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Gabarito d
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
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Como diz aquele de português (Arenildo, acho): questão podre.
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Gab. D
As ordens judiciais (a) e as decisões interlocutórias (e) devem ser redigidas pelo juiz. As intimações, que são EFETIVADAS, devem ser feitas pelo escrivão ou secretário. Não se redige intimação. Já a citação é feita pelo Oficial de Justiça. Dentre as alternativas, sobra apenas o Mandado.
Joe Sumers, porque a vida é agora!
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É uma questão simples, mas com grande percentual de erros- 57%
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Cuidado com os verbos!!
Art 152- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;
EFETIVAR ordens judiciais;
REALIZAR citações e intimações;
PRATICAR demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.
COMPARECER às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor p/ substituir;
MANTER sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções);
FORNECER certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.
Gabarito D
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Intimações e citações são espécies de mandado.
"Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana
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Complementando a Dica da Naty Concursiera:
"Cuidado com os verbos!!
Art 152- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;
EFETIVAR ordens judiciais;
REALIZAR citações e intimações;
PRATICAR demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária."
COMPARECER às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor p/ substituir;
MANTER sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções);
FORNECER certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.
Gabarito D
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Pessoal, a questão é simples, mas é preciso raciocinar.
O juiz ordena a citação ou a intimação em uma decisão, despacho ou sentença. ex.: cite-se e/ou intime-se. Mas o mandado quem redige é o chefe de secretaria (na realidade há um servidor designado para essa tarefa).
O mandado é o instrumento que veicula a citação ou a intimação.
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Cespe dando uma de FCC.
Gab. D.
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Dentro da minha cabeçinha um mandado é exatamente a mesma coisa que uma ordem judicial.
Ok, ok, eu aceito a explicação que o mandato é o instrumento (corporificação) de uma ordem judicial. O juiz dá a ordem e o secretário redige o mandado.
Vamos combinar: questãozinha idiota Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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Que questão ridícula!
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Gabarito: "D"
De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal, mandados.
"Art. 152: Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;"
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O OFICIAL de justiça realiza citação também, quando pessoal. Aliás, pelo novo CPC há a possibilidade do próprio autor promover a citação do réu. Enfim... cobraram a letra fria da lei. Questão realmente patética.
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Cuidado pra não confundir o ato processual (seu conteúdo) com seu instrumento (sua exteriorização).
A intimação e a citação estão contidas, expostas, em mandados judiciais.
O mandado é o instrumento redigido pelo diretor de secretaria (que será cumprido, geralmente, pelo oficial de justiça) para citar ou intimar alguém.
Costumamos usar da metonímia para nos referir ao mandado de citação por ex., afirmando que "a citação está pronta,já foi redigida" etc. quando, na verdade, é o mandado que foi redigido.
Questão simples, mas que pode confundir quem não tem contato com a prática cartorária/judicial. Por isso é sempre bom estudar buscando aplicar os conceitos teóricos a fim de melhorar a compreensão (=
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As funções do escrivão ou do chefe de secretaria estão contidas no art. 152, caput, do CPC/15. São elas: "I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo; IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz; b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor; d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência; V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios". Conforme se nota, dentre as opções trazidas pela questão, compete ao chefe de secretaria, por expressa previsão legal, a redação dos mandados.
Gabarito do professor: Letra D.
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Me confundo com as atribuições do Chefe de secretaria e as do Oficial de justiça:
Ex: O Chefe realiza citações e intimações - (mas isso não é o oficial que realiza pessoalmente?)
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Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I -, redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II -, efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
V -, fornecer certidão de qquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI -, praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
IV -, manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Def. Pública, ao MP ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I -, fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
*** II -, executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III -, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV -, auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V -, efetuar avaliações, quando for o caso;
VI -, certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
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Concurso TJSP, a citação pode ser feita também pelo escrivão ou chefe de secretaria se o citando comparecer pessoalmente ao cartório, conforme artigo 246 do CPC. Segue:
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
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É atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal, os ofícios, os MANDADOS, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício.
resposta (d)
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Gab. D
Respondendo ao colega Raudinei Rodrigues, e quem teve a dúvida do porquê de o Escrivão ou Chefe de Secretaria, bem como o Oficial de justiça terem a atribuição de realizar/fazer citações:
Ambos, por um lado, Escrivão ou Chefe de Secretaria, e, por outro, o Oficial de Justiça, realizam "citações ou intimações". Dá para identificar isso exparsamento no CPC, conforme seguintes arts:
Art. 246. A citação será feita:
(...)
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
(...)
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
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Que questão tola....
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Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
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Até quando cespe cobra decoreba é um inferno!
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ACERTEI POR BOM SENSO. MAS QUE QUESTÃO VAGABUNDA.
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Ou seja, é preciso saber o verbo...
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Questão ridicula; Acertei pela lógica; Contiuna sendo ridícula;
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Olá Qcfriends!
