se analisar o CPP, percebe-se inicialmente o procedimento especial, em que estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, de acordo com o art. 514 do CPP. Além disso, a doutrina também traz que será aplicado o procedimento especial a esses crimes, como é o caso de NUCCI (2014, p. 487): “Depois, seguem-se os procedimentos especiais. São eles: procedimento dos crimes falimentares (arts. 503 a 512, ver o item 5.4 infra), procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518) [...]".

    Em contrapartida, o doutrinador ainda traz ao longo da explicação que nos casos de crime de responsabilidade do funcionário público, “continua-se após o procedimento especial dos arts. 513 a 517, com o rito comum do CPP" (NUCCI, 2014, p. 493), ou seja, são aplicados os dois ritos.

    Ao analisar o CPP, também se percebe o mesmo entendimento, pois traz inicialmente a defesa prévia, que faz parte do procedimento especial, prevista no art. 514 do CPP e seguintes, porém, depois de recebida a denúncia ou queixa, o procedimento será o comum, de acordo com os arts. 517 e 518 do CPP que trazem:

    Art. 517 : Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I. (procedimento comum).

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (procedimento comum).


    Desse modo, ao dizer que o procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis não está errado, pois em regra, é sim aplicado. No entanto, em outras questões do CESPE, a banca também se posicionou no sentido de que aos crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, deve ser seguido o procedimento especial estabelecido no CPP, como se não fosse aplicado o procedimento comum.


    II – INCORRETO. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, de acordo com o art. 513 do CPP. Veja então que não é de competência originária dos tribunais.

    III- CORRETO. Todas as denúncias ou queixas podem ser rejeitadas pelo juiz diante de algumas hipóteses: quando for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal, de acordo com o art. 395 do CPP. Ou seja, assim que o juiz tem acesso à denúncia, e percebe algumas dessas hipóteses, ele poderá rejeitá-la antes mesmo do acusado apresentar a sua defesa.

    IV- CORRETO. As matérias de defesa de mérito têm por objetivo atacar o direito material, os fatos narrados na denúncia, pode se alegar tudo que interesse a sua defesa, inclusive a negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    Desse modo, estão corretos os itens I, III e IV.

    GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO

    GABARITO DA BANCA: LETRA D.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • LETRA: D

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.