SóProvas


ID
2505043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pedido de Ronaldo, um amigo portador de doença congênita cardiovascular, a médica Joana emitiu atestado médico afirmando que ele estava apto a praticar, sem prejuízos para sua saúde, esportes como a corrida. Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. Uma semana depois de assumir o cargo, Ronaldo passou mal, e o atestado foi colocado à prova, tendo passado a ser objeto de investigação criminal. O perito escalado para contestar ou reafirmar o atestado concedido pela médica protegeu a colega de profissão e atestou que o problema cardíaco de Ronaldo, embora congênito, pode ser de difícil diagnóstico, o que justificaria suposta falha de Joana. Ronaldo, entretanto, em sede de inquérito, confessou que havia pedido o atestado à médica. O perito voltou atrás e retratou-se, tendo afirmado que seria impossível a médica não ter verificado a doença.


A respeito das condutas de Ronaldo, de Joana e do perito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

            Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    .

    No caso da letra D,

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

     

     

  • Qual foi o crime do perito?

  • Nathália Pinheiro, o perito cometeu o crime do art. 342, qual seja, falsa perícia. Contudo, não será punível, conforme § 2º:

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Nathalia, acredito que tenha cometido o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

      Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • GABARITO E

     

    A diferença, com relação ao médico, é que no art. 301 há a necessidade deste ser público e no art. 302 ele é particular:

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso (médico público)

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade de atestado médico (médico particular)

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • a) ERRADO Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. (Responde pelo delito de uso de documento falso - art. 304 do CP). A confissão em sede de inquérito pode caracterizar, no máximo, circunstância atenunte (Art. 65, III, "d", CP).


    b) ERRADOtrata-se de crime contra a FÉ PÚBLICA (Falsidade de atestado médico - art. 302 do CP).

     

    c) ERRADOcometeu o crime de Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342 do CP), mas este não será punível (não deixa de ser crime), uma vez que declarou a verdade antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito (art. 342, §2º do CP).


    d) ERRADO - cometeu o crime de Falsidade de atestado médico - art. 302 do CP

     

    e) CERTOcometeu o crime de Falsidade de atestado médico - art. 302 do CP

     

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

            Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    O artigo 302  é o mais adequado porque a questão não informa que a médica é funcionária pública. 

  • Continua sendo crime do Perito, apenas ele deixa de ser PUNIVEL pela retratação

     

  • no caso do perito, houve extinção da punibilide por sua RETRATAÇÃO. art.107,vi,CP

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Apenas a fim de complementar os estudos, caso o atestado fosse emitido por um psicológo, nutricionista, dentista ou outro profissional correlato, o crime seria o descrito no artigo 299, do Código Penal, pois o artigo 302 é taxativo ao mencionar atestado médico. As penas, no caso, acabam sendo desproporcionais, sendo, talvez, uma falha do legislador, porque aparentemente não faz sentido punir com mais rigor um atestado falso emitido por um dentista em comparação com um atestado emitido por um médico.

     

      Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

          Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  •  Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

            Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • RONALDO = Cometeu crime tipifcado no Art. 304 do CP. "Uso de Documento Falso". 

    JOANA = Cometeu crime tipificado no Art. 302 do CP. "Falsidade de Atestado Médico"

    PERITO = Cometeu crime tipificado no Art. 342 do CP. "Falso testemunho ou falsa perícia", PORÉM, como se retratou antes da sentença, o fato deixa de ser punível.

     

    Gabarito E.

  • Diferença da D e E

    D - se o médico é funcionário publico, no caso Joana não era.

    E - se o médico é particular

     

    GAB: E

  • Uma questão com historinha apenas para saber algo tão bobo, haha. 

     

    Médico atestou falsamente, já era, falsidade de atestado médico.

    Letra e)

  • Questão enche uma liguiça só pra fazer com que pareça difícil !

  • Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • GABARITO: E

     

      Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A grande diferença entre o artigo 301 e seu § 1º com o artigo 302 é que o artigo 301 é praticado por funcionário público, em razão de sua função, onde ele falsifica ideologicamente o atestado médico ou fabrica-o. Já o artigo 302 é praticado por médico que não é funcionário público.

  • a) Ronaldo não cometeu crime (...) [Uso de atestado médico falso]

     b) A conduta de Joana configura crime contra a administração pública. [Contra a fé Pública]

     c) O perito não cometeu crime, cabendo-lhe apenas punição administrativa. [Crime de Falsa perícia]

     d) Joana cometeu crime de certidão ou atestado ideologicamente falso. [Crime de Atestado médico Falso]

     e) A conduta de Joana configura crime de falsidade de atestado médico.

