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ACREDITO QUE DEVA TER CONFUNDIDO COM O TERMO INDIVISIBILIDADE.
Em suma, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.
https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=29
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São IMPRESCRITÍVEIS, pois NÃO SE SUJEITAM A PRAZO PARA SEU EXERCÍCIO..
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LETRA D
Uma das prinicipais características dos Dir. Humanos é a imprescritibilidade. Outras importantes são a inalienabilidade, irrenunciabilidade, universalidade, inerência, transnacionalidade, indisponibilidade, indivisibilidade, proibição ao retrocesso, e não são absolutos, não tendo um rol exaustivo de direito humanos.
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Correta, D
Complementando...
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
fonte - comentário do colega Leonardo Santos.
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QUAL A FONTE que vocês tem para responder esta questão? No topo da DUDH encontrei apenas o termo INALIENÁVEIS
"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo;"
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Caro colega, Jonatas Giacomelli. Procure algum material que faça menção as características dos Direitos Humanos.
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Gaba: D
Lembrando que os direitos humanos são imprescritíveis. As ações de possíveis indenizações é que são prescritíveis.
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Princípios e características dos DH:
Relatividade ou Limitabilidade: podem sofrer limitações;
Historicidade: surgem e se solidificam em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade da pessoa humana;
Universalidade: todas as pessoas - todos os territórios;
Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade: a sua renúncia é nula;
Inalienabilidade: não podem ser comercializados;
Imprescritibilidade: não se esgotam com o passar do tempo;
Interdependência: relação mútua entre os direitos humanos;
Efetividade ou aplicabilidade imediata: aplicabilidade imediata e direta, não necessitam de outras fontes normativas ;
Indivisibilidade: interdependentes.
Fonte: loja do concurseiro.
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uma das principais caracteristicas dos direitos humanos é a de ser imprescritivel, não se prescreve, não se esgota, apenas se acrescenta, cresci.
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Complementando o excelente comentário do colega Patrulheiro Ostensivo, e sem querer fazer trocadilho, mas há limitação no princípio da limitabilidade conforme segue abaixo:
RELATIVIZAÇÃO OU ABSOLUTISMO DOS DH
=> Segundo o STF: Os DH são relativos a depender do conflito
=> Segundo a Declaração Internacional dos DH: Há DH absolutos (proibição à escravidão e tortura)
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Os DH possuem as seguintes características: Universalidade, indivisibilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, e indisponibilidade.
Gab. D
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Ao nascer VIVO, é intrínseco o direito humano sobre vc, portanto ele é:
- Irrrevogável: O direito humano que adquiri ao nascer, não o perco quando completar a maior idade. Somente o perderei qnd eu falecer, ou seja, o seu efeito é ex nunc (nunca revoga);
- Relativo - TODOS os direitos humanos são relativos, SALVO o direito de não ser torturado ou de prestar servidão ou de ser escravo ou de praticar trabalho similar a de escravo;
- Irrenunciável: Não posso dizer que não o quero mais, pois não tenho esse direito. Mas posso dizer que legalmente dispenso de forma temporária seus efeitos e não o direito em si. Ex: Ao entrar no BBB, renuncio temporariamente o meu direito individual à intimidade. Através desta base de pensamento que não tenho direito de vender meu rim, por exemplo, pois o direito humano não é renunciável, somente seus efeitos que são;
- Coletivo: Apesar dele ser aplicado de forma individual à cada pessoa, o seu efeito não é para ser aplicado a pessoas determinadas e sim a toda a coletividade, de forma indiscriminada/generalista/indeterminada.
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Gabarito D
· Imprescritibilidade: são imprescritíveis, ou seja, não se perdem pelo decurso de prazo.
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Uma das principais características dos Direitos Humanos é a imprescritibilidade. Além disso, outras importantes são a inalienabilidade, irrenunciabilidade, universalidade, inerência, transnacionalidade, indisponibilidade, indivisibilidade, proibição ao retrocesso.
GABARITO: D
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Correta, D
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
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V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
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Significado de Imprescritível. adjetivo Que não pode prescrever; que não fica sem efeito; que não pode caducar: crimeimprescritível; os direitos imprescritíveis do homem.
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Letra D.
d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos não apresenta em seu texto os princípios dos direitos humanos, porém, a doutrina enumera diversos, entre eles a irrenunciabilidade, relatividade, imprescritibilidade, universalidade.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Imprescritibilidade - eles não se esgotam com o passar do tempo, podendo ser a qualquer momento reivindicado.
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Não se esvaziam com o lastro temporal.
Força e honra!
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Fiquei espantado com o número de pessoas que marcou Absoluto.
Que eu saiba, nenhum direito é absoluto, nem o direito a vida, visto que não se fala na DUDH sobre pena de morte, desde que não executada de forma cruel.
