SóProvas


ID
2504971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa autorizada pela União, mediante concessão, a explorar serviço público, parou de prestar os devidos serviços sem apresentar qualquer justificativa.


Nos termos da Lei n.º 8.987/1995 — Lei de Concessões —, a referida concessão deve ser extinta por

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Lei n.º 8.987/1995

     

    a) Certo. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

     

    b) Errado. A rescisão poderá ocorrer: por ato unilateral da Administração; amigavelmente, acordando as partes, se conveniente para a Administração e reduzida a termo a ocorrência e, finalmente, por determinação judicial.

     

    c) Errado. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Esse dispositivo permite que a Administração proceda à anulação de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

     

    d) Errado. Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto;

     

    e) Errado. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Complementando, lembrar que a expressão caducidade comporta dois significados distintos, a depender do assunto em que for abordada.

     

    1) Em se tratando de atos administrativos,  indica a extinção do ato administrativo em razão da superveniência de lei que impeça o ato de produzir seus efeitos regulares.

     

    2) Em se tratando de concessões de serviços públicos, conforme explicado pelo colega Tiago, indica o término do contrato por motivos de falta contratual da concessionária.

     

     

     

  • A extinção da concessão pode ocorrer:

    Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95).

    Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.

    Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório.

    Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.

    Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos

     

     

  • Extinção da Concessão:


    • Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; 


    • Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. 


    • Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços.  (QUESTÃO)


    • Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. 


    • Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; 


    • Falência ou Extinção da Concessionária; 


    • Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual; 
     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • Gaba: A   - segue resumo expressss:

     

    a) caducidade:  a concessionária vacilou! Daí a Adm retoma a prestação dos serviços. Parte da ADM

     

    b) rescisão: o amor acabou e a concessionária pede para sair. Parte da concessionária

     

     

    c) anulação: extinção por ilegalidade ou ilegitimidade

     

     

    d) advento do termo contratual - também denominado reversão: o prazo contratual acabou e a ADM retoma automaticamente a prestação de serviços.

     

    e) encampação: retomada dos serviços pela ADM antes do término do contrato. Parte da ADM

  • Uma pessoa quando caduca começa a não ter responsabilidade,DESTA FORMA , vc pode ligar a caducidade a atos inrresponsáveis do detentor do serviço publico. Foi assim que eu decorei.

  • GABARITO:A

     

    Há dois sentidos básicos para o termo caducidade no Direito Administrativo:


    1) do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e [GABARITO]


    2) do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 228). 

  • PALAVRAS-CHAVE

    CADUCIDADE= inexecução

    ENCAMPAÇÃO= interesse público.

     

    GABARITO ''A''

  • A conceção foi extinta porque ela é É FRACA

    Encampação- interesse público

    Falecimento

    Recisão- quem pisa na bola é a administração

    Anulação- ilegalidade. tem efeito ex-nunc

    Caducidade- quem pisa na bola é o contratado

    Advento

  • Rescisão unilateral:

    caducidade = rescisão por inadimplemento do particular.

    encampação = rescisão por motivo de interesse público. 

  • Correta, A

    Formas de Extinção do contrato de Concessão do serviço publico:
     
    I – Termo Contratual: É o fim do prazo do contrato de concessão;

    II – Encampação: Interesse público.

    É a retomada do serviço publico durante o prazo de vigência do contrato, por motivo de Interesse Público MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA E APÓS PREVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

    III – Caducidade: Particular inadimplente:

    O contrato é extinto por recisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar o serviço. Ou seja, por inadiplencia  ou incapacitação do concessionário.Assegurado a ampla defesa.

    A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

    IV – Recisão: Poder Publico inadimplente:

    por iniciativa da concessionária, quando o poder publico se tornar inadimplente, não pagando o que deve ao contratado.

    V – ANULAÇÃO: Ilegalidade

    Pressupõe uma ilegalidade no contrato administrativo, sendo anulado o contrato.

    VI – FALENCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA;

    VII – FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL.

  • Patrulheiros ostensivo, top!!!
  • Sem dúvidas, é imprescindível que o candidato compreenda os conceitos relacionados aos meios de extinção do contrato de concessão do serviço público. No entanto me ajudou muito no início do aprendizado a relação abaixo, tanto pelas letras em comum, quanto pela sonoridade:

     

    Caducidade -> COM culpa do contratado

     

    ENcampação -> SEM culpa do contratado

  • Olá! =D

     

    Caducidade é o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • >>> Advento do tempo

    >>> Caducidade  = Só gravar: O particular ficou caduco, não cumpriu o contrato.

    >>> Encampação = Pega o "N". Quando não há mais necessidade do serviço.

    >>> Rescisão = Por descumprimento do Estado.

