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ID
2505013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (A)

     

    Lembrar sempre que o advogado, por mais que seja essencial à justiça, não pode ter acesso a todo e qualquer processo, notadamente aqueles que correm em segredo de justiça (exceções à regra da publicidade processual).

     

    CPC 2015:

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. (Letra A - Correta)

     

     

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos (Letras B/D- Incorretas)

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias; (Letra C- Incorreta)

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. 

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. (Letra E- Incorreta)

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

     

     

  • Gabarito Letra A.

    Ar 104: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar reclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    OBS: Lembrar que o advogado, independentende de caução, DEVERÁ exibir a procuração no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período pelo juiz.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  •   O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

     A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    .  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

     

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

     

    Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

     

    Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

     

     O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

     Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

     

    Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

     

     O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

  • A) CORRETA. Conforme o art. 104 do CPC, o advogado pode atuar sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição OU para praticar ato urgente. Sobre essa alternativa, vale lembrar que: a) o advogado deve apresentar a procuração em 15 dias; b) esse prazo é prorrogável por igual período, por despacho do juiz; c) se não apresentar procuração no prazo, o ato é ineficaz.

     

    B) ERRADA. É direito do advogado a obtenção de cópias em qualquer processo e em qualquer fase de tramitação, porém, o próprio art. 107 do CPC ressalva os processos em segredo de justiça, nos quais apenas o advogado constituído tem acesso aos autos.

     

    C) ERRADA. O erro da assertiva está em omitir a menção à atuação do advogado como procurador.  Art. 107, II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

     

    D) ERRADA. Mais uma assertiva que ignora a ressalva em relação aos processos em segredo de justiça. Ver comentários à letra b.

     

    E) ERRADA. Em regra, o advogado pode retirar os autos, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar por determinação do juiz. A necessidade de retirada conjunta está restrita aos casos de prazos comuns a ambas as partes. Art. 107, III e par. 2º do CPC.

     

     

  • Gabarito: A.

    Beleza, sabia essa, acertei e tal, mas acho uma sacanagem sem tamanho a banca fazer uma questão em que é considerada errada uma alternativa, como aqui, por exemplo, a letra C, por estar "incompleta". Aí tu vai fazer prova de outra banca e uma alternativa que não menciona prazo ou ressalvas é considerada correta. Além do mais, a mera omissão de um prazo não torna a assertiva falsa. Verdadeira palhaçada...

  • Gabarito letra A de Ambev.

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

     

     

    #pas

  • Acertei, mas entendo que a alternativa D também deveria ser considerada correta, à medida que traduz a regra geral veiculada no art. 107, I.

  • Pessoal, na verdade o erro da assertiva C não é simplesmente por estar incompleta. O raciocínio é o seguinte: se o advogado for o procurador da causa, com procuração outorgada, realmente ele terá acesso irrestrito. Já se não for, ele não poderá ter acesso a qualquer processo indistintamente, como menciona a assertiva: basta pensar nos casos de segredo de justiça (como é o caso da assertiva B e da D). Assim, o advogado só terá acesso a tais autos se for o advogado constituído. 

    Desse modo, o erro da questão não é um mero detalhe, mas sim um requisito importante. Temos sempre que prestar muita atenção a essas assertivas muito abrangentes, que mencionam "todos", "sempre", "nunca", tentando sempre lembrar de alguma possível exceção. É o caso da C, como mencionado: se pensarmos em um advogado qualquer, pelo simples fato de ser advogado, poderá ter acesso a QUALQUER processo, inclusive aqueles com segredo de justiça? NÃO!

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Excelente comentário, Pennywise!

  • .."capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado"...

     

    meu livro afirma-se que pressuposto de eficácia.

     

     

    Há divergências ou foi só pra confundir candidato voador ?

  • Boa tarde,

     

    Mesmo sem a procuraçao o advogado poderá postular para PPDU. Evitar a:

     

    Prescrição, preclusão e decadência

    Atos urgentes

     

    Bons estudos;

  • Art. 104 do CPC.:  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 

     

    GAB.:A

  • ADVOGADO COM PROCURAÇÃO GERAL DE FORO PODE:

    examinar autos mesmo sem procuração independente da fase de tramitação e obter de cópias salvo os de segredo de justiça

    vista dos autos de qualquer processo por 5 d se for o procurador

    retirar os autos pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar

    assinar carga em livro ou documento próprio ao receber os autos

    procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto se o prazo for comum

    requerer* alvará

    recorrer e atuar no cumprimento de sentença

    postular em juízo sem procuração apenas para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente devendo apresentar procuração em 15 d prorrogável, se não fizer, o ato não ratificado será ineficaz.*


     

    ADVOGADO COM PROCURAÇÃO GERAL DE FORO NÃO PODE:   

    receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir,

    desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber* alvará,

    dar quitação,

    firmar compromisso e

    assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    em regra, não postula sem procuração*

     

     

    Galera, fiz esse compilado ai pq sempre quis saber o quais as prerrogativas da procuração geral... se erros ou mais prerrogativas me avise!

     

  • Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

     

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

     

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotaçõessalvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos.

     

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

     

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. 

     

    § 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

     

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

     

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

     

    § 4º O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

     

  • Lembrando que a regra é ter a procuração, mas em alguns casos de urgência o código permite que o advogado postule sem o instrumento, mas deverá sanar o vicio no prazo de 15 dias, podendo o juiz prorrogar este.

  • SEM PROCURAÇÃO, O ADVOGADO PODE:

    Requerer vista dos autos e retirar autos do cartório ou secretaria exige procuração.

