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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Ano: 2015 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), é correto afirmar:
d)destinam-se a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e serão constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara Municipal
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Fé em Deus, não se renda.
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Chamo a atenção dos colegas porquê apesar de a CPI só pode ser instalada se for para fato determinado, nada impede que no decorrer das investigações, o objeto a ser investigado não possa ser apliado, como ocorreu por exemplo com a CPI dos Correiros que posteriormente se tornou a Ação Penal 470/MG,(Mensalão).
Vale lembrar também que esse mecanismo de controle diz respeito não apenas as questões de legalidade, mas também as questões de mérito, ou seja, apesar de o Poder Judiciário não ter a capacidade de fazer uma análise quanto aos atos do Executivo, tal proibição não se estende ao Poder Legislativo, este detém a possibilidade de averiguar os atos administrativos no que diz respeito a legalidade, como também no que diz respeito ao mérito dos atos.
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A - INCORRTA. Um mesmo fato pode estar sob apuração na esfera judicial, administrativa e parlamentar. Não há impedimento para que um mesmo fato seja apurado por CPI e pela polícia judiciária, por exemplo.
B - INCORRETA. A instauração da CPI exige requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros da Casa legislativa (artigo 58, §3º, da CF). Trata-se de direito das minorias.
C - CORRETA. A CPI destina-se à apuração de fato determinado.
D - INCORRETA. A iniciativa para instauração de CPI pode ser da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou de ambas, conjuntamente.
E - INCORRETA. As CPI's devem ter prazo certo.
A questão explorou a norma do artigo 58, §3º, da CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
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- A locução “fato determinado” abrange os acontecimentos de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, desde que devidamente identificados no requerimento de criação da comissão, não estando a comissão autorizada, pois, a investigar questões meramente privadas, sem qualquer relevância pública ou mesmo fatos irrelevantes e incompatíveis com a seriedade do Parlamento”.
- Gilmar Mendes: evita-se “devassas generalizadas”. A CPI não pode ampliar o alcance de sua inquirição para abranger situações/fatos/pessoas que não estejam ligados, direta ou indiretamente, ao objetivo que legitima sua criação.
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Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual, serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10058
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GABARITO:C
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira).
A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não os culpados e suas penas.
Fato determinado é requisito para a criação de Comissão Parlamentar de inquérito. O §3º do art. 58, da Constituição de 1988, impõe que as CPI serão instituídas para apuração de “fato determinado”. A constituição não indica o que venha a ser fato determinado, porém, o regimento da Câmara dos Deputados, em seu art. 35, conceitua fato determinado como sendo:
“Art. 35. Fato determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.” (disponível em: www.camara.gov.br, em 06/05/07).
“Na constituição vigente (art. 58, §3º), as comissões parlamentares de inquérito são criadas ‘para apuração de fato determinado’. O fato determinado deve possuir uma característica própria, a fim de não incidir em rota de colisão com outros dispositivos constitucionais. Tais fatos podem ser especificados como aqueles referente à ordem pública, política, econômica, social, bem determinados e caracterizados o próprio requerimento de sua constituição deve ser um fato objetivo, claro, preciso, determinado. (FERREIRA, Pinto. Comentários à constituição brasileira, vol. 3, Saraiva p. 125.)”
Porém o requisito fato determinado não pode ser encarado como uma restrição ao direito de instauração de comissão investigativa, neste sentido lecionar Alaor Barbosa:
“A locução ‘fato determinado significa antes de uma necessidade de fundamentação da criação de uma determinada comissão congressual de inquérito, do que uma restrição da matéria objeto de investigação. (BARBOSA, Alaor. CPI e Constituição: um caso concreto. Revista de informação legislativa do Senado Federal, nº 100, 1988, p. 94).”
Pode-se concluir, portanto que fato determinado é um caso concreto, relevante para a sociedade, identificável, objetivo, preciso, não necessariamente antijurídico, que fundamente o requerimento de instauração de uma CPI.
BARBOSA, Alaor. CPI e Constituição: um caso concreto. Revista de informação legislativa do Senado Federal, nº 100, 1988, p. 94.
FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1992, v.3
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CPI
PODE - Condução coercitiva, busca e apreensão de documentos e equipamentos, quebra do sigilo fiscal, bancário, de dados
NÃO PODE - busca domiciliar, medidas acautelatórias, interceptação telefônica, ordem de prisão
Fonte - site foca no resumo
Bons estudos
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Comissões Parlamentares de Inquérito C.P.I: *o Poder Legislativo exerce sua função típica de fiscalização. Trata-se de controle político-administrativo exercido pelo Parlamento com a finalidade de, em busca da verdade, apurar acontecimentos e desvendar situações de interesse público. É mecanismo típico do sistema de freios e contrapesos, de controle do Poder Legislativo sobre os demais Poderes. Sua função é meramente investigatória; todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para a apuração de "fato determinado e por prazo certo", sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
GABARITO LETRA c
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Gabarito: LETRA C
Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.
O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
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Para a criação das CPI's há 3 requisitos constitucionais:
1 - 1/3 membros (minoria parlamentar)
2 - assunto específico e determinado
3 - prazo certo.
Artigo 58 §3º CF/88.
a) E. Isso não é um requisito constitucional para a criação de CPI's.
b) E. O requerimento é do no mínimo 1/3 e não 2/3.
c) C. Conforme vimos acima, o assunto deve ser específico e determinado.
d) E. Isso não é um requisito constitucional para a criação de CPI's.
e) E. O prazo é sempre específico, determinado.
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Gente não entendi prazo certo e improrrogável (da questão ) são diferentes? Se eu disser 30 dias e não mais ,não é prazo certo e improrrogável também? Sei lá. ..alguém pode ajudar? Agradeço.
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CPI só tem "santo". Pra rezar pra santo você precisa de um terço. Idiota, mas me fez decorar, hehehe...
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Silvana, prazo certo e prazo improrrogável são coisas diferentes sim.
O primeiro significa dizer que a CPI não deve ser criada com prazo indeterminado, deve-se, portanto, estabelecer seu prazo de duração. Já o prazo improrrogável impede a dilação do prazo fixado inicialmente.
A cpi deve ter prazo certo (por exemplo, 30 dias), e esse prazo admite sucessivas prorrogações dentro da mesma legislatura (30 +30). Por isso a alternativa está errada.
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Valeu Camila,obrigada.
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art 58 inc.3°
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Compartilhando aí com vocês uma musiquinha aí pras CPIs:
ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE
MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE
CPI PRA APURAR PRAZO CERTO E FATO DETERMINADO
CPI PRA CRIAR TEM QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..
SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ
MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO
DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...
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§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
galera, essencial o estudo da lei seca, é por essa e outras questões vejo o quanto é importante a leitura da lei seca...
Bons estudos
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GABARITO LETRA: C
CF/88, art. 58.
§ 3º As CPI`s, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Bons estudos.
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Ainda tentando saber qual é a música original da que o Igor postou. Adoro essas coisas pra ajudar a fixar, mas não estou conseguindo identificar hehe
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Segue o link para quem não sabe a música da CPI:
https://www.letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539196/
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https://www.youtube.com/watch?v=RciLons-2uI, MUITO BOM!
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Gabarito --> C
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As CPIs resultam do exercício do direito subjetivo das minorias de cada Casa (1/3 de votação), em conjunto ou separadamente, independentemente de deliberação Plenária (STF, MS nº 24.831). Além dos poderes que lhe são próprios por disposição regimental, as CPIs também terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, destinada para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Bons estudos.
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REQUISITOS: 1/3 DA CASA RESPECTIVAMENTE A SER CRIADA A CPI, OU DAS DUAS NO CASO DE CPMI; FATO DETERMINADO; E PRAZO CERTO. MAS, ATENTE-SE, NADA IMPEDE QUE NO CURSO DO INQUÉRITO SURGA UM FATO NOVO E QUE O PRAZO SEJA DILATÓRIO, RESPEITANDO A LEGISLATURA A QUAL A CPI FOI CRIADA.