    >>> Anulação = Ilegalidade

  • Encampação

    Fundamento: interesse público;

    Formalização: lei autorizativa e decreto;

    Indenização prévia do concessionário;

     

    Caducidade

    Fundamento: inadimplemento da concessionária;

    Formalização: processo administrativo e decreto;

    Indenização: eventual e posterior

  • Gab A

     

    A reversão (ou advento do termo contratual) é a forma de extinção normal dos contratos, que ocorre com o término de sua vigência (art. 36). A anulação decorre de ilegalidade na formação do contrato ou na licitação. Por fim, a caducidade decorre de inadimplência do contratado (art. 38).

  • gAB- A
    Caducidade. Trata-se de rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de
    inadimplemento do particular contratado
    . Nestes casos, a empresa concessionária deixa
    de cumprir suas obrigaçóes contratuais e, em virtude deste descumprimento, enseja a
    possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público
    . A caducidade
    se dá por meio da ediç'áo de um decreto, pelo chefe do Poder Executivo, no qual se
    instaura um processo administrativo, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Neste
    processo, a concessionária deverá justificar suas faltas, sendo possível, inclusive, a aplicação
    de penalidades pelo concedente
    , independentemente da ocorrência da caducidade.
    A Lei 8.987/95, em seu art. 38, §1°, define algumas situaçóes em que poderá ser declarada
    a caducidade do contrato de concessáo, quais sejam
    L o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as
    normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, em
    obediência às normas legais;

    IL a concessionária descumprir quaisquer cláusulas contratuais ou disposições legais ou,
    ainda, regulamentares, concernentes à concessáo, configurando claro inadimplemento
    contratual;
    III. a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, em afronta direta ao princípio
    da continuidade, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força
    maior;
    IV. a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter
    a adequada prestação do serviço concedido;
    V. a concessionária náo cumprir as penalidades impostas por infrações cometidas, nos
    devidos prazos;
    VI. a concessionária náo atender a intimaçáo do poder concedente no sentido de regularizar
    a prestaçáo do serviço, como forma de garantia da eficiência na execução da atividade
    concedida; e
    VII. a concessionária náo atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento
    e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da
    concessão.

     


    Por fim, a lei dispõe que, uma vez declarada a caducidade do contrato de concessão,
    não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos
    encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • sobre a letra D -- Advento do termo conÍratual. É cediço que todos os contratos administrativos são
    celebrados por prazo determinado em seu instrumento e o escoamento do prazo negocial
    enseja o término do acordo.
    A lei prevê que, nesses casos, a reversão dos bens da concessionária
    ao poder concedente far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos
    vinculados a bens reversíveis,
    ainda não amortizados ou deprecíados, que tenham sido
    realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • CULPA DA CONTRATADA.

    A

    D

    U

    C

    I

    D

    A

    D

    E

  • GABARITO A

     

    Qual foi Concessionária, vc CADUCOU? Pq parou de prestar o serviço? 

     

    Mais ou menos assim, espero ter ajudado na memorização! 

  • Na Caducidade, o Camarada tem Culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Rescisão por inadimplemento do particular: Caducidade. 

    Rescisão por motivo de interesse público: Encampação. 

  • Calote? Caducidade.

  • Gabarito - Letra A.

    a)A caducidade é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato,exatamente como descrito no enunciado.

    b) rescisão é a extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. Nesse caso, deverá ocorrer por iniciativa da concessionária e será sempre de forma judicial.

    c) anulação, nos termos do art. 35, V, é a extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma legalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.

    d)advento do termo contratual é o termino “natural” ou ordinário do contrato. Consiste simplesmente no término do prazo previsto no contrato para a concessão, quando os serviços deverão retornar ao poder concedente e, por isso, também é chamado de “reversão da concessão”.

    e)encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37).

  • A caducidade é a modalidade que o Cespe mais adora cobrar

  • GABARITO A

    ____________________________________________________

    1) Caducidade>>>culpa do concessionário.

    2)Rescisão>>>culpa do poder concedente .

    3)Anulação>>>ilegalidade.

    4)Encampação>>>interesse público.

    5)Advento de termo de contrato >>>fim do prazo do contrato.

    6)Falência / falecimento>>> empresa faliu ou pessoa morreu .

    ______________________________________________________

  • rata-se de uma questão sobre concessão de serviços públicos.

    Vamos analisar as alternativas:


    A) CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

    B) ERRADO. A rescisão seria a forma de extinção do contrato de concessão prevista na Lei n.º 8987/95, em seu art. 39, para os casos de extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.


    C) ERRADO. A anulação da concessão ocorrerá nos casos que apresentem ilegalidade.

    D) ERRADO. O advento do termo contratual seria a extinção natural da avença. As partes cumpriram suas obrigações e contrato foi encerrado naturalmente.

    E) ERRADO. A extinção do contrato de concessão de serviço público, por razão de interesse público, durante o prazo de concessão e sem que o concessionário esteja inadimplente, com a consequente retomada do serviço pelo poder concedente, denomina-se ENCAMPAÇÃO. Com outras palavras, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • fornecedor tá caducando, deixou tudo incompleto...