  • Excelente questão! ela induz o raciocínio jurídico. E os colegas nos comentários deram um show também!

  • Item (A) - Ronaldo cometeu crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304, do Código Penal. A confissão não configura o arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, sendo assim, o agente responde pelo crime beneficiando-se da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 

    Item (B) - Joana cometeu o crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, que configura crime contra a fé pública (Título X da parte especial do Código Penal). A afirmativa contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O perito praticou o crime de falso testemunho ou de falsa perícia, previsto no artigo 342 do Código Penal, e não mera infração administrativa. Não sofrerá punição, entretanto, pois se retratou, nos termos do § 2º do dispositivo legal mencionado. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (D) - A conduta de Joana se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 302 do Código Penal, denominado falsidade de atestado médico. Não se subsume ao tipo penal do artigo 301 do Código Penal, denominado certidão ou atestado ideologicamente falso, uma vez que falta a elementar do tipo consubstanciada no exercício de função pública. A médica Joana deu atestado falso, no exercício da profissão, e em razão da relação de amizade com Ronaldo e não "em razão da função pública". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
     
    Item (E) - Conforme já mencionado em itens anteriores, a conduta praticada por Joana configura crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 342 do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do Professor: (E)
  • Alternativa correta: "E".

     

    O crime de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do Código Penal consiste em dar, no exercício da sua profissão, atestado falso. Trata-se de crime próprio, tendo em vista que o sujeito ativo deve ser necessariamente um médico.

    Assim, diante do que foi exposto na questão, a conduta de Joana se enquadra perfeitamente no tipo penal em comento.

  • Só complementando (marquei a alternativa D porque não me atentei a esse fato), dos crimes cometidos contra a fé pública e presentes no Capítulo III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL - somente os artigos 300 e 301, trazem a elementar do tipo "no exercício de função pública" (art 300) ou "em razão de função pública" (art 301).

    Nos demais artigos desse capítulo, ou não menciona, ou traz como majorante do crime ;-)

  • Não sei se alguém já comentou a respeito, mas não pecamos em reforçar. Não confunda o cartigo 302 - falsidade de atestado médico. Este crime só poderá ser praticado por médico particular, uma vez cometido por médico PÚBLICO será o artigo 301 caput, se for falsidade ideológica ou o § 1º falsidade material.

    Por esse motivo a alternativa correta é a letra E e não a alternativa D. 

  •  

    Art. 301, § 1º é crime COMUM.

    Q235498 - É crime próprio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor público, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguém a obter cargo público. Gab: ERRADO

     

    "Diversamente do tipificado no caput do artigo 301 do Código Penal (certidão ou atestado ideologicamente falso), o crime previsto no parágrafo 1º daquele artigo (falsificação material de atestado ou certidão) não é crime próprio de servidor público , podendo ser praticado por qualquer pessoa" (STJ: REsp 209.245/DF)

  • Gaba: E

     

    A médica

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    O perito:

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

     

    Ronaldo!! (e brilha muito no corinthians...kkk)

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

  • Aff botaram um crime que nem existe, porém se existisse seria o correto. Ai me quebrou.

  • E) Se Joana fosse uma médica do SUS, restaria configurado o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.

  • Com sua Permissão: Hugo de Freitas

    RONALDO = Cometeu crime tipifcado no Art. 304 do CP. "Uso de Documento Falso".

     

    JOANA = Cometeu crime tipificado no Art. 302 do CP. "Falsidade de Atestado Médico"

    PERITO = Cometeu crime tipificado no Art. 342 do CP. "Falso testemunho ou falsa perícia", PORÉM, como se retratou antes da sentença, o fato deixa de ser punível.

     

    Gabarito E.

    Gostei

    (350)

    Respostas

    (1)

    Reportar abuso

  • artigo 302 do CP==="dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso".

  • Gabarito: Letra E

    CUIDADO!!! Tentem lembrar as diferenças entre falsidade material de atestado ou certidão e falsidade de atestado médico, pois é comum confundir os dois.

