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ID
2504980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens a seguir.


I São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    I - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

     

    II - Certo. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

     

    III - Certo. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    IV - "A moralidade administrativa é definida com base na concepção jurídica (e não pessoal, porque a moral comum se diferencia da moral jurídica/administrativa) do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética."

     

    Ps. Item IV tinha colocado errado, mas o colega Ailson Rabelo informou-me. E foi posto a resposta dele no item.

  • GABARITO: C - II e III

    I - (Incorreta) - Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; - Art. 37, CF/88

    II - (Correta) - Além da avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade, tem-se também as reclamações dos usuários de serviços públicos, as escolas de governo, a exoneração como decorrência de excesso de despesas, etc.

    III -  (Correta) -  O Art. 11 da Lei 8.429/92, dispõe que: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

    IV - (Incorreta) - A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis. 

     

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

     

    Bons estudos!

  • II) CORRETA.

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    A EC 19/98 trouxe exatamente o princípio da eficiência à CF/88, incorporando a ideia de Administração gerencial, em que se faz necessário identificar uma gerência pública compatível com as necessidades da Administração, sem prejuízo para o interesse público.

  • Corrijam-me caso esteja errado, mas a aquisição da estabilidade se dá depois do ESTÁGIO PROBATÓRIO de 3 anos, e não após a avaliação periódica de desempenho. esta é feita para servidores que já adquiriram a estabilidade. Para mim a única correta é a III

  • Carlos, após os 3 anos de estágio probatório você passa por uma avaliação de desempenho, e apartir dai que vem a estabilidade. Não é só ficar 3 anos e no dia seguinte ja ter estabilidade não.

  • Fonte: Prof. Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-analista-judiciario

          

    A resposta é letra “C”.

                  

    O item I é falso. Pode acreditar, o LIMPE ainda cai em prova. O estudante não pode pensar em perder as questões mais tranquilas em prova. O caput do art. 37 da CF prevê expressamente os princípios básicos da legalidade, impessoalidade (e não indivisibilidade), moralidade e eficiência. Tais postulados são válidos para toda a Administração Direta e Indireta, de todos os entes federativos e todos os Poderes constituídos.

                    

    O item II é verdadeiro. São aplicações do princípio da eficiência, além da avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade: as reclamações dos usuários de serviços públicos, as escolas de governo, a exoneração como decorrência de excesso de despesas, a exoneração por avaliação de desempenho nos termos de lei complementar.

      

    O item III é verdadeiro. Há três tipificações de improbidade, nos termos da Lei 8.429/1992: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferimento a princípios. Ou seja, o art. 11 da Lei de Improbidade dispõe que incorre em ato de improbidade aquele que fere princípios. Logo, a ofensa aos princípios expressos poderá sim configurar improbidade.

                      

    O item IV é falso. Pensa em algo fluido, não matemático, não exato. Pensou? A resposta é a moralidade administrativa. Cada pessoa raciocina a moralidade de forma diferente. Ocorre que a moralidade administrativa não é definida com base na concepção de seus agentes públicos. Vale aqui a noção do homem médio, a partir das regras de conduta retiradas no interior da Administração.

  • Segundo prof. Matheus Carvalho, além do famoso LIMPE prescrito no Art. 37, caput da CF/88, temos como princípio constitucionalmente expresso da Administração Pública a AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO, dispostos no Art. 5º, inciso LV da CF/88.

  • Correta, C

    Complementando sobre o item III: Lei 8429/92 - Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (No código penal, está previsto como PREVARICAÇÃO.)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.         

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

    Lembrando que estas condutas expostas no presente artigo, só serão punidas se praticados na modalidade DOLOSA, seja ela uma ação ou omissão.

  • Pessoal.. só contribuindo.. lembrar da diferença da avaliação especial de desempenho e da avaliação periódica de desempenho.

    ESpecial - Requisito para EStabilidade

    PEriódica - Motivo para PErda de cargo

  • Só de saber que é impessoalidade e não indivisibilidade como tá no item I vc já mata a questão.

