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ID
2504968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de acidente de trânsito que envolva automóvel particular e veículo pertencente à administração pública, a comprovação de culpa exclusiva do particular pelos danos causados caracteriza

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    Atenção, culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsablidade do estado, porém, pode ser concorrente também, vejamos:

    "Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1250748/quais-sao-as-causas-excludentes-e-atenuantes-da-responsabilidade-do-estado

     

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Outras que ajudam no entendimento:

     

    (CESPE\ 2013\TJ-DFT)

    Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração. (Certo)

     

    (CESPE\ 2015\TRE-GO)

    A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo (particular) e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. (Certo)

     

    (CESPE\ 2016\ TRT - 8ª Região)

    Ainda que se apure culpa exclusiva do particular, o Estado se responsabilizará por eventuais danos, dada a teoria do risco administrativo. (Errado)

     

    (CESPE\ 2014\ PGE-BA)

    Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. (Certo)

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Gabarito letra a).

     

     

    Cabe destacar, neste sentido, que são as causas que excluem a responsabilidade civil, sendo estas:

     

    1) Estado de necessidade;

     

    2) Legítima defesa.

     

    3) Exercício regular de direito.

     

    4) Estrito cumprimento do dever legal.

     

    5) Caso fortuito e força maior.

     

    6) Culpa exclusiva da vítima.

     

    7) Fato de terceiro.

     

    As causas que se encontram numeradas de 1 a 4 são hipóteses de exclusão da ilicitude, enquanto as três últimas constituem exclusão do nexo causal.

     

     

    Fontes:

     

    http://apenassobredireito.blogspot.com.br/2013/10/causas-excludentes-de-responsabilidade.html

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/247386/causas-excludentes-da-responsabilidade-civil

     

     

     

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  • Gabarito: Letra A

    No caso em tela, houve os requisitos para se propor a Responsabilidade Civil do Estado. Porém, será excluída pelo fato de a culpa ser exclusivalmente da vítima, ou seja, do particlular, pois ocorreu o rompimento do nexo causal conforme o texto da questão.

    Requisitos:

    # Fato lesivo;

    # Ocorrência de um dano patrinomial ou moral;

    # E nexo de causalidade entre o fato lesivo e a ocorrência do dano.

     

    Casos em que não ocorre a responsabilidade do Estado, ou seja, excluem sua responsabilidade:

    * Culpa exclusiva de terceiros ou da vítima; e

    * Caso fortuito ou força maior.

     

    A CF/88 adota a Teoria do Risco Administartivo, segundo o Art.37 § 6:

    Art.37...

    § 6 As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de dierito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, cusarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o esponsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Fé na missão, que a vitória é certa .

     

     

     

  • são excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    culpa exclusiva da vitima, nesse caso o Estado não responde;

    e tem a culpa concorrente, nesse caso atenua-se a responsabilidade do Estado, pois esta será repartida com a vítima.

  • Excludentes de Responsabilidade do Estado:

    • CASO FORTUITO

    • FORÇA MAIOR

    • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

  • Correta, A

    1ª - CAUSAS EXCLUDENTES TOTAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    – Caso fortuito ou força maior (evento imprevisível) - Expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

    – Culpa exclusiva da vitima - somente a vitima deu causa ao resultado. Por exemplo > pedestre que se joga na frente de onibus público;

    - Culpa exclusiva de terceiros não usuários do serviço público;

    – Outras causas que rompam o nexo causal, fatos supervenientes independentes.

    2ª - CAUSAS ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    Conceito - Causa Atenuante: Dizemos que uma causa é atenuante quando o estado não é responsabilizado integralmente pelo dano, ou seja, sua responsabilização será diminuída quando ser verificar que sua culpa não foi totalmente integral para a causa do dano.

    - Culpa concorrente da vitima: Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;

    Estas condutas afastam o nexo causal, cabendo ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.

  • Gabarito:"A"

     

    Art.37,§ 6, CF/88 As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de dierito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A teoria do risco administrativo admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado:

    a) caso fortuito ou força maior: eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar, como uma grande enchente que ocorreu em um local em que esse tipo de evento dificilmente ocorreria.

    b) culpa exclusiva da vítima: se a culpa pelo evento for exclusivamente da vítima, exclue a responsabilidade. Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

    c) fato exclusivo de terceiro: os atos de multidões, que podem provocar danos ao patrimônio de terceiros.

     

  • Gabarito: A

     

    A administração poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar a sua responsabilidade, comprovar – e o ônus da prova é dela – a ocorrência de alguma das chamadas excludentes, como a culpa exclusiva da vítima, a força maior, o caso fortuito, culpa de terceiros, etc.

  • CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR ---> EXCLUI

    CULPA CONCORRENTE---> ATENUA

    GAB. A

    SEGUE O FLUXOOO!!!

     

  • Por ter sido comprovada culpa exclusiva do particular pelos danos causados, a responsabilidade civil do Estado ficará afastada.

  •  

    Q848434

    De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa exclusiva da vitima;

    - Culpa exclusiva de terceiros;

    - Caso fortuito/Força maior.

    Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

     

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO Parte inferior do formulário

     

    Q847019

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

     

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.

     

     

     

    Q844934


    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.


    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

     

    Q581697

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    - AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

    - ATOS COM EXCESSO

    -  USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

     

     

    VIDE  Q842190

     

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. 

     

     

    Q321351 ( CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)

     

    Q315560 ( CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)

  • Gab A

    As excludentes de responsabilidade são aquelas que rompem o nexo de causalidade. A culpa exclusiva da vítima  é uma excludente de responsabilidade da Administração.

     

  • Boa noite a todos! Excelente comentário,  Leo! muito obrigada!

  • A característica da teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, é a possibilidade conferida ao Estado de alegar excludentes de sua responsabilidade. São essas: culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, fortuito ou força maior.

  • A culpa exclusiva do particular é uma das excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    __________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

    ___________________________________________________________________

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Exclusiva da Vítima

        → Culpa Exclusiva de Terceiro

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:

    Excluída

    -Força maior / caso fortuito

    -Culpa exclusiva de terceiro

    -Culpa exclusiva da vítima

    -------------------------------------------------------------------------------

    Reduzida

    -Culpa concorrente da vítima / terceiro

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A questão trata sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Significa que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). No entanto, o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída quando ocorrem as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. 

    Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETO. A culpa exclusiva do particular é uma causa excludente da responsabilidade civil do Estado. Logo, este não terá obrigação de indenizar o particular.

    B) ERRADO. A culpa exclusiva do particular não é motivo para a responsabilização do Estado pelos prejuízos, em decorrência das teorias civilistas. Como foi dito na introdução, é excludente de responsabilidade.

    C) ERRADO. Não é causa atenuante da responsabilidade civil do Estado. É causa excludente.

    D) ERRADO. A situação apresenta não é hipótese de caso fortuito. É de culpa exclusiva do particular.

    E) ERRADO. Em regra, a responsabilização do Estado pelos prejuízos causados a terceiros segue a responsabilidade objetiva. No entanto, a questão afirma que se trata de culpa exclusiva do particular. Logo, o Estado não tem responsabilidade nesse caso.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • Em caso de acidente de trânsito que envolva automóvel particular e veículo pertencente à administração pública, a comprovação de culpa exclusiva do particular pelos danos causados caracteriza causa excludente da responsabilidade civil do Estado.