    Vejam:

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Questão

    A pedido de Ronaldo, um amigo portador de doença congênita cardiovascular, a médica Joana emitiu atestado médico afirmando que ele estava apto a praticar, sem prejuízos para sua saúde, esportes como a corrida. Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. Uma semana depois de assumir o cargo, Ronaldo passou mal, e o atestado foi colocado à prova, tendo passado a ser objeto de investigação criminal. O perito escalado para contestar ou reafirmar o atestado concedido pela médica protegeu a colega de profissão e atestou que o problema cardíaco de Ronaldo, embora congênito, pode ser de difícil diagnóstico, o que justificaria suposta falha de Joana. Ronaldo, entretanto, em sede de inquérito, confessou que havia pedido o atestado à médica. O perito voltou atrás e retratou-se, tendo afirmado que seria impossível a médica não ter verificado a doença.

    A respeito das condutas de Ronaldo, de Joana e do perito, assinale a opção correta.

    A (  ) Ronaldo não cometeu crime ❌, configurando arrependimento eficaz o fato de ele ter confessado em sede de inquérito. ❌

    Ronaldo cometeu o crime de uso de documento falso do art. 304, CP.

    A sua confissão não é causa de arrependimento eficaz do art. 15, CP, sendo o agente, apenas beneficiado pela minorante do art. 65, III, “d”, CP.

    B (  ) A conduta de Joana configura crime contra a administração pública.

    O crime de falsidade de atestado médico cometido por Joana configura crime contra a fé pública e não contra a administração pública.

    C (  ) O perito não cometeu crime ❌ , cabendo-lhe apenas punição administrativa. ❌

    O perito cometeu o crime do art. 342, CP (Falso testemunho ou falsa perícia).

    D (  ) Joana cometeu crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.

    Joana cometeu o crime de falsidade de atestado médico.

    E (X) A conduta de Joana configura crime de falsidade de atestado médico.

    Gabarito letra E. ✅

  • Assertiva E

    A respeito das condutas de Ronaldo, de Joana e do perito, assinale a opção correta.= A conduta de Joana configura crime de falsidade de atestado médico.

  • Não foi mencionado, mas Ronaldo praticou crime também.

    Senão, vejamos...

    Fraudes em certames de interesse público   

     

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

     

    VUNESP/PGM – SP/2016/Procurador Municipal: Paulo, funcionário da empresa Digital, pessoa jurídica de direito privado, contratada pelo Ministério da Educação para imprimir as provas do ENEM – Exame Nacional da Educação -, visando beneficiar a sobrinha que prestaria o exame naquele ano, divulgou a ela o tema da redação. Paulo praticou

     

    d) fraude em certames de interesse público.

     

    FUNCAB/PC-ES/2013/Escrivão de Polícia Civil: Carlindo, médico, conseguiu e utilizou o conteúdo da prova do concurso público para provimento do cargo de médico do governo estadual, sendo o primeiro colocado no concurso público. Logo, Carlindo:

     

    d) praticou o crime de fraude em certames de interesse público (artigo 311-A do CP).

  • ----------------------------------

    C) O perito não cometeu crime, cabendo-lhe apenas punição administrativa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    ----------------------------------

    D) Joana cometeu crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    ----------------------------------

    E) A conduta de Joana configura crime de falsidade de atestado médico. [Gabarito]

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A pedido de Ronaldo, um amigo portador de doença congênita cardiovascular, a médica Joana emitiu atestado médico afirmando que ele estava apto a praticar, sem prejuízos para sua saúde, esportes como a corrida. Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. Uma semana depois de assumir o cargo, Ronaldo passou mal, e o atestado foi colocado à prova, tendo passado a ser objeto de investigação criminal. O perito escalado para contestar ou reafirmar o atestado concedido pela médica protegeu a colega de profissão e atestou que o problema cardíaco de Ronaldo, embora congênito, pode ser de difícil diagnóstico, o que justificaria suposta falha de Joana. Ronaldo, entretanto, em sede de inquérito, confessou que havia pedido o atestado à médica. O perito voltou atrás e retratou-se, tendo afirmado que seria impossível a médica não ter verificado a doença.

    A) Ronaldo não cometeu crime, configurando arrependimento eficaz o fato de ele ter confessado em sede de inquérito.

    Uso de documento falso

    CP Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    ----------------------------------

    B) A conduta de Joana configura crime contra a administração pública.

    Crimes Contra a Pública

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano.

    Nada foi mencionado a respeito de Joana estar em exercício de função pública. Por isso o crime cometido fora de Falsidade de Atestado Médico.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!