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Letra (e)
CF.88
a) O veto não pode implicar na inclusão de dispositivos no projeto de lei.
b) O veto é um ato irretratável.
c) O veto será sempre motivado. O Presidente irá vetar um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político).
d) O veto é relativo. Ele poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Prof. Ricardo Vale
e) Certo. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
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O veto, que é irretratável, deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). O veto não é absoluto, mas relativo, pois permite-se que o Congresso Nacional o rejeite, em sessão conjunta e dentro de 30 dias, por meio da maioria absoluta dos deputados e senadores. No mais, o veto pode alcançar partes do projeto de lei e o Congresso Nacional rejeitar alguns desses vetos parciais; e não há impedimento a que haja rejeição parcial de veto total.
Gilmar Mendes e Paulo Branco, Curso, 2012, p. 939-940.
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GABARITO E
Características do Veto:
a) expresso;
b) formal;
c) motivado;
d) supressivo;
e) superável ou relativo;
f) irretratável;
g) insuscetível de apreciação judicial;
h) pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo.
FONTE: Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado (2017). Pg. 522.
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Veto PARCIAL: Só pode atingir texto inteiro de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. (Não pode vetar apenas palavras ou expressões)
Veto TOTAL:
- Veto JURÍDICO: Nega sanção por entendê-lo Inconstitucional;
- Veto POLÍTICO: Nega sanção por achá-lo contrário ao interesse público.
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Art. 66 CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48h, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Ou seja, o SILÊNCIO importa SANÇÃO, logo o veto é sempre EXPRESSO!
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GABARITO:E
Mas como funciona o veto do Presidente da República e o que acontece após a sua realização?
A matéria encontra regramento específico na Constituição Brasileira, como exposto abaixo.
Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:
O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);
O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).
Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.
Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).
A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A Constituição especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Brasileira de 1988).
Tem incidência, no caso, o § 4º do artigo 66 da Constituição:
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
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Dica: Enquanto que a SANÇÃO pode ser EXPRESSA OU TÁCITA, o VETO somente pode ocorrer de forma EXPRESSA!
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GABARITO: LETRA E.
A sanção poderá ser expressa ou tácita. Sanção expressa é quando o Chefe do Executivo deliberadamente manifesta a sua concordância. Contudo, na sanção tácita, recebido o projeto, se ele não se manifestar no prazo de 15 dias úteis, o seu silêncio importará sanção.
Motivos do veto: vetando o projeto de lei, total ou parcialmente, o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto no prazo de 48 horas. Poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei se entendê-lo inconstitucional (veto jurídico), ou contrário ao interesse público (veto político);
Veto sem motivação: se o Presidente da República simplesmente vetar, sem explicar os motivos de seu ato, estaremos diante da inexistência do veto, portanto, o veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção (no caso, tácita);
Características do veto: o veto é sempre expresso, conforme visto. Assim, não existe veto tácito, devendo ser motivado e por escrito. O veto é sempre supressivo, não podendo adicionar. Além disso, o veto é superável ou relativo, pois poderá ser “derrubado” pelo Parlamento. Podemos afirmar, também, que o veto é irretratável, pois, vetando e encaminhando os motivos para o Senado Federal, o Presidente da República não poderá retratar-se;
(Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza)
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Errei porque pensei na sanção, que pode ser tácita, não dependendo de manifestação efetiva do Chefe do Executivo.
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Errei pelo mesmo motivo, Gandalf Cinzento. :(
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não existe veto tácito aqui na repúblic of bananas
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A) ERRADO -> Veto apenas pode suprimir, total ou parcialmente, texto de lei que seja contrário ao interesse público ou inconstitucional. O veto não pode incluir dispositivos no texto do projeto de lei.
B) ERRADO -> É irretratável: uma vez expostas ao Parlamento as razões do Presidente da República para vetar o projeto de lei, não há como retroceder, alterando sua opinião.
C) ERRADO -> Deverá ser motivado e formal, posto que será encaminhado, por escrito, ao Poder Legislativo para reexame das razões que determinaram o veto.
D) ERRADO -> 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
E) CERTO. GABARITO.
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e) expresso, pois deve resultar de manifestação efetiva do chefe do Executivo.
Como pode ser esse ato EXPRESSO, se a inércia significa SANÇÃO? A semântica das palavras são contrátias, bem como o significado.
Manifestação? O silêncio não pode ser considerado uma manifestação, muito menos manifestação expressa. Não numa prova de concurso público!!
A não ser que essa questão faça parte de uma prova de filosofia, o silêncio não pode ser uma manifestação expressa, pois se trata de uma omissão.
Típica questão que privilegia o "decoreba", e não o raciocínio.
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GABARITO: E
Atenção ao enunciado da questão. A banca quer saber os conhecimentos do candidato sobre VETO (apenas), mas acabou confundindo alguns na hora de responder, porque na frase anterior faz uma afirmativa sobre veto e sanção.
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A) ERRADA!
O veto é SOMENTE supressivo, pois busca a eliminação integral do projeto de lei um de uma parte dele.