  • SEM PROCURAÇÃO, o advogado pode:

    1. Postular em juízo para evitar preclusão, prescrição ou decadência (CPC - art. 104, caput);

    2. Postular em juízo para praticar ato considerado urgente (CPC - art. 104, caput);

    3. Examinar, em cartório e secretaria, autos de qualquer processo não sigiloso (CPC - art. 107, I);

    4. Obter cópias, em cartório e secretaria, de autos de qualquer processo não sigiloso (CPC - art. 107, I);

    5. Registrar anotações, em cartório e secretaria, em qualquer processo não sigiloso (CPC - art. 107, I);

    Retirar os autos do cartório ou secretaria e requerer a vista dos autos EXIGE PROCURAÇÃO (CPC - art. 107, II e III)

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    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Esse item "c" revela a mediocridade descumunal do examinador.

  • GABARITO: A

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuraçãosalvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 

  • Na SJBA o adv. não precisa de procuração para ter vistas nos autos quando está arquivado.

  • A) CORRETA. Conforme o art. 104 do CPC/2015, o advogado pode atuar sem procuração:

    1) para evitar preclusão, decadência ou prescrição

    OU

    2) para praticar ato urgente.

    Veja:

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Sobre essa alternativa, vale lembrar que:

    a) o advogado deve apresentar a procuração em 15 dias;

    b) esse prazo é prorrogável por igual período, por despacho do juiz;

    c) se não apresentar procuração no prazo, o ato é ineficaz.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    B) INCORRETA. É direito do advogado a obtenção de cópias em qualquer processo e em qualquer fase de tramitação, porém, o próprio art. 107 do CPC ressalva os processos em segredo de justiça, aos quais apenas o advogado constituído tem acesso aos autos.

    Art. 107, § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    C) INCORRETA. O erro da assertiva ocorreu ao omitir a menção à atuação do advogado como procurador. 

    Art. 107, II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

    D) INCORRETA. Mais uma assertiva que ignora a ressalva em relação aos processos em segredo de justiça.

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    E) INCORRETA. Em regra, o advogado pode retirar os autos, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar por determinação do juiz.

    A necessidade de retirada conjunta está restrita aos casos de prazos comuns a ambas as partes. O advogado, nesse caso, precisa de procuração para atuar no processo.

    Art. 107, III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    Resposta: A

  • MNEMONICO

    Sem procuração >>>>>>>> P.D.P P.A.C.U

    Art.104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar Preclusão, Decadência ou Prescrição, ou Praticar Ato Considerado Urgente.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que diz respeito às possibilidades excepcionais de atuação em juízo sem procuração por advogado.
    Diz o art. 104 do CPC:
    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.


    Resta claro, portanto, que é cabível que o advogado, ainda que sem procuração, postule em juízo para evitar ocorrência de preclusão, decadência, prescrição ou em atos considerados urgentes.
    Diante de tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com acerto, o previsto no art.104 do CPC, ou seja, o advogado, mesmo sem procuração, pode atuar em juízo para praticar atos considerados urgentes.
    LETRA B- INCORRETA. Processos com segredo de Justiça demandam procuração do advogado para obtenção de documentos. Vejamos o que diz o art. 107, I, do CPC:
    Art. 107. O advogado tem direito a:
    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos.


    LETRA C- INCORRETA.  A obtenção de vista dos autos não é reputada como das hipóteses excepcionais do art. 104 do CPC para atuação de advogado sem procuração nos autos.
    LETRA D- INCORRETA. Conforme já exposto, é preciso, para processos com segredo de Justiça, procuração para examinar autos, tudo conforme resta claro no art. 107, I, do CPC.
    LETRA E- INCORRETA. A retirada dos autos em conjunto com o patrono da parte contrária demadna procuração, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais do art. 104 do CPC, casos onde cabe atuação mesmo sem procuração.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Gabarito A

    Art. 104, do NCPC

    Art. 104. O advogado NÃO será admitido a postular em juízo sem procuração, SALVO para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  • hhahahaha viajei na E! Achei que era os 2 advogados irem juntos no cartório e o que tem procuração emprestar pro outro dar uma olhadinha \_O.o_/

  • Advogado sem procuração somente para evitar a PURA DEPRE: Prescrição, URgentes Atos, DEcadência e PREclusão

    Prazo: 15 dias + 15 prorrogáveis = podendo chegar 30 dias.

    .

    REGRA : Advogado precisa de procuração para postular em juízo

    EXCEÇÃO: Evitar preclusão, prescrição, decadência ou para praticar ato considerado urgente

    EFICÁCIA DO ATO: Vinculada à apresentação de procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período (dilatório), sob pena de os atos serem imputados ineficazes, respondendo o advogado por perdas e danos.

    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO A

    Art. 104 Art. 104. O advogado NÃO será admitido a postular em juízo sem procuração, SALVO para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. (NCPC)

    Conforme o art. 104, situações nas quais é admitida, excepcionalmente, a atuação sem mandato de procuração:

    - para evitar preclusão, decadência ou prescrição; e(Art. 104)

    -para praticar ato considerado urgente. (Art. 104)

  • É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode postular em juízo para praticar ato considerado urgente.

  • Comentário do prof:

    a) Reproduz o art. 104 do CPC: o advogado, mesmo sem procuração, pode atuar em juízo para praticar atos considerados urgentes.

    b) d) Processos com segredo de justiça demandam procuração do advogado para obtenção de documentos.

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos.

    c) A obtenção de vista dos autos não é uma das hipóteses do art. 104 para atuação de advogado sem procuração nos autos.

    e) A retirada dos autos em conjunto com o patrono da parte contrária demanda procuração, não se enquadrando nas hipóteses do art. 104.

    Gab: A