SóProvas


ID
2504839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer acerca de

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • obrigado

  • Complementando... espero ajudar os que, igualmente, tinham dúvidas quanto as demais alternativas....

    B- DIRETOR DO PRESÍDIO

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Ce D - DETERMINAÇÃO DO JUIZ

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.   

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.  

    D - DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO- "DIRETOR"

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • O COPEN (Conselho Penitenciário) é órgão consultivo (parecer) e fiscalizador da execução da pena (art. 69). Suas incumbências estão elencadas no art. 70 da LEP e envolver: 1) emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, salvo induto humanitário (saúde); 2) inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; 3) apresentar no 1º TRImestre de cada ano, ao CNPCP, relatório dos trabalhos do ano anterior, e 4) Supervisionar os PATRONATOS, bem como DAR ASSISTÊNCIA AOS EGRESSOS. 

  • A)comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

    Conselho Penitenciário

    B)permissão de saídas temporárias.

    B) diretor de estabelecimento 

    C)concessão de livramento condicional.

    C) Juízo da Execução

    D)progressão e regressão de regime.

    D) Juízo da Execução

    E)trabalho externo.

     ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Atentar que o art. 131 da LEP prevê o seguinte:

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

    ==

    No entanto, o art. 70, I, LEP (cf. Lei 10792/03) retirou das atribuições do Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre o livramento condicional. Diante disso, tem prevalecido a posição de que o juiz pode decidir sem o parecer do Conselho Penitenciário, mas poderá ele, se o caso, determinar a sua manifestação.

  • indulto humanitário???

  • É MUITA SACANAGEM .... HUMANITÁRIO NO LUGAR DE BASE DE SAÚDE DO PRESO!

    ASPGO!

  • Que desgraca e indulto humanitário .. tá de sacanagem ..
  • QUESTÃO PESADA, MAS É UM TIPO DE QUESTÃO QUE FAZ A DIFERENÇA NA PROVA, POIS A MAIORIA ERRA.

  • Cespe sendo Cespe.

  • LETRA A.

    a) Certo. Indulto humanitário é aquele baseado no estado de saúde do preso.

    • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • RESOLUÇÃO

    Item A: certo. É atribuição sim do Conselho Penitenciário. O indulto “humanitário” é o referente ao estado de saúde do preso.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    Item B: errado. Ainda não estudamos o assunto, mas essa não é uma competência do Conselho. Quem opina, neste caso, é o MP e a administração do estabelecimento.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    Itens C e D: errados. São atribuições do Juiz:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    III - decidir sobre:

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    e) livramento condicional;

    Item E: errado. O diretor do estabelecimento que autoriza.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Resposta: A.

  • Indulto humanitário, ta de sacanagem !

  • Essa eu acabei de inventar:

    Incumbe ao COPEN (COnselho PENitenciário) emitir parecer sobre o COPEN (COmutação de PENa) e indulto.

  • Indulto humanitário é aquele baseado no estado de saúde do preso, lembre-se dos casos de deficiência mental do preso, a pena restrita de liberdade é convertida em medida de segurança.

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO:

     - Função consultiva e de fiscalização do cumprimento de penas:

    1) Emite parecer sobre indulto e comutação de pena;

    2) Inspeciona os estabelecimentos e serviços penais;

    3) Apresenta ao CNPCP relatório dos trabalhos feitos trimestralmente;

    4) Supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

    JUIZ DA EXECUÇÃO

    permissão de saídas temporárias.

    concessão de livramento condicional.

    progressão e regressão de regime.

    DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Trabalho externo.

  • ORGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

    CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    COMPOSIÇÃO

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; INDULTO HUMANITÁRIO              

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • GABARITO COMENTADO ESTÁ COM BASE NA LEP DESATUALIZADA. CUIDADO.

  • Competencia:

    gabarito A a literalidade do inciso I

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – supervisionar os patronatos, bem como assistência dos egressos. 

  • Esses conselhos, questão certa no depen 2021

  • CP = CP 

    CP (Conselho Penitenciário)  Igual (Indulto) CP (Comutação da Pena)

    • Conselho Penitenciário
    1. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; 
    2. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    3. Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
    4. Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    • Antes, cabia ao conselho penitenciário emitir parecer sobre o livramento condicional, mas essa redação foi vedada. Cabe ao juiz da execução decidir sobre isso.

    • As bancas sempre gostam de trocar trimestre por semestre. Por isso, é sempre importante atentar aos prazos estabelecidos.

    • Conselho Da Comunidade
    1. Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
    2. Entrevistar presos;
    3. Apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
    4. Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Gab: A

    CONSELHO PENITENCIÁRIO:

    • É órgão? Consultivo e fiscalizador da execução da pena
    • Os membros são nomeados por quem? Pelo Governador
    • Quais as áreas dos membros? Area de D. Penal / Processual Penal / Penitenciário / Ciências correlatas + representantes da comunidade
    • Quem vai regular seu funcionamento? Legislação federal e estadual 
    • Qual a duração do mandato? 4 anos

    A banca vai tentar te confundir com a duração do CNPCP que é de 2 anos 

    (FCC) O Conselho Penitenciário deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos. (ERRADO)

    Atribuições:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena ➜ (exceto indulto com base no estado de saúde do preso) 

    (CESPE) Cabe ao Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre indulto e comutação da pena, incluindo-se o realizado com base no estado de saúde do preso. (ERRADO)

    II – inspecionar estabelecimentos penais / serviços penais

    III – apresentar (ao CNPCP) no 1º trimestre de cada ano ➜ relatórios dos trabalhos efetuados no exercício anterior

    IV – supervisionar os patronatos e a assistência aos egressos (CAI DEMAIS) 

    (FUNCAB) A supervisão dos patronatos, bem como a assistência aos egressos, incumbe ao(à): Conselho Penitenciário. (CERTO)  

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

    JUIZ DA EXECUÇÃO

    permissão de saídas temporárias.

    concessão de livramento condicional.

    progressão e regressão de regime.

    DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Trabalho externo.

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

    JUIZ DA EXECUÇÃO

    permissão de saídas temporárias.

    concessão de livramento condicional.

    progressão e regressão de regime.

    DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Trabalho externo.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

                     

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gab - ALFA

    Um salve pra quem, como eu, não sabia q indulto humanitário seria o indulto baseado no estado de saúde.

  • Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.  

    Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO (HOMANITÁRIO)

    Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais 

    Apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; 

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.