Essa eu lembrei do meu estágio no fórum - do saudoso escrivão Seu Ernane - que redigia seus mandados aos goles de um café super forte. O homem bebia um café bruto e era uma máquina de redigir e separar mandados rsrs
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Errei, fiquei chateado, mas fazer o quê? Vou ler de novo os artigos e continuar na luta.
(mas que questão fdp, viu!!)
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Pessoal, a resposta dessa questão está nas incumbências e não nas formas de citação/intimação, cuidado!
Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:
REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;
COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;
PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;
Efetivar as ordens judiciais;
REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;
FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;
MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;
Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:
EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;
e
ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;
o
Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*
Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;
Efetuar avaliações, quando for o caso;
*Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;
Espero que os ajudem!
Qualquer erro me avisem!
Att,
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Também acertei mais por lógica. Agora se fosse um cargo de técnico até vá lá fazer umas perguntas assim, mas pra analista poderia fazer umas perguntas melhores.
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Por isso que, quando me perguntam o que eu faço da vida, digo que sou "decorador de leis", porque né?!
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Não vejo problema em decorar artigo, afinal, eles que serão usados no dia a dia. Pior é ter que decorar jurisprudência que toda hora muda e cada tribunal tem um entendimento diverso. A lei pelo menos é aquilo lá e pronto.
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Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
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Escrivão ou chefe de secretaria:
I - REDIGIR:
-->ofícios
-->mandados
-->cartas precatórias
-->demais atos que pertençam ao seu ofício;
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Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
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Até na Mega to acertando mais kkkkkkkkk
Em 17/05/19 às 14:48, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 15/02/19 às 11:32, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 05/11/18 às 18:55, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 06/09/18 às 16:46, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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REDIGE OS OFÍCIOS, MANDADOS E CARTA PRECATÓRIA.
EFETIVA AS ORDENS JUDICIAIS.
REALIZA AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.
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GABARITO: D
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
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Esta questão exige que você tenha cuidado com os verbos utilizados no CPC/2015.
Basicamente o juiz ordena a citação ou a intimação em uma decisão, despacho ou sentença.
Mas quem REDIGE o mandado é o escrivão ou o chefe de secretaria. O mandado será posteriormente cumprido pelo oficial de justiça.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
Redigir ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;
Efetivar ordens judiciais;
Realizar citações e intimações;
Praticar demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.
Comparecer às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor para substituir;
Manter sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções);
Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.
Gabarito: D
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D. mandados. correta
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
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Incumbe ao Escrivão e ao Chafe de Secretaria
Redigir:
Mandados
Ofícios
Precatórias
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CPC.Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
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ATÉ 2050 EU ACERTO ESSA! É SÓ NÃO DESISTIR KKKKK
ABRAÇOS!
Em 16/04/20 às 16:34, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 17/05/19 às 14:48, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 15/02/19 às 11:32, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 05/11/18 às 18:55, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 06/09/18 às 16:46, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
-
CPC.Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
-
Art. 152 - Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria:
Redigir os ofícios, mandados, cartas precatórias e os demais atos
Efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações
Comparecer as audiências, ou não podendo fazê-lo, designar servidor
Manter sob sua guarda os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: conclusão do juiz, vista ao procurador, defensoria, mp ou fazenda pública, quando há modificação de competência
Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo independente de despacho
Praticar de ofícios atos meramente ordinatórios
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Gabarito D.
Escrivão/Chefe de secretaria:
REDIGIR mandados;
REALIZAR citação/intimação.
Estratégia concursos.
Bons estudos!
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REDIGIR O POM: precatórias, mandados e ofícios.
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De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal, mandados.
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REDIGIR mandados e EFETIVAR ordens judiciais, REALIZAR intimações e citações.
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CPC:
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
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Lembrando que mandato é um gênero na qual pode expor citação ou intimação!
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(Cuidado aqui para não confundir a teoria com a realidade. Na prática até os estagiários redigem esses documentos. Juiz só assina. kkk)
Segue o fluxo
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Gente eu confundia muito os verbos , então um dia vi uma dica e parei de errar. Irei adapta-la deixando hj aqui minha contribuição de amor e carinho:
Gente vcs tem que pensar que OFÍCIOS, MANDADOS , CARTAS PRECATÓRIAS , são o meio de veicular as CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.
Eles são tipo a Arca de Noé , carregando os sujeitos: intimação e citação nesse oceano obscuro dos concursos.
ENTÃO GENTE, GUARDEM:
PARA EFETIVAR AS ORDENS DO JUIZ, O ESCRIVÃO PRIMEIRAMENTE IRÁ REDIGIR OS OFICIOS, MANDADOS, CARTAS PRECATÓRIAS PARA DEPOIS REALIZAR AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.
Primeiro vc constrói o barco pra depois realizar seus objetivos...
Art 152- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;
EFETIVAR ordens judiciais;
REALIZAR citações e intimações;
MENSAGEM DE MOTIVAÇÃO: "RELAXA", TÁ TODO MUNDO SURTANDO .