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Para quem está admirado com a quantidade de erros na alternativa "ABSOLUTOS", aqui vai a justificativa para tanto: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4fb0b39b-02
Na questão Q785638 a banca considerou que Direitos Humanos não são relativos, ou seja, são absolutos.
Quem fez essa quentão e errou (como eu) ficará sempre na dúvida se DH são ou não absolutos.
Tem bancas que pensam diferente do resto do mundo. Mas é assim mesmo, se fosse fácil não teria graça.
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LETRA D
#PMBA
#AVAGAÉMINHA
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por eliminação PM BA
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS-UNIVERSAL,IRRENUNCIÁVEIS,INALIENÁVEIS,HISTÓRICOS,INTER-DEPENDENTES,RELATIVOS,IMPRESCRITÍVEIS.
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OS DIREITOS HUMANOS NÃO SÃO ABSOLUTOS.
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
A doutrina, em geral, faz referência a quatro características dos direitos humanos:
1) historicidade: decorrem das condições materiais e culturais de uma época. Nesse sentido, equivocada a concepção do jusnaturalismo, segundo a qual são atemporais e fixos. Pelo contrário: são fruto da evolução histórica de cada povo – daí não serem os mesmos em todas as partes do mundo;
2) inalienabilidade: são direitos indisponíveis e, portanto, não podem ser objeto de quaisquer negociações;
3) imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se sujeitam à prescrição, isto é, veda-se ao legislador que estipule prazo para o exercício do direito de ação com vistas a preservá-los;
4) irrenunciabilidade: não pode o particular renunciar aos direitos fundamentais de que é titular. Pode, todavia, optar por não exercê-los em determinadas situações (renúncia ao exercício). Há, também, quem afirme serem universais, pois todos os seres humanos são dotados dessa titularidade, e relativos, visto que ligados ao contexto histórico em que foram positivados.
FONTE: Direitos humanos / Ricardo Castilho. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 30)
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Essa é pra não zerar
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GAB: D
Sobre a vedação à tortura vale salientar que existe sim relativizações, "the time bomb theory", uma doutrina minoritária a defende.
PERTENCELEMOS!
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RESPOSTA D
BIZU QUE FIZ PRA TENTAR DECORAR AS CARACTERÍSTICA DO DH
VRUSH 3I (LEMBRA A PALAVRA CRUSH KKK)
VEDAÇÃO AO RETROCESSO
RELATIVISMO CULTURAL
UNIVERSALISMO
SUPERIORIDADE NORMATIVA
HISTORICIDADE
3 I
INABILIDADE, IRRENUNCIABILIDADE , IMPRESCRITIBILIDADE
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Minha contribuição.
Características dos Direitos Humanos
Superioridade normativa: Normas de direitos humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional, essa superioridade é material (conteúdo).
Universalismo: Os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.
Relativismo cultural: As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social perante o qual está inserida.
Obs.: Vedação absoluta da tortura e da escravidão.
Historicidade: Os direitos humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.
Inalienabilidade: Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.
Irrenunciabilidade: Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.
Imprescritibilidade: Normas de direitos humanos não se esgotam com o passar do tempo.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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GAB D
IMPRESCRITÍVEIS
SOBRE A LETRA B: MUITO CUIDADO COM A PALAVRA (ABSOLUTO) NO DIREITO.
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Nenhum direito é absoluto.
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nada é absoluto.
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Os Direitos Humanos são imprescritíveis, ou seja, normas de direitos humanos não se esgotam com o passar do tempo.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948. Esta categoria de direitos possui características especiais, sendo as mais conhecidas a imprescritibilidade, a irrevogabilidade, a irrenunciabilidade, a universalidade, a historicidade e a complementariedade. Assim, considerando as opções, temos que apenas a alternativa D está correta (direitos humanos não se perdem com o passar do tempo, são imprescritíveis), enquanto as outras indicam características erradas - direitos humanos são irrevogáveis, são universais, irrenunciáveis e não são absolutos, visto que podem ser ponderados com outros direitos de mesma categoria.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948. Esta categoria de direitos possui características especiais, sendo as mais conhecidas a imprescritibilidade, a irrevogabilidade, a irrenunciabilidade, a universalidade, a historicidade e a complementariedade. Assim, considerando as opções, temos que apenas a alternativa D está correta (direitos humanos não se perdem com o passar do tempo, são imprescritíveis), enquanto as outras indicam características erradas - direitos humanos são irrevogáveis, são universais, irrenunciáveis e não são absolutos, visto que podem ser ponderados com outros direitos de mesma categoria.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Lembre-se que: todos os Direitos Humanos são relativos. No entanto, na DUDH
existem dois direitos que seriam considerados absolutos, quais são: Vedação a Tortura e
o Tráfico de Escravo.
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primeiro nenhum direito é absoluto;
segundo o DUDH é coletivo e não individual;
terceiro que não se revoga esse direito;
quarto que você não pode renunciar um direito seu, e por fim, ele é sim imprescritível.
espero ter ajudado!
rumo a PP-MG/PM-PI