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Gabarito letra C.
Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.
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Letra A) Errada
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Letra B) Errada
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Letra C) Correta
Letra D) Errada
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Letra E) errada
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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GAB C
Autoacusação falsa
Art 341: Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.
CUIDADO A FGV JÁ COBROU CRIME E CONTRAVENÇÃO QUE NESSE CASO ESTÁ ERRADO.
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c)
autoacusação falsa.
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Art. 341.
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Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.
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Correta, C
a) falso testemunho > a testemunha mente na hora de depor. CP Art. 342
b) fraude processual > Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347
c) autoacusação falsa > eu falo que pratiquei cirme, porém, este foi praticado por outra pessoa - é o caso da assertiva em comento. CP Art. 341 (crime e NÃO contravenção, cuidado !!!)
d) denunciação caluniosa > dar causa a uma investigação, dizendo que determinada pessoa praticou crime cometido por outra pessoa, mentindo sobre a pratica delitiva. CP Art. 339
e) comunicação falsa de crime > eu ligo pra policia e digo que está acontecendo um crime que sequer existe ou está ocorrendo.CP Art.340
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DICA PARA ACERTAR TODA !
VIDE Q574475 Q758137 Q777887
DENUNCIAÇÃO (D eterminvável) C (conhecida) ALUNIOSA D C
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.
- APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA = ALGUÉM
- SABE QUE É INOCENTE
- AUMENTA SEXTA PARTE: NOME FALSO OU ANONIMATO
- A PENA É DIMINUÍDA A METADE SE FOR PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO
Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME
O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)
- APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO
- IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
AUTOACUSAÇÃO FALSA
Q839024
Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes ASSUME, PERANTE A AUTORIDADE, a AUTORIA DE CRIME QUE NÃO COMETEU, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Mas gente, nem sabia desse crime!! Isso que dá não ler o CP inteiro!!
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Boa tarde!!!
LETRA C
Um adendo:Será somente em relação à crime,pois se o agente se autoacusar como autor de contraveção inexistente ou praticada por outrem a conduta será atipica.
Bons estudos....
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Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.
Obs.: O delito só será configurado em relação à crime, pois se o agente se autoacusar como autor de contraveção inexistente ou praticada por outrem a conduta será atipica.
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GABARITO: C
Vale a pena saber diferenciá-los, pois com toda certeza, vão tentar confundí-los.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
___________________________________________________________________
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
___________________________________________________________________
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
___________________________________________________________________
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
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A conduta é autoacusar-se falsamente perante a autoridade competente.
O crime se consuma quando a autoridade toma conhecimento da autoacusação falsa, pouco importando se toma qualquer providência.
Se a pessoa assumir sozinha a prática de crime do qual participou, não pratica tal delito
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Letra C
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Tadinho do Papai do Bandido.
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Letra C.
c) Certo. Um pai que se acusa perante a autoridade dizendo que ele praticou o crime, incorrendo em um crime previsto no art. 341 do Código Penal (autoacusação falsa.).
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Minha contribuição.
CP
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Abraço!!!
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Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Gabarito:LETRA C
Autoacusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
(Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.)
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Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime.
Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de
A) falso testemunho.
Falso testemunho ou falsa perícia
CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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B) fraude processual.
Fraude processual
CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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C) autoacusação falsa. [Gabarito]
Auto-acusação falsa
CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
-------------------------------------------
D) denunciação caluniosa.
Denunciação caluniosa
CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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E) comunicação falsa de crime.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Não teriam que esperar o trânsito em julgado no caso de Marcos?
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DICA:
NA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA EXIGE-SE QUE A IMPUTAÇÃO DE CRIME SABIDAMENTE FALSO RECAIA SOBRE VÍTIMA DETERMINADA OU AO MENOS DETERMINÁVEL. A FINALIDADE AQUI É PREJUDICAR TERCEIROS. SOMENTE ADMITE DOLO; DEVE SABER QUE A PESSOA É INOCENTE E CONSUMA-SE COM A EFETIVA INSTAURAÇÃO DE IP OU OUTRO PROCEDIMENTO. É CRIME MATERIAL.
NA COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO : COMUNICA A OCORRÊNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO QUE SABE QUE NÃO OCORREU. AQUI NÃO IMPUTAÇÃO DE FATO A PESSOA DETERMINADA. EX: FAZ B.O RELATIVO A CRIME INEXISTENTE.
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Gab. C Autoacusação falsa de crime.
Vale ressaltar que não comete esse crime quem assume sozinho a prática de crime do qual participou.
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A consumação do crime de autoacusação falsa independe da motivação e é um crime contra a administração da justiça. Autoacusação falsa
Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena – Detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Não suporta a autoacusação de contravenção penal.
O motivo da autoacusação é irrelevante.
Crime de menor potencial ofensivo.
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Fraude Processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil OU ADMINISTRATIVO, o estado de Lugar, de Coisa ou de Pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em Processo Penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO.
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Denunciação Caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de Inquérito Policial, de procedimento investigatório criminal, de Processo Judicial, de Processo Administrativo Disciplinar, de Inquérito Civil ou de ação de Improbidade Administrativa contra alguém, imputando-lhe Crime, Infração Ético-Disciplinar ou Ato Ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de Anonimato ou de Nome Suposto.
§ 2º - A pena é Diminuída de Metade, se a imputação é de prática de Contravenção
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Comunicação falsa de Crime OU DE Contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de Crime OU DE CONTRAVENÇÃO que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 a 6meses, ou multa.
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Auto-Acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME Inexistente ou Praticado por Outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.
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Falso Testemunho ou Falsa Perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em Processo Judicial, OU ADMINISTRATIVO, Inquérito Policial, ou em Juízo Arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um 1/6 a 1/3 , se o crime é praticado mediante SUBORNO ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em Processo Civil em que for Parte entidade da Administração Pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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O CRIME DE AUTOACUSAÇÃO SÓ OCORRE QUANDO O AGENTE ACUSA A SI MESMO DE UM CRIME QUE NÃO ACONTECEU OU DE UM CRIME PRATICADO POR OUTRA(s) PESSOAS(s), OU SEJA, DE UM CRIME QUE, MESMO QUE TENHA ACONTECIDO, O AGENTE NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO NELE.
VÁLIDO DESTACAR QUE NÃÃÃO EXISTE A FIGURA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, (COMO NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL) TORNANDO O AGENTE IMUNE EM RAZÃO DE AGIR EM DEFESA DE ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE (CIA), IRMÃO, A QUAL É FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
Q874045 Situação hipotética: Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa. Gabarito CERTO
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GABARITO ''C''