  • Sobre princípios, algumas breves considerações:

     

    1. Os princípios implícitos são: P.R.I.M.C.e.S.A -> Pres. legitimidade; Racionalidade; Indisponibilidade; Motivação; Continuidade do Serviço Público; Autotutela;

    2. Medida Provisória retrata uma EXCEÇÃO ao Princípio da Legalidade;

    2. A propósito, Legalidade é lei + princípios;

    3. O Princípio da Eficiência tem como base o modelo de ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL;

    4. Pode haver apreciação judicial de QUALQUER ato, mas nem todos se pode adentrar no MÉRITO;

    5. Súmula 346 e 473 do STJ tem que estar na CABEÇA assim como ar nos pulmões.

    6. O silêncio da Adm. Púb. só é manifestação de vontade se A LEI ASSIM O PREVER.

    7. NÃO confunda tutela com autotutela, pois o primeiro é o controle que a Adm. DIRETA realiza sobre atos praticados pelas entidades da Adm. Indireta através dos seus órgãos centrais, ao passo que o segundo é o Poder que a própria Adm. Púb. tem de rever os próprios atos, com base nas Súmulas acima citadas;

    8. Em virtude do Princípio da Segurança Jurídica, é VEDADO o uso de aplicação retroativa em interpretações jurídicas;

    9. (ESSE TODO MUNDO DA FAMÍLIA TE PERGUNTA) O uso de tatuagem não pode servir de obstáculo para o ingresso do candidato na carreira pública, SALVO se contiveer conteúdo que viole valores constitucionais (homenagens a terroristas, cruz suástica, etc.) entendimento este consolidado pelo STF no julgamento do RE n.º 898.450. 

    10. De acordo com o STF, a publicação de nomes dos servidores e os seus respectivos vencimentos em sítios eletrônicos É LEGÍTIMA, em virtude do Princípio da Publicidade;

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam (de preferência inbox)

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Cuidado, galera! Não façam como eu: pensei logo no "LIMPE" e não vi que, em vez de impessoalidade, colocaram indivisibildiade. 

  • SOBRE O ITEM IV:

    Exige-se  que  os  agentes  públicos,  sobretudo  aqueles  que ocupam  posições  mais  elevadas,  tenham  conduta  impecável,  ilibada, exemplar, pautada  pela  lealdade,  boa-fé,  fidelidade  funcional  e  outros aspectos atinentes à moralidade. Segundo  Hely  Lopes  Meirelles,  a denominada moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comumCom  efeito,  a  doutrina  enfatiza  que  a  moralidade administrativa independe  da  concepção  subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal  do  agente  sobre  o  que  é  certo  ou  errado  em  termos éticos.  Na verdade,  o  que  importa  é  a  noção objetiva  do  conceito,  ou  seja,  a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes  à  conduta  de  agentes  públicos  existentes  no  ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração. 

    Fonte: professor Erick Alves do Estratégia Concursos

  • Concepção pessoal? Imaginem a concepção pessoal de ética de José Dirceu, Renan Calheiros, Eduardo Cunha etc. Tendo isso em mente e sabendo corretamente o LIMPE a questão está morta.

  • Não entendi esta questão. Com base nos príncipios explícitos o LIMPE, gostaria de dar um exemplo se houvesse um erro em relação a não divulgação de um edital, assim ferindo o príncipio da publicidade. Como ficaria a improbidade administrativa em um caso desses?                                                         

  • A respeito da administração pública, julgue os itens a seguir.

    ERRADO - I São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade (IMPESSOALIDADE), moralidade, publicidade e eficiência. LEMBRAR SEMPRE: L I M P E

    CORRETO - II A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência. Perfeito, a exigência constitucional de que a Administração Pública seja regida pela eficiência justifica a avaliação contante se os servidores da Administração estão sendo produtivos, desempenhando suas atribuições e funções com presteza e qualidade de forma a oferecer um serviço público de qualidade. Sendo assim é requisito para se alcançar estabilidade após o ingresso no Serviço Público, ser aprovado pela Comissão de Avalição do órgão no período de Estágio Probatório. 

    CORRETO - III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa. A assertiva seria mais apropriada se afirmasse conforme redação da Seção III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) - "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentem Contra os Princípios da Administração Pública" - pois assim não estaria se restringindo aos principios explícitos na CF, art. 37, caput, uma vez que a lógica constitucional implica na observância e respeito aos principios implícitos também. 

    ERRADO - IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética. UMA VEZ QUE O JULGAMENTO DAQUILO QUE É MORAL NÃO SE APOIA NA CONCEPÇÃO E SUBJETIVIDADE DO SERVIDOR, MAS DAQUILO QUE SE DEPREENDE DOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E DEMAIS REGRAS QUE DISCIPLINAM O SERVIÇO PÚBLICO. 

