SóProvas


ID
2505046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime.


Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.

  • Letra A) Errada

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Letra B) Errada

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Letra C) Correta

    Letra D) Errada

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Letra E) errada

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • GAB C

    Autoacusação falsa 

     

    Art 341: Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.

     

    CUIDADO A FGV JÁ COBROU CRIME E CONTRAVENÇÃO QUE NESSE CASO ESTÁ ERRADO.

  • c)

    autoacusação falsa.

  • Art. 341. 

     

  • Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.

  • Correta, C

     

     a) falso testemunho > a testemunha mente na hora de depor. CP Art. 342


    b) fraude processual >  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347

     
    c) autoacusação falsa > eu falo que pratiquei cirme, porém, este foi praticado por outra pessoa - é o caso da assertiva em comento. CP Art. 341 (crime e NÃO contravenção, cuidado !!!)


    d) denunciação caluniosa > dar causa a uma investigação, dizendo que determinada pessoa praticou crime cometido por outra pessoa, mentindo sobre a pratica delitiva. CP Art. 339


    e) comunicação falsa de crime > eu ligo pra policia e digo que está acontecendo um crime que sequer existe ou está ocorrendo.CP Art.340

  • DICA PARA ACERTAR TODA !

     

    VIDE    Q574475    Q758137         Q777887

     

     

    DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        D C

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA     =       ALGUÉM

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:          NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

    Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -          APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -           IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

                                  

                       AUTOACUSAÇÃO FALSA

    Q839024

     

    Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes ASSUME, PERANTE A AUTORIDADE, a AUTORIA DE CRIME QUE NÃO COMETEU, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz 

     

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Mas gente, nem sabia desse crime!! Isso que dá não ler o CP inteiro!!

  • Boa tarde!!!

     

    LETRA C

     

    Um adendo:Será somente em relação à crime,pois se o agente se autoacusar como autor de contraveção inexistente ou praticada por outrem a conduta será atipica.

     

    Bons estudos....

  • Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.

    Obs.: O delito só será configurado em relação à crime, pois se o agente se autoacusar como autor de contraveção inexistente ou praticada por outrem a conduta será atipica.

  • GABARITO: C

     

     

    Vale a pena saber diferenciá-los, pois com toda certeza, vão tentar confundí-los.

     

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    ___________________________________________________________________

     Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    ___________________________________________________________________

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    ___________________________________________________________________

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

  • A conduta é autoacusar-se falsamente perante a autoridade competente. 

     

    O crime se consuma quando a autoridade toma conhecimento da autoacusação falsa, pouco importando se toma qualquer providência. 

     

    Se a pessoa assumir sozinha a prática de crime do qual participou, não pratica tal delito

  • Letra C

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Tadinho do Papai do Bandido.

  • Letra C.

    c) Certo. Um pai que se acusa perante a autoridade dizendo que ele praticou o crime, incorrendo em um crime previsto no art. 341 do Código Penal (autoacusação falsa.).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Abraço!!!

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Gabarito:LETRA C

    Autoacusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    (Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.)

  • Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime.

    Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de

    A) falso testemunho.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    -------------------------------------------

    B) fraude processual.

    Fraude processual

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -------------------------------------------

    C) autoacusação falsa. [Gabarito]

    Auto-acusação falsa

    CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------------------------

    D) denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -------------------------------------------

    E) comunicação falsa de crime.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Não teriam que esperar o trânsito em julgado no caso de Marcos?

  • DICA:

    NA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA EXIGE-SE QUE A IMPUTAÇÃO DE CRIME SABIDAMENTE FALSO RECAIA SOBRE VÍTIMA DETERMINADA OU AO MENOS DETERMINÁVEL. A FINALIDADE AQUI É PREJUDICAR TERCEIROS. SOMENTE ADMITE DOLO; DEVE SABER QUE A PESSOA É INOCENTE E CONSUMA-SE COM A EFETIVA INSTAURAÇÃO DE IP OU OUTRO PROCEDIMENTO. É CRIME MATERIAL.

    NA COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO : COMUNICA A OCORRÊNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO QUE SABE QUE NÃO OCORREU. AQUI NÃO IMPUTAÇÃO DE FATO A PESSOA DETERMINADA. EX: FAZ B.O RELATIVO A CRIME INEXISTENTE.

  • Gab. C Autoacusação falsa de crime.

    Vale ressaltar que não comete esse crime quem assume sozinho a prática de crime do qual participou.

  • A consumação do crime de autoacusação falsa independe da motivação e é um crime contra a administração da justiça. Autoacusação falsa

    Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena – Detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Não suporta a autoacusação de contravenção penal.

    O motivo da autoacusação é irrelevante.

    Crime de menor potencial ofensivo.

  • Fraude Processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil OU ADMINISTRATIVO, o estado de Lugar, de Coisa ou de Pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em Processo Penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     Denunciação Caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de Inquérito Policial, de procedimento investigatório criminal, de Processo Judicial, de Processo Administrativo Disciplinar, de Inquérito Civil ou de ação de Improbidade Administrativa contra alguém, imputando-lhe Crime, Infração Ético-Disciplinar ou Ato Ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de Anonimato ou de Nome Suposto.

           § 2º - A pena é Diminuída de Metade, se a imputação é de prática de Contravenção

    ---------------------------------------------------------------

    Comunicação falsa de Crime OU DE Contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de Crime OU DE CONTRAVENÇÃO que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de 1 a 6meses, ou multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------

           Auto-Acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME Inexistente ou Praticado por Outrem:

           Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

    ----------------------------------------------------------------------------

           Falso Testemunho ou Falsa Perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em Processo Judicial, OU ADMINISTRATIVO, Inquérito Policial, ou em Juízo Arbitral

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um 1/6 a 1/3 , se o crime é praticado mediante SUBORNO ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em Processo Civil em que for Parte entidade da Administração Pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

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  • O CRIME DE AUTOACUSAÇÃO SÓ OCORRE QUANDO O AGENTE ACUSA A SI MESMO DE UM CRIME QUE NÃO ACONTECEU OU DE UM CRIME PRATICADO POR OUTRA(s) PESSOAS(s), OU SEJA, DE UM CRIME QUE, MESMO QUE TENHA ACONTECIDO, O AGENTE NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO NELE.

    VÁLIDO DESTACAR QUE NÃÃÃO EXISTE A FIGURA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, (COMO NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL) TORNANDO O AGENTE IMUNE EM RAZÃO DE AGIR EM DEFESA DE ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE (CIA), IRMÃO, A QUAL É FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

    Q874045 Situação hipotética: Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa. Gabarito CERTO

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    GABARITO ''C''