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Gabarito: Letra C
Para a criação de uma CPI é indispensável o cumprimento de três requisitos constitucionais, a saber:
(a) Requerimento de um terço dos membros da casa Legislativa;
(b) Indicação de fato determinado a ser objeto de investigação;
(c) Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16ª edição, pág 439.
Vamos à luta!
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§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências. Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.
Quando terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de um projeto de lei e, dependendo do caso, pelo envio das investigações pelo Ministério Público, órgão que se encarregará de responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal.
O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao Poder Judiciário. A CPI limita-se a investigar e, a partir dos resultados dessas investigações, apontar aos órgãos competentes sugestões de planos de ação em relação ao caso abordado. Portanto, nenhuma prisão pode ser decretada diretamente por uma CPI, salvo em flagrante.
As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado.
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http://www.politize.com.br/cpi-o-que-faz/
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UM TERÇO DOS MEMBROS
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RESUMO DE CPI:
-Comissão temporária
-Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)
-NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário
-Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos
-Para criação das CPIs serão necessárias:
1/3 das assinaturas dos deputados federais OU
1/3 das assinaturas dos senadores OU
1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores
-Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido
-Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP
-CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências
-Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional
-Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados
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Que tal destrincharmos artigo 58, §3º da CF para entendermos melhor seu conteúdo? Vamos lá!
1) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas,
2) serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,
3) para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
4) sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI - Flávio Martins
"Ela só pode prender alguém se for em flagrante
Mas o sigilo bancário ela quebra num instante
CPI pra apurar fato certo em prazo determinado
CPI pra criar tem que ter 1/3 de deputados ou 1/3 de uma casa qualquer
Se lembre que ela tem porder instrutório
Pode fazer prova como juiz
Mas nao pode grampear telefone seu, isso é coisa pra magistrado
Dp de encerrado, manda pro MP"
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o requerimento de, no mínimo, um terço (1/3) dos membros da casa legislativa. "Direito das minorias"
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São admitidas sucessivas prorrogações de prazo em uma CPI. As prorrogações devem ocorrer sempre dentro da legislatura. O final da legislatura sempre representará um termo final para as CPI’s.
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Letra A: errada. A CPI será instalada mediante requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa.
Letra B: correta. A instalação de CPI será feita com o objetivo de investigar fato determinado. Não
são admitidas investigações genéricas.
Letra C: errada. A CPI pode ser da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou, ainda uma CPI
Mista (com representantes da CD e do SF).
Letra D: errada. São admitidas sucessivas prorrogações de prazo em uma CPI. As prorrogações
devem ocorrer sempre dentro da legislatura. O final da legislatura sempre representará um termo
final para as CPI’s.
Letra E: errada. Nada impede que CPI investigue fato que esteja sendo apurado em instância policial
ou judicial.
O gabarito é a letra B.
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Um pouco mais complexa essa questão trazida pelo CESPE! Vamos marcar como resposta a letra ‘c’, uma vez que é requisito indispensável para a constituição de uma CPI o apontamento de um fato determinado a ser investigado.
Vejamos agora o erro das outras proposições:
- ‘a’: o fato pode estar em apuração em instância policial ou judicial e, simultaneamente, ser objeto de investigação por parte da CPI.
- ‘b’: o requerimento deve ser apresentado por, no mínimo, 1/3 dos integrantes da Casa Legislativa.
- ‘d’: a investigação pode se desenrolar, em âmbito federal, também no Senado Federal. Ademais, não nos esqueçamos da possibilidade de a CPI ser instaurada em outra esfera da federação (no Estado, pela Assembleia Legislativa; no Município, pela Câmara Municipal).
- ‘e’: o prazo da investigação deve ser certo, não há dúvidas. No entanto, ele pode ser sucessivamente prorrogado, de acordo com entendimento do STF. O limite, como vimos em aula, é o fim da legislatura (quando se extinguem todas as comissões temporárias).
Gabarito: C
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O prazo é certo e pode ser prorrogado no âmbito da mesma legislatura.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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CPI só tem santo e precisa de um terço pra rezar...