  • I São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.  (legalidade,impessoalidade,publicidade,eficiência,moralidade)

    II A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

    III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

    IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética. (A NOÇÃO DE MORAL ADMINISTRATIVA NÃO ESTA LIGADA AS CONVICÇÕES ÍNTIMAS E PESSOAIS DO AGENTE PÚBLICO,MAS SIM A NOÇÃO DE ATUAÇÃO ADEQUADA E ÉTICA PERANTE A COLETIVIDADE,DURANTE A GERÊNCIA DA COISA PÚBLICA).

  • Essa questão é so a falta de atenção cuidados companheiros de guerra, prestem mais atenção.

  • Cuidado com a pegadinha do ''i''.

  • I - São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade (IMPESSOALIDADE), moralidade, publicidade e eficiência.

    II - A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

    III - A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

    IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética.

  • I - errada: Impessoalidade

    IV - errada: O princípio da moralidade consagra uma noção objetiva de bom administrador; exige a atuação do administrador segundo padrões objetivos de decoro e boa-fé.

  • " O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Enquanto a última preucupa-se com a distinção entre o bem  e o mal, a primeira é composta não só por correção de atitudes, mas também por regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade, determinou a necessidade de sua proteção e a responsabilização  do administrador público amoral ou imoral. Para tanto, encontram-se no ordenamento jurídico inúmeros mecanismos para impedir atos de imoralidade, como, por exemplo, regras sobre improbidade administrativa, no art.37, § 4°, da CF e na Lei n. 8.429/92 (...) Por fim, infringi-lo implicará violação ao próprio Direito, às regras constitucionais, confirgurando uma ilicitude sujeita à invalidação." ( Fernanda Marinela, 9 edição, Saraiva, p.74).

  • I - Impessoalidade ( errada)

    IV -  O princípio da moralidade é um complemento da legalidade, onde diz que o dever do adm é agir com probidade, honestidade, lealdade, boa-fé, ética, decoro, nada se diz em relação a subjetividade do agente. ( errado)

  • letra C somente II e III

  • invisibilidade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Moralidade administrativa não está no rol constitucional do princípios.

  • A concepção de moral varia de pessoa para pessoa, por isso a moral pessoal não pode ser aceita na alternativa IV

    Bons estudos!

  • vi comentários dizendo que a moralidade administrativa não é princípio constitucional explícito. cuidado galera, é sim.
  • Em relação ao item IV: para que um ato seja imoral, a concepção/intenção pessoal do agente pouco importam. Portanto, para a análise da moralidade de um ato, é fundamental levar em consideração o objeto do mesmo.

    Por exemplo, caso um agente público nomeie sua filha para o exercício de um cargo em comissão, pensando, de fato, no interesse público, o ato configura-se imoral.

    Bons estudos.

  • O item IV é falso. Ocorre que a moralidade administrativa não é definida com base na concepção de seus agentes públicos.

  • Gabarito: letra C

    (FALSO) IV - O princípio da moralidade pode ser Objetiva e Subjetiva.

    Moralidade Objetiva: em conformidade com a lei, princípios expressos e implícitos.

    Moralidade Subjetiva: Senso comum, concepção social de certo ou errado.

    No Direito Administrativo, aplica-se a moralidade Objetiva, não interessa o que o agente público acredita ou a sua intenção, mas apenas se está em conformidade com a lei e princípios.

    Outra questão:

    Q637720 - Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. ERRADO. De acordo com o conceito acima, é dispensável avaliar a intenção do agente, porque o que importa é a moralidade descrita no ordenamento jurídico.


  • Vamos analisar as assertivas:

    I. ERRADO. Tal assunto é regulado pelo art. 37 da CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

    Logo, o rol de princípios expressos da Administração Públicas é o seguinte: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    II. CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional. Logo, realmente, a avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

     

    III. CORRETO. Existem três tipos de atos de improbidade na Lei 8.429: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferimento a princípios. A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa do terceiro tipo.

     

    IV. ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade. O erro da assertiva é falar que moralidade administrativa é definida com base na concepção PESSOAL do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética. Essa definição é feita com base nas regras de conduta da administração pública.


    Logo, estão corretos os itens II e III.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Algum colega pode me tirar uma duvida sobre o item III, III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

    Na lei de improbidade é falado apenas em LIMP, não incluiu diretamente o principio da EFICIÊNCIA, então, gostaria de saber se isso seria razão suficiente para considerar errada a alternativa, ou, se ele está indiretamente incluso na lei.

  • Gabarito:C

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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