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Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Construção de estabelecimentos penais.
Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.
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Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(D.O.U. 16/11/2009)
Construção de estabelecimentos penais.
Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.
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Gab. A
Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Construção de estabelecimentos penais.
Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.