A classificação quanto a ser
- SUPRESSIVAS
- ADITIVAS
- Aglutinativas
- Modificativas
- Substitutivas ou
- De redação
Se refere às EMENDAS PARLAMENTARES
B) ERRADA!
O veto é Irretratável, pois não pode ser retido após comunicação ao presidente do senado.
Essa é uma das caracteristicas do VETO.
Outras Características;
- Expresso
- Formal
- Motivado
- Supressivo
- Superável ou Relativo
- Insuscetível apreciação de mérito pelo poder judiciário
C) ERRADA!
O veto poder ser JURÍDICO ou POLÍTICO.
Veto JURÍDICO;
- Quando o presidente considera inconstitucional o projeto de lei.
- É um controle de constitucionalidade político e preventivo.
Veto POLÍTICO;
- Quando o presidente considera o projeto contrário ao interesse público.
- É um juízo político de conveniência do presidente da república.
Porém, essa classificação nada tem a ver com a MOTIVAÇÃO do veto.
O veto sempre deve ser motivado.
D) ERRADA!
Uma das caracteristicas do veto é a sua SUPERABILIDADE.
O Poder Legislativo pode derrubar o veto imposto pelo Presidente.
E) CORRETO!
Não há veto TÁCITO, apenas veto EXPRESSO.
Ou seja, o veto exige manifestação expressa do presidente da república.
Meu resumo sobre processo legislativo
https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing
@rickdossantosqc
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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional OU contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorridos 15 dias (úteis), o silêncio do Presidente da República importará sanção. Por isso depreende-se que o veto precisa ser expresso.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido (for rejeitado em sessão conjunta, por maioria absoluta), será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo de 30 dias, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção tácita por transcurso do prazo de 15 dias em silêncio) e § 5º (rejeição do veto), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em 48 horas, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Gabarito: Correto!
Afinal quem é o pai da criança é o Legislativo! Tanto que, se o Presidente da República vetar, ele tem um prazo de 48 horas p/ informar os motivos do veto para o Congresso Nacional, que examinará em sessão conjunta BICAMERAL, por maioria absoluta em cada casa, em votação ABERTA e no prazo de 30 dias corridos!
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Gab.: E
Veto deverá ser expresso pois NÃO EXISTE VETO TÁCITO! Silêncio do PR a respeito do veto, significará promulgação.
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ATENÇÃO:
O veto pode ser jurídico ou político, sendo aquele um ato político;
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LETRA E
VETO:
- ATO UNILATERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR MEIO DO QUAL ELE MANIFESTA DISCORDÂNCIA.
- SEMPRE MOTIVADO.
- SOMENTE EXPRESSO, JAMAIS PODERÁ SER TÁCITO.
- TOTAL OU PARCIAL
- APRECIADO EM SESSÃO CONJUNTA DO C.N, DENTRO DE 30 DIAS
- AS RAZÕES DO VETO NÃO SE SUBMETEM AO CONTROLE JUDICIAL.
VETO POLÍTICO ------------------------> CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.
VETO JURÍDICO -----------------------> É INCONSTITUCIONAL.
FONTE: AULAS PROFESSOR JOÃO TRINDADE (O MELHOR)
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CARACTERÍSTICAS DO VETO PRESIDENCIAL:
Jurídico: O projeto de lei é considerado inconstitucional. O veto presidencial jurídico é considerado um mecanismo de controle de constitucionalidade (político preventivo).
Político: O projeto de lei é considerado contrário ao interesse público.
Total: Veta-se o projeto de lei na sua integralidade.
Parcial: É utilizado quando a discordância presidencial atinge apenas parte do projeto de lei, só podendo atingir texto integral de artigo, inciso, parágrafo, alínea ou item, não alcançando palavras ou expressões isoladas.
Irretratável: Depois de manifestar sua discordância ao projeto de lei não mais poderá o Presidente mudar de ideia e pretender sancioná-lo.
Supressivo: Não pode acrescentar dispositivos ao projeto, apenas suprimir os que lá já estão.
Motivado: O Presidente deve justificar os motivos do veto, apresentando as razões ao Presidente do Senado em até 48 horas.
Superável: O veto não é definitivo, poderá ser superado/derrubado por voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.
Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson.
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Letra A: errada. O veto é um ato irretratável.
Letra B: errada. O veto será sempre motivado. O Presidente irá vetar um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político).
Letra C: errada. O veto é relativo. Ele poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Letra D: correta. O veto é sempre expresso.
Letra E: errada. O veto não pode implicar na inclusão de dispositivos no projeto de lei.
Profª Nádia / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos
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Oh caveira...vc errou no gabarito...vc disse que era letra D...mas não é a D...e sim.a letra E...
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Lembrem-se:
Veto é ato expresso. Entretanto, a sanção não exige que seja expressa, pois o mero silêncio do presidente é entendido como sanção!
#pas
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Veto deve ser SEMPRE EXPRESSO, a Sanção pode ser tácita.
Bons estudos.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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